quinta-feira, outubro 07, 2021

Operação desarticula esquema de empresas de fachada que circula mercadorias sem ICMS

Operação aconteceu na cidade de São Bento, na Paraíba — Foto: Sefaz-PB/Divulgação

Foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (7) a Operação Terceiro Mandamento, no município de São Bento, no Sertão da Paraíba. O objetivo é desarticular uma organização criminosa cuja atuação consiste na constituição de empresas de fachada, que tem a finalidade de viabilizar a circulação de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido ao Estado da Paraíba.


Na Operação Terceiro Mandamento, são cumpridos 39 mandados judiciais na Paraíba, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul, sendo 25 de busca e apreensão e 14 de prisão, todos eles oriundos da 2ª Vara Mista de Sousa.


Ação é conjunta com o Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal do Estado da Paraíba, composto pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio da Gerência de Combate à Fraude Fiscal, Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, Secretaria de Segurança e Defesa Social, pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária e uma força tarefa formada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).


De acordo com as investigações, as notas fiscais das mercadorias são emitidas por essas empresas de fachada, beneficiando assim, os reais destinatários, grandes empresários do Sertão paraibano, que as recebem desacompanhadas da necessária documentação fiscal.


A organização criminosa é dividida em núcleos de atividades, dentre eles, o gerencial e o de falsificação, que é o responsável por possibilitar a circulação e entrada, no Estado da Paraíba, de grande volume de mercadoria, advinda de vários Estados do Brasil, cujos fornecedores participam ativamente do esquema criminoso, assim como os empresários beneficiários do esquema, que comercializam tais produtos sem o pagamento do imposto.


Durante as investigações, foram identificadas aproximadamente 80 empresas de fachada, criadas e utilizadas pelo grupo criminoso para recebimento e emissão de notas fiscais inidôneas, com a finalidade de acobertar a circulação de mercadorias entre as empresas fornecedoras de produtos e beneficiárias do esquema, recaindo o ônus tributário em interpostas pessoas, sem capacidade financeira para o pagamento do tributo, o que resulta na supressão dos tributos e em grave dano à coletividade paraibana.


Em virtude das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo, foi constatado que, durante o período investigado, foram emitidas, de forma inidônea, aproximadamente 11 mil notas fiscais de entrada de mercadorias e 45 mil notas fiscais de saída, resultando em um total comercializado de R$ 881 milhões, sem o recolhimento do ICMS devido em tais operações, o que resulta em um prejuízo ao Estado da Paraíba, já comprovado, de R$ 230 milhões.


Na Operação Terceiro Mandamento, foram mobilizado cerca de 250 agentes públicos, dentre Policiais Civis, Militares e Rodoviários Federais, Auditores Fiscais Estaduais, Promotores de Justiça e demais servidores públicos.


Fonte: G1

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IFRN anuncia retorno gradual das aulas presenciais a partir de 8 de novembro

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) anunciou que vai retomar gradualmente as aulas presenciais no dia 8 de novembro deste ano. A data consta em uma resolução publicada na quarta-feira (6).


IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi


O retorno presencial ocorrerá em fases, segundo o documento. O retorno representa o início do semestre letivo 2021.2. As aulas acontecem de maneira remota desde maio de 2020, no início da pandemia da Covid.


Segundo o IFRN, a volta será realizada por meio do ensino misto provisório. Ou seja, haverá o ensino remoto emergencial aliado à progressiva ampliação do ensino presencial.


O documento é pautado em orientações dos órgãos de saúde do Ministério da Educação (MEC) e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN.


Gradual

O ensino misto provisório conta com quatro fases e terá como prioridade a realização de aulas práticas, que podem ser realizadas, incialmente, sob a forma de rodízio, iniciando pelas turmas dos últimos anos ou períodos. O colegiado de cada curso definirá o que será considerado “aula prática”.


Os estudantes dos cursos no eixo da saúde são considerados prioritários, assim como estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) e com maiores dificuldades para participar do ensino remoto emergencial. Todos eles terão prioridade no acesso às instalações físicas de seu Campus, para que possam participar das aulas de forma remota, respeitando as condições de biossegurança.



O IFRN também informou que o estudante ou seu responsável (no caso dos menores de 18 anos de idade) poderá solicitar à Diretoria Acadêmica de seu respectivo curso a permanência no ensino remoto emergencial, mediante justificativa, enquanto durar o ensino misto provisório.


Antes dos alunos, voltarão, também gradualmente, os servidores técnico-administrativos e docentes do IFRN, com o objetivo de preparar os ambientes e o planejamento.


Retorno em fases

A segunda fase está prevista para o dia 29 de novembro, com a implementação de turmas cujo espaço físico da sala de aula comporte a presença de todos os estudantes, respeitando as condições de biossegurança.


Já a terceira fase ocorre no dia 20 de dezembro, com a volta gradual das turmas que não comportem a presença de todos os estudantes em sala, conforme às condições de biossegurança.


Conforme as condições sanitárias, a partir do semestre letivo 2022.1, retornarão todas as atividades presenciais do IFRN, tendo fim o ensino misto provisório e a organização curricular por módulos.


A Resolução explica que, caso haja retrocesso nos indicadores das condições de biossegurança que inviabilizem a permanência em uma determinada fase, “haverá retorno a uma das fases/subfases anteriores”. Ainda segundo o documento, havendo agravamento das condições de biossegurança que inviabilizem qualquer nível de presencialidade, haverá retorno total do ensino remoto emergencial.


Os campi do IFRN estão avaliando individualmente quais turmas retornam em cada uma das fases. A divulgação será realizada através dos canais oficiais de comunicação de cada Campus, antes do início do semestre letivo 2021.2.


O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) anunciou que vai retomar gradualmente as aulas presenciais no dia 8 de novembro deste ano. A data consta em uma resolução publicada na quarta-feira (6).


O retorno presencial ocorrerá em fases, segundo o documento. O retorno representa o início do semestre letivo 2021.2. As aulas acontecem de maneira remota desde maio de 2020, no início da pandemia da Covid.


Segundo o IFRN, a volta será realizada por meio do ensino misto provisório. Ou seja, haverá o ensino remoto emergencial aliado à progressiva ampliação do ensino presencial.


O documento é pautado em orientações dos órgãos de saúde do Ministério da Educação (MEC) e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN.


Gradual

O ensino misto provisório conta com quatro fases e terá como prioridade a realização de aulas práticas, que podem ser realizadas, incialmente, sob a forma de rodízio, iniciando pelas turmas dos últimos anos ou períodos. O colegiado de cada curso definirá o que será considerado “aula prática”.


Os estudantes dos cursos no eixo da saúde são considerados prioritários, assim como estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) e com maiores dificuldades para participar do ensino remoto emergencial. Todos eles terão prioridade no acesso às instalações físicas de seu Campus, para que possam participar das aulas de forma remota, respeitando as condições de biossegurança.



O IFRN também informou que o estudante ou seu responsável (no caso dos menores de 18 anos de idade) poderá solicitar à Diretoria Acadêmica de seu respectivo curso a permanência no ensino remoto emergencial, mediante justificativa, enquanto durar o ensino misto provisório.


Antes dos alunos, voltarão, também gradualmente, os servidores técnico-administrativos e docentes do IFRN, com o objetivo de preparar os ambientes e o planejamento.


Retorno em fases

A segunda fase está prevista para o dia 29 de novembro, com a implementação de turmas cujo espaço físico da sala de aula comporte a presença de todos os estudantes, respeitando as condições de biossegurança.


Já a terceira fase ocorre no dia 20 de dezembro, com a volta gradual das turmas que não comportem a presença de todos os estudantes em sala, conforme às condições de biossegurança.


Conforme as condições sanitárias, a partir do semestre letivo 2022.1, retornarão todas as atividades presenciais do IFRN, tendo fim o ensino misto provisório e a organização curricular por módulos.


A Resolução explica que, caso haja retrocesso nos indicadores das condições de biossegurança que inviabilizem a permanência em uma determinada fase, “haverá retorno a uma das fases/subfases anteriores”. Ainda segundo o documento, havendo agravamento das condições de biossegurança que inviabilizem qualquer nível de presencialidade, haverá retorno total do ensino remoto emergencial.


Os campi do IFRN estão avaliando individualmente quais turmas retornam em cada uma das fases. A divulgação será realizada através dos canais oficiais de comunicação de cada Campus, antes do início do semestre letivo 2021.2.


Fonte: G1

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RN contabiliza 369.448 casos confirmados e 7.347 mortes por Covid

Rio Grande do Norte registrou 369.448 casos confirmados de Covid desde o início da pandemia. São 7.347 mortes provocadas pela doença no estado. Os dados estão no boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) desta quinta-feira (7). Outros 1.333 óbitos estão sob investigação.


A Sesap notificou 53 novos casos da doença nas últimas 24 horas. Em relação ao boletim do dia anterior, foi contabilizada uma morte a mais.


O RN tem ainda 177.663 casos suspeitos e 739.750 casos descartados de Covid.


Atualmente, 142 pessoas estão internadas no RN por causa da Covid-19 - sendo 107 na rede pública e 35 na rede privada (apenas 8 dos 10 hospitais privados atualizaram os dados, de acordo com a Sesap). Com 50 pacientes, a taxa de ocupação dos leitos críticos (semi-intensivo e UTIs) é de 23,9% na rede pública; com 20 internados, a rede privada tem 13% de ocupação.


Números do coronavírus no RN

369.448 casos confirmados

7.347 mortes

177.663 casos suspeitos

739.750 casos descartados


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RN tem 369.448 casos confirmados de Covid — Foto: Anastácia Vaz/UFRN


Fonte: G1 

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TRT-RN alerta para golpe relacionado ao pagamento de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) emitiu um alerta sobre sobre um golpe que está sendo aplicado usando o nome do órgão.


TRT-RN, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte em Natal — Foto: Divulgação/TRT


De acordo com o TRT, golpistas estão fazendo uma comunicação falsa, inclusive com um timbre forjado da 3ª Vara do Trabalho de Natal, informando sobre uma suposta liberação de valores de precatórios de um processo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed).


Através desses documentos, os golpistas visam receber dinheiro das partes do processo para essa falsa liberação dos precatórios.


O próprio Sinmed já divulgou uma nota aos seus associados alertando para esse golpe.


Já o TRT esclarece que qualquer possível contato relacionado a pagamentos só é feito de forma oficial por servidores, sem a cobrança de qualquer taxa. Os servidores do Tribunal não entram em contato para depósitos de valores, principalmente em contas desconhecidas das partes.


A ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios está disponível no site do TRT-RN. Em caso de dúvidas ou suspeitas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 ou e-mail: cprec@trt21.jus.br


Fonte: G1

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Brasil se aproxima de 600 mil mortes por Covid com menor média móvel de vítimas em quase 11 meses

O Brasil registrou nesta quinta-feira (7) 451 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, com o total de óbitos chegando a 599.865 desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias ficou em 438 --a menor marca registrada desde 13 de novembro (quando estava em 403), há quase 11 meses. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -22% e passou a apontar queda após 12 dias seguidos em estabilidade.


Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h desta quinta (7). O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.


Evolução da média móvel de óbitos por Covid no Brasil nos últimos 14 dias. A variação percentual leva em conta a comparação entre os números das duas pontas do período — Foto: Editoria de Arte/G1


Veja a sequência da última semana na média móvel:


Sexta (1): 513

Sábado (2): 500

Domingo (3): 500

Segunda (4): 498

Terça (5): 479

Quarta (6): 464

Quinta (7): 438

Em 31 de julho, o Brasil voltou a registrar média móvel de mortes abaixo de 1 mil, após um período de 191 dias seguidos com valores superiores. De 17 de março até 10 de maio, foram 55 dias seguidos com essa média móvel acima de 2 mil. No pior momento desse período, a média chegou ao recorde de 3.125, no dia 12 de abril.


Quatro estados (AM, RO, CE, PI) apresentam alta de mortes.


Em Alagoas, Amapá e Roraima, não houve registro de morte no último dia. Após redução do total de mortes no Acre em -4 na véspera, a secretaria esclareceu que houve erro na divulgação, e esses óbitos voltaram a contar no total no estado.


Em casos confirmados, desde o começo da pandemia, 21.532.210 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 14.696 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 15.205 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de -53% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica queda nos diagnósticos.


A grande queda indicada pela variação merece ressalva, já que os dados de duas semanas atrás estavam inflados após a inclusão de dezenas de milhares de casos represados. Diversos estados tiveram problemas após um ajuste no sistema nacional que centraliza os dados de casos de Covid, o que resultou nesse represamento.


Em seu pior momento a curva da média móvel nacional chegou à marca de 77.295 novos casos diários, no dia 23 de junho deste ano.


Brasil, 7 de outubro

Total de mortes: 599.865

Registro de mortes em 24 horas: 451

Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 438 (variação em 14 dias: -22%)

Total de casos confirmados: 21.532.210

Registro de casos confirmados em 24 horas: 14.696

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 15.205 (variação em 14 dias: -53%)

Estados

Em alta (4 estados): CE, AM, RO, PI

Em estabilidade (6 estados e o DF): MG, DF, SE, PE, ES, MA, RS

Em queda (16 estados): SC, PB, MS, RR, GO, SP, PR, AP, AL, RJ, RN, TO, MT, BA, PA, AC

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo g1 para analisar as tendências da pandemia).


Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.


Vacinação

Mais de 97 milhões de brasileiros tomaram as doses necessárias contra a Covid e estão totalmente imunizados. São 97.212.008 doses aplicadas (segunda dose ou dose única), o que corresponde a 45,57% da população, segundo dados também reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.


Os que tomaram a primeira dose e estão parcialmente imunizados são 148.856.842 pessoas, o que corresponde a 69,78%% da população. A dose de reforço foi aplicada em 1.954.584 pessoas (0,92% da população).


Somando a primeira dose, a segunda, a única e a de reforço, são 248.023.434 doses aplicadas desde o começo da vacinação.


Fonte: G1

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Ministério cita falta de registro e baixa efetividade em idosos para não usar a CoronaVac em 2022



O Ministério da Saúde informou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que tem a previsão de deixar de usar o imunizante CoronaVac na vacinação em 2022 por dois fatores: primeiro, o status de aprovação emergencial que a vacina ainda mantém na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a segunda justificativa seria a "baixa efetividade entre idosos acima de 80 anos".


A resposta do ministério foi dada para a seguinte questão feita pela CPI: "Justificativa para a descontinuidade do uso da Coronavac em 2022, tal como anunciado".


O pedido de informações foi protocolado na terça-feira (5), quando a CPI tinha desistido de ouvir pela 3ª vez o ministro Marcelo Queiroga.


A resposta foi dada por Danilo de Souza Vasconcelos, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, e Rosana Leite de Melo, secretária do mesmo setor.


"A razão sobre a possível descontinuidade da vacina Coronavac no ano de 2022 está diretamente relacionada com condição de sua avaliação pela Anvisa", informaram os servidores à CPI.

"Até o presente momento a autorização (da CoronaVac) é temporária de uso emergencial, que foi concedida para minimizar, da forma mais rápida possível, os impactos da doença no território nacional", justificaram o diretor e a secretária.


No Brasil, as vacinas da Pfizer e da AstraZeneca/Fiocruz já obtiveram o registro definitivo. Tanto a CoronaVac quando a Janssen têm o registro emergencial. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também aprovou seu uso emergencial.


Os servidores ainda justificaram a decisão com os dados de efetividade já divulgados. "Além do fato de estudos demonstrarem a baixa efetividade do imunizante em população acima de 80 anos; discussões na Câmara Técnica que não indicaram tal imunizante como dose de Reforço ou Adicional - conforme NT Técnicas SECOVID, assim, no atual momento, só teria indicação como esquema vacinal primário em indivíduos acima de 18 anos. Há estudos em andamento que sinalizam que mesmo usando em esquema vacinal primário há que se considerar uma terceira dose", completou a dupla.


Por causa da tecnologia empregada na elaboração, era esperado pelos especialistas que a efetividade da CoronaVac fosse inferior em idosos. Um estudo preliminar com adultos acima de 70 anos aponta efetividade média de 42% da Coronavac contra a Covid.


Em relação à terceira dose, os responsáveis pelo imunizante da Pfizer pediram para que a Anvisa inclua a necessidade de uma terceira dose na bula de vacina.


Nesta semana, após retornar de Nova York, Queiroga afirmou que o governo só irá considerar a possibilidade de inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunizações se ela obtiver o registro definitivo. "Uma vez a Anvisa concedendo o registro definitivo, o Ministério da Saúde considera essa ou qualquer outra vacina para fazer parte do PNI”, disse Queiroga.


Desempenho pelo mundo

Apesar de ter sido alvo de bloqueio no governo federal, a CoronaVac acabou aceita e foi decisiva na primeira etapa de controle da pandemia no Brasil por meio da vacinação, de acordo com especialistas. Apesar disso, Anvisa e Butantan (responsável pela vacina no país) tiveram desencontro e cobranças sobre dados de testes e outras avaliações do imunizante.


No Uruguai, o Ministério da Saúde divulgou em 25 de maio que duas doses da CoronaVac conseguiram reduzir em 97% a mortalidade por Covid-19 na população imunizada; em 95% a internação em UTI; e em 57% a ocorrência da doença.


O ministério da Saúde do Chile também publicou em abril resultados preliminares mostrando que a eficácia da CoronaVac, depois de duas doses, foi de 80% na prevenção de morte; 89% na internação em UTI; e 67% na ocorrência da doença com sintomas.


Fonte: G1

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Felipe Neto perde amigo para a Covid e lamenta: 'Não consigo acreditar'

O empresário e influencer Felipe Neto lamentou, em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (7), ter perdido um amigo muito próximo para a Covid. Junto à mensagem, Neto compartilhou uma reprodução da última conversa que ele teve com Rodrigo, antes do amigo ser internado.


Felipe Neto (à direita) e Rodrigo — Foto: Reprodução/Instagram


"O Rodrigo perdeu a batalha contra a Covid e se foi. Não consigo acreditar. Não paro de ler nossa última conversa, quando ele estava entrando na UTI... Esse vírus maldito matou uma das melhores pessoas desse mundo", escreveu o influencer.

No Instagram, Neto publicou uma foto com Rodrigo, acompanhada de um texto em homenagem a ele.


"Hoje é um dia triste pro mundo. Nosso amigo Rodrigo não conseguiu superar a Covid. Ele era um guerreiro, um herói, um pai, um amigo, um sócio. Trabalhamos juntos, jogamos juntos, torcemos juntos, mas agora teremos que nos separar", disse.


"Rodrigo, você vai fazer muita falta nesse mundo ferrado, cara. Muita, muita falta. Desculpa gente, não sei como terminar esse texto, eu to muito puto, muito triste, muito tudo...", completou, em tom de desabafo.

Segundo informado por Felipe no Twitter, Rodrigo foi para a unidade de terapia intensiva (UTI) no dia 29 de agosto. O amigo do influencer passou um mês e uma semana lutando contra a doença.


Fonte; G1

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Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Vila Mariana, Zona Sul de SP

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.


Moradora de Paraisópolis mostra panela vazia durante protesto em São Paulo nesta segunda-feira (5) — Foto: André Penner/AP Photo

O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.


No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome".


Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.


No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.



Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.


Fome e ‘estado de necessidade’


O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos.


No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.


“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.


No pedido feito à Justiça, o defensor anexa até a capa da edição do 'Jornal Extra' que, no mesmo dia 29 de setembro, mostrou pessoas que formam filas toda terça e quinta, na Glória, Zona Sul do Rio de Janeiro, para retirar restos de ossos de animais para matar a fome.


Defensoria anexa capa do Jornal Extra ao pedido de soltura de mulher acusada de furtar alimentos para comer em São Paulo. — Foto: Reprodução


Sentença judicial

Mesmo com a argumentação, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.


“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, decretou Scorza.

No pedido feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.



“Deixo de converter o flagrante em prisão domiciliar porque estão ausentes os requisitos previstos nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. Embora seja genitora de quatro crianças, não há evidências de que ela é responsável por seus cuidados, sobretudo porque indicou o nome da responsável”, disse a juíza Luciana Menezes Scorza na sentença de 30 de setembro.


Com a liberdade negada na primeira instância, os defensores públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a prisão fosse convertida em domiciliar. Os desembargadores da segunda instância não haviam se pronunciado sobre o pedido até a última atualização desta reportagem.


Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.


Fonte: G1

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Tráfego de passageiros da Azul mais do que dobra em setembro

A companhia aérea Azul anunciou nesta quinta-feira (7) que o tráfego de passageiros em seus voos em setembro foi 120,1% maior do que um ano antes. Na comparação com setembro de 2019, quando o país ainda não tinha sido atingido pela pandemia da Covid-19, houve queda de 10,6%.


Avião da Azul — Foto: Azul Linhas Aéreas/Divulgação


Considerando apenas os voos domésticos, a demanda por assentos em voos da Azul no mês passado cresceu 125,6% sobre um ano antes. Sobre setembro de 2019, houve alta de 8,7%.


Nos voos internacionais, a demanda em setembro foi 53,6% maior, mas caiu 78,5% contra o mesmo mês de 2019.


A taxa total de ocupação de aeronaves em voos da Azul em setembro foi de 79,4%, queda de 0,8 ponto percentual contra um ano antes e de 3,9 pontos ante setembro de 2019.


Fonte: Reuters

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Paulo Maluf tem alta após tratar pneumonia em hospital de SP e volta para prisão domiciliar

O ex-deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), de 90 anos, teve alta nesta quinta-feira (7). Ele estava internado no Hospital Albert Einstein, na Zona Sul da capital paulista, desde a segunda (4), tratando de uma pneumonia.


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Paulo Maluf (PP-SP) durante discurso na Câmara dos Deputados em setembro de 2015 — Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados


Segundo sua assessoria de imprensa, ele passa bem e continuará o tratamento em casa, onde cumpre prisão domiciliar.


Nos últimos anos, o ex-deputado e ex-prefeito de SP passou por alguns procedimentos de saúde. Ele foi internado em 2019 também por conta de uma pneumonia.


Em abril de 2018, Maluf chegou a ficar mais de 20 dias internado no Sírio-Libanês para tratamento de pneumonia, atrofia e câncer de próstata.


No mesmo ano, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão em regime domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa.


Segundo o Ministério Público, Maluf omitiu informações na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral na campanha de 2010.


Fonte: G1

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PGR defende condenação de Daniel Silveira por ataques a ministros do STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pela divulgação de vídeos com ataques a ministros da Corte e às instituições do país.


O posicionamento está descrito nas alegações finais – um parecer que reúne e resume as acusações contra um réu em uma ação penal.


Esta etapa é a última antes do julgamento do mérito da ação, que vai decidir se Daniel Silveira será condenado ou absolvido – o que ainda não tem data para acontecer no Supremo.


O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:


coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". A pena é de prisão, de um a quatro anos;

"tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

Apesar de revogada, a Lei de Segurança Nacional é aplicável neste caso porque, à época em que os crimes foram cometidos, a norma estava em vigor.


O que diz o documento

O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros. O vice-procurador afirmou que, "na internet, declarações violentas corno as do denunciado inspiram ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, bem como às instituições, como por exemplo os havidos em 13 de junho de 2020 e, mais recentemente, os verificados nos dias que antecederam o último feriado da independência".


"É verdade que não são conhecidas ligações entre esses atentados e o denunciado, mas está claro que há semelhanças entre a sua retórica e a visão de mundo das pessoas que buscam intimidar, por meio de agressões, as atividades daqueles órgãos", declarou.



"Não se cuida de um alarmismo desarrazoado: a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos em 6 de janeiro deste ano comprova que comunicações massivas corno as que estão em causa podem efetivamente constituir um perigo real e concreto ao princípio disposto no art. 2° da Constituição e, por via de consequência, à própria democracia", ponderou.


O vice-PGR ressaltou a importância da liberdade de expressão como direito fundamental, mas lembrou que ela não é um direito absoluto.


"Se é verdade que se pode entender que parte das mensagens aparentam se enquadrar em um debate de interesse geral, não é menos verdade que, através delas, o denunciado pretendeu apenas hostilizar o Poder Judiciário, e, mediante isso, colocar em perigo a reputação do Estado com o fim de favorecer, conforme se expôs na denúncia, interesses próprios. Logo, há que se fazer uma divisão entre essas duas partes, que são bem distintas", escreveu.



"Com esse linguajar absolutamente desvinculado entre a manifestação e o objeto que a ensejara, o denunciado buscou unicamente desqualificar a personalidade daqueles agentes públicos perante a população, colocando em risco, de forma mediata, o funcionamento das instituições de que eles são integrantes", completou.


Fonte: G1

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Ministro Alexandre de Moraes manda PF tomar depoimento de Bolsonaro em até 30 dias



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (7) que a Polícia Federal tome em 30 dias — presencialmente — o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se ele interferiu politicamente na instituição.


Dentro desse prazo, Bolsonaro poderá marcar dia e hora para ser interrogado sobre a acusação do ex-ministro Sergio Moro: a de que o presidente agiu para blindar aliados e familiares de investigações.


A decisão de Moraes foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter informado nesta quarta-feira ao Supremo que o presidente admite prestar o depoimento pessoalmente


A comunicação foi feita minutos antes de o STF começar o julgamento que iria discutir o modelo do depoimento do presidente, se presencial ou por escrito.


A AGU defendeu anteriormente que o depoimento fosse por escrito por causa do cargo, o que não foi acolhido pelo relator original do caso, o ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano passado.


Celso de Mello entendeu que o presidente só tem a prerrogativa de depor por escrito quando figura como testemunha em um inquérito. Neste caso, Bolsonaro é investigado.


Ao determinar o prazo para o depoimento, Alexandre de Moraes arquivou recurso da AGU contra a decisão de Celso de Mello.


Nesta quarta (6), depois de a AGU ter informado sobre a intenção de Bolsonaro depor presencialmente, o julgamento no STF acabou suspenso para Moraes avaliar se o recurso ainda deveria ser julgado.


Segundo interlocutores da AGU, Bolsonaro fez um aceno ao Supremo, numa tentativa de mostrar que não estava disposto a criar um novo confronto.


Ministros do Supremo ouvidos pela TV Globo avaliam que o presidente somente se antecipou ao plenário, uma vez que a tendência era de que a maioria determinasse que ele teria de prestar esclarecimentos de forma presencial a um delegado.


Fonte: G1

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Juiz vê indícios de pressão de Barros para favorecer empresa quando ministro; deputado nega



O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10º Vara Criminal da Justiça Federal, disse haver indícios de que o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP-PR), atual líder do governo na Câmara, pressionou servidores da pasta para o pagamento antecipado de quase R$ 20 milhões à empresa Global Saúde para compra de remédios que a empresa não tinha condições de entregar.


A TV Globo teve acesso à decisão da Justiça que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados na operação Pés de Barro, deflagrada em setembro deste ano.


Ricardo Barros nega ter cometido irregularidades. Os advogados da Global Saúde argumentam que não há provas de ilegalidade e que a operação violou garantias fundamentais (leia ao final desta reportagem a íntegra de notas divulgadas em setembro pelo deputado e pela empresa).


A operação apura fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo pelo Ministério da Saúde, entre maio de 2016 e março de 2018, período em que Barros — atual líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados — comandava a pasta, durante o governo do então presidente Michel Temer.


Um dos servidores da Saúde que depôs à Polícia Federal e relatou pressão de Barros e do diretor de Logística do ministério, Davidson Tolentino, para o repasse da verba à Global foi Luis Ricardo Miranda — irmão do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF).


Com base no depoimento de Luis Ricardo Miranda e de outros quatro servidores da Saúde, a Polícia Federal informou à Justiça ter colhido provas de que a cúpula do ministério sabia que a Global Saúde não tinha os medicamentos para entrega e que a empresa não era habilitada para a compra dos produtos. Mesmo assim, os dirigentes da Saúde teriam agido para que a compra prosseguisse.


Em depoimento à CPI da Pandemia em junho deste ano, Luis Ricardo Miranda relatou que também sofreu pressões de superiores do Ministério da Saúde para agilizar o processo de autorização para a importação da vacina indiana Covaxin.


Pelo fato de as investigações da CPI da Pandemia e da Polícia Federal se cruzarem, a justiça autorizou os mandados da operação Pés de Barro. O argumento era o receio de que provas pudessem ser destruídas — já que a apuração do Senado Federal é pública.


Apesar de ser citado na investigação da PF, Ricardo Barros não foi alvo de nenhum mandado no âmbito da Operação Pés de Barro.


O caso

A contratação envolve a empresa Global Saúde, sócia da Precisa Medicamentos – arrastada para o centro das investigações da CPI da Covid após suspeitas de irregularidades nas tratativas de compra da vacina indiana Covaxin.


A Polícia Federal informou à Justiça que não estava investigando o caso Covaxin, mas que os fatos revelados pela CPI mostram que o mesmo grupo investigado na Operação Pés de Barro pode ter perpetuado um esquema para desviar dinheiro público.


Segundo a PF, as medidas de busca e apreensão eram necessárias diante da exposição dos alvos pela CPI, que poderiam agir para destruir provas, e de indícios dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação, advocacia administrativa e organização criminosa.


Sem citar o nome de Barros, o delegado José Augusto Versiani afirmou que o esquema não seria comandando por Francisco Maximiano, dono da Global e da Precisa Medicamentos, mas por alguém com "influência política".


“Sabe-se que a subtração de dinheiro público não foi coordenada por Francisco Emerson Maximiano, mas por alguém que tinha influência política para efetuar nomeações no ministério da saúde, os quais operavam pressionando servidores para que empresas fossem favorecidas e procedimentos de compra e pagamento fossem efetuados fora da legalidade”, afirmou.



O depoimento do servidor Victor Lahud cita diretamente a suposta interferência de Barros.


Ele afirmou aos investigadores que antes do pagamento houve muita pressão dos superiores para a liberação dos valores e que se recusou por entender que não estavam preenchidos os requisitos para justificar a antecipação do pagamento.


Segundo relata a representação da PF, "as cobranças partiram do Sr. Alexandre Lages, bem como de outras pessoas ligadas ao gabinete, alegando sempre que o Diretor, Davidson Tolentino, e o próprio Ministro, Ricardo Barros, estavam cobrando que fosse feito esse pagamento".


De acordo com a reprodução do relato do servidor à PF, "todos os telefonemas que recebia com cobranças para que efetivasse o pagamento antecipado à empresa Global Gestão em Saúde S/A mencionavam o nome do ministro Ricardo Barros como forma de pressionar para que fosse feito o pagamento".


Barros nega pressão

Segundo Ricardo Barros, as informações do servidor são inverídicas.


"São informações que não condizem com a verdade. Não fiz pressão a qualquer servidor para autorizar o pagamento. O depoimento de Victor Lahud fala em pressão usando o meu nome, mas nunca houve pressão diretamente minha. Inclusive não consta no processo autorização ministerial para o pagamento antecipado à empresa Global, como reconhece o Ministério Público na denúncia. Reforço que a licitação seguiu o trâmite legal com decisões judiciais favoráveis. Estou tranquilo e provarei a minha inocência", afirmou.]


Notas do deputado e da empresa

Leia abaixo a íntegra de notas divulgada em setembro pelo deputado federal Ricardo Barros e por advogados da Global Saúde sobre a operação da Polícia Federal.


Nota de Ricardo Barros


“Não se comprovará qualquer irregularidade na minha conduta no Ministério da Saúde”, diz Ricardo Barros


Reitero que não sou alvo da operação e não se comprovará qualquer irregularidade na minha conduta à frente do Ministério da Saúde. Na minha gestão no Ministério promovi uma economia superior a R$ 5 bilhões com a renegociação de contratos, compras de medicamentos e insumos. Todos os valores foram reinvestidos no SUS.



São processos que afrontaram grandes interesses, mas promoveram mais serviços à população.


As compras foram feitas dentro das normas legais, sob decisões judiciais favoráveis e provocaram mudança na posição da Anvisa, que deixou de exigir licença de importação para medicamentos judicializados.


Sobre o caso Global, reitero que o prazo de entrega dos medicamentos venceu após a minha saída do ministério em Abril de 2018. O atraso não tem relação com as mortes citadas.


A ação fazia parte de um processo de enfrentamento dos monopólios do setor farmacêutico, especialmente na compra de medicamentos para atendimento de doenças raras em cumprimento a decisões judiciais.


A política de quebra de monopólios consistia em buscar a proposta mais vantajosa aos cofres públicos, de menor preço, independente de quem fosse o vendedor do medicamento.


Buscou-se aumentar o número de concorrentes, com apoio da Justiça, e utilizar a possibilidade de pagamento antecipado para redução de preços, prática admitida pelo Tribunal de Contas da União.


No caso da empresa Global, foram adotadas todas as providências pelo Ministério da Saúde para penalização da empresa e para o ressarcimento ao erário. A Global já confessou a dívida e ressarciu até agora cerca de R$ 2,8 milhões ao Erário.


Nota da Global Saúde


A operação de hoje reproduz de forma escancarada o modus operandi e ilegal da Lava Jato, ao usurpar competência do Supremo Tribunal Federal, investigar fatos antigos, sem qualquer contemporaneidade e prova de ilegalidade, com o único objetivo de conseguir os holofotes da imprensa e aproveitar o clima de violações a garantias fundamentais que lamentavelmente vem se instaurando novamente no país, no curso das investigações que versam sobre a pandemia.


Não obstante a Precisa Medicamentos e seus executivos tenham sempre se colocando à disposição das autoridades e entregue todos os documentos quando solicitados, prestados todas as informações requeridas, ido à CPI três vezes, prestado três depoimentos à PF, dois à CGU, hoje a empresa é alvo da terceira busca e apreensão em menos de um ano e a segunda em uma semana.


Lamentavelmente, isso demonstra o retorno do estado policialesco que, assim como na Lava Jato, quando foram feitas reiteradas e sufocantes medidas cautelares deferidas contra investigados que posteriormente foram absolvidos por essas nulidades, mas tiveram suas empresas quebradas, ou prejudicadas de forma quase irreversível, mas em todos os casos sempre tiveram seus negócios atingidos e empregos destruídos naquele malfadado período.


Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano, Precisa Medicamentos e da Global Saúde.


Fonte: G1

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STF autoriza artistas em evento de arrecadação de campanhas e mantém proibição de 'showmício'



O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (7), por sete votos a três, a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.


Também por maioria, com placar de oito votos a dois, o plenário negou o retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.


O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).


A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.


O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. 


Voto do relator

Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.


Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.



Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.


Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.


“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.


Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.


“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.



Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.


"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”


Edson Fachin – acompanhou o relator.


“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.


Rosa Weber – acompanhou o relator.


“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.


Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.


“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”


Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator.


"Apenas as campanhas que contassem com mais recursos é que conseguiam contratar artistas mais populares, portanto, a proibição busca evitar o abuso e garantir a paridade de armas", disse o ministro sobre os showmícios.


Já sobre os eventos, defendeu que “tem respaldo constitucional, que proporciona ao eleitor a possibilidade de participar do financiamento da democracia".


Gilmar Mendes – votou contra as duas hipóteses.


“As normas constituem escolhas políticas feitas validamente pelo Congresso Nacional e experiencia dos inúmeros incidentes que nós tivemos nessa seara do financiamento de campanha”, disse.



Luiz Fux (presidente) – votou contra as duas hipóteses.


“O que se pretende é impedir que o artista interfira no processo eleitoral. Showmício pode trazer risco para isonomia do pleito”, disse. Sobre artistas em eventos de arrecadação, disse que não tem nada ver com liberdade de expressão: “esses artistas cobram cifras milionárias, atraem muito público”.


“Pensando não na liberdade de expressão, mas na capacidade institucional nossa para regular eleições, as manifestações artísticas angariadores de financiamento tornariam a prestação de contas de campanha muito mais complexas e com maior gravidade poderiam ter efeito adverso de aprofundar a influência de vínculos não rastreáveis”, afirmou.


Fonte: G1

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