O imbróglio envolvendo a desistência do Cruzeiro de contar com os seus torcedores no jogo de ida da final da Copa do Brasil, com mando do Atlético-MG, no
Independência, pode terminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador-geral do órgão, Paulo Schmitt, confirmou o fato em rápido contato telefônico com o UOL Esporte.
"Qualquer situação envolvendo torcedor, hoje, no futebol, pode acarretar em punição. Mas nós vamos esperar o Cruzeiro entrar com uma representação contra o Atlético", disse Schmitt.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina multa de R$ 100 a R$ 100 mil em caso de descumprimento da lei que ordena a destinação de 10% dos tíquetes para torcedores de clube visitante.
Quando presidente Alexandre Kalil revelou que utilizaria o Independência na decisão do torneio, o Cruzeiro se pronunciou e exigiu 2.331 ingressos para a torcida visitante, número que corresponde a 10% da capacidade total do estádio. Na contramão do pedido da cúpula celeste, a agremiação alvinegra assegurou que o setor para visitantes comporta, no máximo, 1871 pessoas.
Iniciado na sexta-feira passada com troca de farpas entre os mandatários, o imbróglio se encerrou nesta tarde. Após a Polícia Militar de Minas Gerais se comunicar, pela sua assessoria de imprensa, e concordar com o dito pelo Atlético sobre o número de torcedores visitantes no Independência, a diretoria estrelada publicou uma nota oficial comunicando que abriria mão das entradas.
Na publicação feita em seu site oficial, o Cruzeiro confirma que enviou um comunicado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) questionando as medidas do arquirrival e alegando que elas ferem o Estatuto do Torcedor e o Regulamento Geral de Competições da CBF, que dizem que o clube visitante tem direito a 10% da carga de ingressos total e que o prazo para recebimento desta quantia é de 72 horas antes do jogo.
Fonte: Uol
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