terça-feira, outubro 30, 2018

Governo ainda não tem data para pagamentos da folha de outubro e 13º

Os servidores públicos do Estado ainda não têm notícias sobre o calendário de pagamento da folha salarial referente ao mês de outubro. Também não há informações sobre a quitação do 13º salário atrasado desde o mês de dezembro de 2017 para quem recebe a partir de R$ 4 mil. No momento, a única expectativa, conforme declaração da assessoria de imprensa do Governo do Rio Grande do Norte, é a de que o Executivo deve se pronunciar sobre o assunto nesta terça (30) ou quarta-feira (31). Questionada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE se o calendário completo seria divulgado, inclusive a projeção para pagamento do 13º salário de 2018, a assessoria não soube responder.

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Pagamentos dos salários do mês de outubro e da primeira parcela do 13º ainda estão indefinidos

“Tudo indica que teremos novidades amanhã (hoje) ou até a quarta-feira sobre o pagamento dos salários de outubro”, adiantou a assessoria de imprensa do Governo Estadual sem dar certeza de que, de fato, o calendário para pagamento do funcionalismo será anunciado nos próximos dias.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp-RN), Janeayre Souto, foi enfática ao comentar sobre a falta de informações sobre a folha salarial de outubro: “Nada ainda, nem para fazer um chá. Estamos indo atrás para saber”.

Amanhã haverá novas reuniões do Fórum Estadual de Servidores do RN, que reúnem representantes de diversos Sindicatos e Associações, para discutir o tema. “O Fórum está chamando uma reunião das entidades para definir quais as providências serão tomadas caso não tenhamos nenhuma informação até quarta-feira (31). Vamos pressionar o Gabinete Civil para que haja um posicionamento, inclusive para saber do 13º salário de 2018, cuja primeira parcela deve ser paga agora em novembro”, disse Santino Arruda, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN).

Santino destacou que “uma greve no fim do ano não é boa, ainda mais em período de transição, mas uma paralisação não está descartada”. 

O sindicalista contou que uma comitiva do Sinai-RN esteve na Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), e que “infelizmente não há garantia de nada, nem sobre o 13º de 2017, embora esteja circulando que o pagamento do salário de outubro saia até o dia 10 de novembro”.

Servidores da segurança
A TRIBUNA DO NORTE teve acesso à nota interna emitida ontem pelo Sinpol-RN (Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN) aos policiais civis. O texto diz que quanto ao 13º salário de 2017 “continua a mesma situação: o Governo alega que não há dinheiro para pagar, e que ainda existe a remota possibilidade de adiantamento dos royalties do petróleo” para quitação do benefício. 

Nilton Arruda, presidente do Sinpol-RN, informou que o “Governo do RN deverá continuar efetuando o pagamento dos salários do mês corrente até o dia 10 do mês seguinte. Nesse passo, a folha salarial de dezembro de 2018 já ficará sob responsabilidade da próxima gestão”. 

A assessoria de imprensa da Polícia Militar do RN também foi consultada, e confirmou não haver nenhuma informação sobre o assunto “folha salarial de outubro, 13º de 2018 e pendências do 13º salário de 2017”.

Fonte: Tribuna do Norte
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Decreto que normatiza processo de transição do governo do RN é publicado no Diário Oficial do Estado

Governadoria do Rio Grande do Norte, sede do poder Executivo do estado   — Foto: Rayane Mainara

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição desta terça-feira (30), o decreto que normatiza o processo de transição entre o governo Robinson Faria (PSD), que deixa a chefia do Executivo estadual no final do ano, e o governo que se inicia em 2019 sob o comando de Fátima Bezerra (PT), eleita no domingo (28).

O decreto dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública durante o processo de passagem de um governo para o outro. O objetivo é garantir os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal. Todo o processo será dirigido pelo próprio governador, com auxílio do Gabinete Civil.

Ainda de acordo com o documento, Fátima Bezerra poderá indicar a comissão de transição, a qual terá acesso, mediante requerimento formal, a todas as informações sobre as contas públicas, programas e projetos do governo. A indicação será feita mediante comunicação oficial ao governador, que definirá o coordenador. A este coordenador, caberá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração.

A comissão de transição será instituída tão logo seja proclamado o resultado oficial das eleições e deverá ser encerrada com a posse da governadora eleita, no dia 1º de janeiro de 2019.

Os membros da comissão de transição não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, salvo no caso de ser servidor público, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já percebiam.

Informações
Devem ser disponibilizados à comissão de transição, em até quinze dias após a solicitação, os seguintes documentos e informações:

I – Plano Plurianual (PPA);
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
III – Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte;
IV – O mais recente Balanço Geral do Estado;
V – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
VI – Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício seguinte;
VIII - Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
IX - Relação dos incentivos fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração;
X – Termos de ajuste de conduta firmados;
XI – Termos de gestão firmados;
XII – Relação de contratos de aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;
XIII – Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
XIV – Relação de almoxarifados e seus respectivos estoques;
XV – Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
XVI – Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;
XVII – Relação dos precatórios;
XVIII – Relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;
XIX – Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XX – Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários.

Fonte: G1
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