quinta-feira, março 14, 2019

Percentual de famílias com dívidas aumentou em fevereiro


O percentual de famílias brasileiras que relataram ter algum tipo de dívida alcançou 61,5% em fevereiro, um aumento de 1,4 ponto percentual em relação aos 60,1% observados em janeiro deste ano e 0,3 ponto percentual maior em relação a fevereiro do ano passado, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias. Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), produzida mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que o aumento, na comparação mensal, do percentual de famílias com dívidas é o segundo consecutivo, alcançando o maior patamar desde dezembro de 2017.

O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou em fevereiro de 2019, na comparação com janeiro, passando de 22,9% para 23,1% do total. Houve diminuição, porém, do percentual de famílias inadimplentes em relação a fevereiro de 2018, que havia registrado 24,9% do total. Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes também aumentou na comparação mensal, passando de 9,1% em janeiro para 9,2% do total em fevereiro de 2019. O indicador havia alcançado 9,7% em fevereiro de 2018.

“Além da recuperação gradual do consumo das famílias, esperada para este ano, há um fator sazonal que deve ter influenciado neste resultado, que corresponde à incidência dos gastos extras de início de ano, ocasionando uma maior demanda por empréstimos. Entretanto, houve uma redução no comprometimento médio de renda com o pagamento de dívidas, tanto na comparação mensal quanto na anual, refletindo condições ainda favoráveis de juros e prazos”, explica Marianne Hanson, economista da Confederação.

Comprometimento com dívidas diminui

Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 64,9 dias em fevereiro de 2019 – estável em relação aos 64,9 dias de fevereiro de 2018. O tempo médio de comprometimento com dívidas entre as famílias endividadas foi de 6,8 meses, sendo que 26,2% delas estão comprometidas com dívidas até três meses; e 29,7%, por mais de um ano. Ainda entre as famílias endividadas, a parcela média da renda comprometida com dívidas diminuiu na comparação anual, passando de 29,4% em fevereiro de 2018 para 29,1% em fevereiro de 2019, e 19,5% delas afirmaram ter mais da metade de sua renda mensal comprometida com pagamento de dívidas.

Tipos de dívida: cartão segue na liderança

O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 78,5% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 13,9%, e, em terceiro, por financiamento de carro, para 9,8%. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, cartão de crédito, por 78,8%, carnês, por 15,4%, e crédito pessoal, por 8,3%, foram os principais tipos de dívida apontados. Já para famílias com renda acima de dez salários mínimos, os principais tipos de dívida apontados em fevereiro de 2019 foram: cartão de crédito, para 77,4%, financiamento de carro, para 17,7%, e financiamento de casa, para 15,9%.

Fonte: Portal no Ar
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Último lote do Abono Salarial ano-base 2017 foi liberado nesta quinta (14)

O último lote do Abono Salarial ano-base 2017 será liberado nesta quinta-feira (14). A data marca o início do pagamento do nono lote do benefício, destinado a trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho e servidores públicos com final da inscrição 8 e 9. A estimativa do Ministério da Economia é que R$ 3,1 bilhões sejam destinados a 3,9 milhões de pessoas.

FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O prazo final para o saque de todos aqueles que têm direito ao Abono 2017 é 28 de junho. Depois dessa data, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Beneficiários que são correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas na última terça-feira (12). A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07.

Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Quem recebe o Abono?

Tem direito ao Abono Salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor a que cada trabalhador tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Aquele que esteve empregado por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

O Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em julho de 2018. O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Fonte: Agência Brasil
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Chuvas são normais para o período e devem continuar, indica Emparn


As chuvas, com descargas elétricas e trovões, que têm caído em Natal nos últimos dias são consideradas normais pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn). Segundo o órgão, as precipitações são causadas pela presença da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que está atuando no Leste e na Costa Branca do estado.

Ainda de acordo com a Emparn, as chuvas ficaram mais intensas devido à temperatura do Oceano Atlântico, próximo ao litoral nordestino, estar acima do normal, com 29ºC. Essa condição colabora com a formação de chuvas com intensidade moderada a forte. Para a empresa, a condição deve se manter nos próximos dias.

Previsão do tempo

A previsão para o resto da semana é de predominância de céu parcialmente nublado com chuvas em todas as regiões do RN. Em Natal, no Leste Potiguar, as chuvas podem acontecer a qualquer hora do dia. Segundo a Emparn, o início da manhã e a noite são os principais horários.

Já no interior, as chuvas devem acontecer durante a tarde e no início da noite. Além disso, deverão ocorrer formação de nuvens tipo Cumulus Nimbus, nuvens de forte desenvolvimento vertical que podem causar distúrbios atmosféricos como descargas elétricas, trovoadas ventos forte e queda de granizo, principalmente nesta época do ano em que estamos próximos à mudança de estação.

fonte: Portal no Ar
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Governo do RN explica que 13º salário de 2017 pago em 2018 deve entrar na declaração do Imposto de Renda

Governo do RN explica que 13º salário de 2017 pago em 2018 deve entrar na declaração do Imposto de Renda — Foto: Divulgação

O Governo do Rio Grande do Norte alerta aos servidores e demais beneficiários incluídos na folha de pagamento do Poder Executivo que vão declarar o Imposto de Renda 2019, que o 13º salário de 2017, pago em 2018, tem que ser incluído na declaração. O comprovante de rendimentos do ano-calendário 2018 está disponível.

De acordo com o governo, a declaração anual traz informações sobre rendimentos recebidos pelo servidor em 2018, por isso inclui os valores referentes aos salários atrasados de 2017 que foram pagos apenas no ano passado. Por outro lado, o 13º de 2018, ainda em atraso, não vai entrar nesta conta.

Para o subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), Ediran Teixeira, é “de suma importância” que o contribuinte fique atento a essa questão, porque a Receita Federal trabalha em regime de caixa, e não de competência. Isso significa que somente devem ser considerados os rendimentos que foram efetivamente recebidos no ano anterior à declaração.

“Desse modo, àqueles servidores que, em 2018, receberam salário integral e 13º de 2017 devem considerar esses valores para fins da declaração ano-calendário 2018, de acordo com o informe de rendimentos disponibilizado pela Searh. Por outro lado, é necessário esclarecer que salários e 13º de 2018 ainda em atraso não foram computados nesse informe de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda 2019”, explica o secretário.

Caso haja alguma divergência nos dados, o servidor estadual deve se dirigir à Searh para averiguação e, caso necessário, correção dentro do prazo para declarar.

O documento está disponível para os servidores na intranet e nos sites do governo e da Secretaria de Recursos Humanos. Caso o contribuinte (servidor ativo/inativo ou pensionista) opte pela via impressa, pode fazer a solicitação no setor de atendimento da Secretaria da Administração.

Fonte: G1
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De 39 residentes, Casa Estudante do RN só tem um morador regular; Justiça determina despejo

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido do Ministério Público Estadual para determinar o despejo de todos os moradores da Casa do Estudante que não preencham os requisitos para moradia no local.

Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

De acordo com a determinação, eles devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, caso não haja a desocupação voluntária, o interventor judicial ficará autorizado a pedir força policial para cumprir a ordem.

A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018. Em relatório do final de 2018, o interventor apontou que dos 39 moradores, apenas sete estão na faixa etária atendida pela Casa e, destes, apenas um comprovou que era estudante. O interventor ainda apontou caso de um morador com 46 anos de idade que não é estudante.

Outros têm bens e renda incompatíveis com a casa, que é voltada para alunos de baixa renda. Um deles possui cinco carros registrados no próprio nome, no Detran.

O magistrado destacou em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.

Prejuízos
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante resultam em comprometimento para o funcionamento regular da instituição.

“Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.


O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.

Pedido
O Ministério Público argumentou que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores por não preencherem os requisitos para morar na Casa do Estudante e que eles recusaram-se a sair.

De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes. Outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos) e outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento Interno da instituição.

Também há casos de pessoas que possuem bens como veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran), e alguns criaram confusão chegando a brigar com outros moradores, o que levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.

Problemas
Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo interventor judicial registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa.

Também é relatado depredações no prédio da Casa do Estudante, que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado. O interventor relato o furto de uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos ao prédio, desacato à autoridade do interventor e outros motivos.

A Justiça também foi informada que alguns moradores irregulares se envolveram em atos de desordem, roubos, vandalismos e outros, que comprometem a administração do interventor, além do que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que efetivamente estão regulares e precisam da Casa e de suas instalações.

Além disso, a Casa do Estudante se encontrava completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ) e Corpo de Bombeiros, além de ter contas de água e energia em aberto.

Decisão
Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal destaca que a Casa do Estudante deverá abrigar somente aqueles estudantes que comprovem efetivamente a sua situação estudantil e atenda as exigências previstas no Regimento Interno da instituição.

“As demais pessoas, já indicadas nos relatórios do interventor, que não preenchem esses requisitos e exigências estatutárias, não podem permanecer na Casa, pois isso consiste em ocupação ilegal e irregular de patrimônio público, que não pode ser admitido pelo Judiciário, quando provocado, como é o caso visto nestes autos”.

Cícero Martins aponta ainda que a ocupação irregular de um imóvel público não gera nenhum direito para o ocupante, o que autoriza desocupação forçada, até porque não se trata de posse, mas de mera ocupação irregular de um bem público tombado pelo patrimônio histórico do Estado.

Ao analisar o pedido do MP, o juiz Cícero Martins ressaltou que “a Casa do Estudante precisa efetivamente ser mantida sob intervenção, a qual, apesar das enormes dificuldades que vêm sendo encontradas pelo interventor nomeado, vem contribuindo para reorganizar a instituição, buscando a preservação da forma legal e regulamentar mediante a qual deve funcionar, e ainda buscando preservar o próprio patrimônio público, já que o prédio pertence ao Estado e é tombado pelo patrimônio público, razão maior para se buscar a preservação da sua arquitetura e suas instalações”.

Fonte: G1
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TJRN determina que pelo menos 70% dos servidores da Saúde trabalhem durante greve

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que pelo menos 70% dos servidores da Saúde, que estão em greve, voltem a atuar nas unidades públicas do estado. A decisão do desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, o pedido do Estado, que queria a declaração de ilegalidade da paralisação. O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Apesar de a determinação ter sido feita no plantão do dia 1º de março, a sexta-feira anterior ao carnaval, o sindicato só foi notificado nesta quarta (13) e marcou uma assembleia de urgência para a manhã desta quinta (14). No fim da manhã, a categoria decidiu atender a decisão, mas seguir com a greve. O sindicato recorreu com um agravo de instrumento, protocolado ainda na quarta (13).

"Defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela de urgência, determinando que o sindicato garanta um contingente de pelo menos 70% dos servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, garantindo, assim, a continuidade da prestação desse serviço público essencial, sob pena de multa diária de R$ 10.000 a ser suportada tão somente ao sindicato demandado, em caso de descumprimento da presente decisão", determinou o desembargador.

A Procuradoria Geral do Estado argumentou que, embora exista direito à greve, algumas categorias e serviços essenciais não podem parar. Além disso, argumentou que a situação piorava o quadro do sistema público, que está em calamidade, e que os serviços eram mais demandados no período de carnaval.

Além de pedir a ilegalidade, o governo pediu que, na hipótese de ser admitida a paralisação parcial da categoria, fosse mantido o contingente mínimo de 80% do quadro de servidores da saúde em atividade durante a greve, "de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos", além de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato e R$ 5 mil para os membros dos sindicatos e servidores que descumprissem a decisão.

O desembargador, porém, considerou que não havia ilegalidade no movimento. "Além de observar a legislação (...) e tendo presente, ainda, como realidade, a necessidade de assegurar a esses servidores os instrumentos e possibilidades de discutir suas relações de emprego, condições de trabalho e remuneração, estou por me posicionar pelo acolhimento parcial do pedido liminar formulado na presente ação, para, ao menos neste momento e considerando o caráter interlocutório da decisão, declarar a inexistência de ilegalidade e/ou abusividade no movimento grevista, mas que deve ser exercido com a presença de 70% dos filiados ao sindicato em trabalho, para que não haja solução de descontinuidade nem prejuízo à população deste Estado", disse o desembargador.

Para a diretora do Sindsaúde, Vanessa Cabral, o pedido do governo contradiz um discurso popular e favorável ao trabalhador. "O mais grave é o argumento utilizado pelo Governo de que a saúde é um serviço essencial e por este motivo não podemos sequer exercer o direito de greve nos igualando ao serviço de Segurança, que possui um Estatuto especifico da época da ditadura que lhe retirou esse direito. O Governo Fátima esquece que vivemos numa democracia e, constitucionalmente, temos direito a greve para receber nosso salário. Receber pelo que foi trabalhado", considerou.

Fonte: G1
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MP denuncia por homicídio PM suspeito de atirar no filho de Benes Leocádio em Natal

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o sargento da PM suspeito de ter atirado e matado o estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Júnior, de 16 anos, durante uma troca de tiros na Zona Norte de Natal, em agosto do ano passado. A denúncia do promotor Luiz Eduardo Marinho Costa foi oferecida nesta quarta-feira (13) e dá conta de que o policial cometeu um homicídio.

Adolescente de 16 anos, filho de Benes Leocádio, foi morto a tiros em Natal — Foto: Reprodução/Facebook
Adolescente de 16 anos, filho de Benes Leocádio, foi morto a tiros em Natal — Foto: Reprodução/Facebook

O representante do MP acompanha o que foi apurado pela Polícia Civil, que concluiu o inquérito e remeteu ao Ministério Público também afirmando que houve crime de homicídio praticado por um dos quatro policiais que participaram da ação. Em relação aos outros três, não houve evidências de cometimento de crimes, segundo os apontamentos da polícia e do MP.

O estudante, filho do ex-prefeito de Lajes e agora deputado federal Benes Leocádio, foi feito refém por dois assaltantes, também adolescentes, que o levaram junto com o carro da família dele. O rapaz estava na direção do veículo quando foi atingido em meio a uma troca de tiros envolvendo os criminosos e os quatro policiais militares.

Filmagens de câmeras de vigilância de uma loja mostram o momento em que Benes Júnior foi sequestrado pelos dois adolescentes na frente do escritório do pai. Cerca de uma hora depois, o estudante acabou morto durante o tiroteio. O suspeito Mateus da Silva Régis, de 17 anos, morreu e outro adolescente, de 16 anos, foi apreendido.

Fonte: G1
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Petrobras sobe preço da gasolina pela 5ª vez em março

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A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (14) uma nova elevação no preço da gasolina entregue às refinarias – a quinta elevação só no mês de março. Com a alta, de 1,5%, o litro do combustível às refinarias chega a R$ 1,7966 a partir desta sexta (15). Já o preço do diesel foi mantido em R$ 2,1871.

Só este mês, o litro da gasolina vendido pela Petrobras acumula alta de 8,6%.

Em 2018, o governo anunciou fim do programa de subvenção do diesel instituído pela União. O programa de subvenção ao diesel havia sido criado pelo governo após a greve dos caminhoneiros, no fim de maio. Uma das principais reivindicações da categoria era redução no preço do combustível.

A Petrobras adota novo formato na política de ajuste de preços desde 3 de julho de 2017. Pela nova metodologia, os reajustes acontecem com maior periodicidade, inclusive diariamente.

Em março de 2018, a empresa mudou sua forma de reajustes, e passou a divulgar preços do litro da gasolina e do diesel vendidos pela companhia nas refinarias — e não mais os percentuais de reajuste.

Desde a adoção de novo formato na política de ajuste de preços em 2017, a gasolina acumula alta de 37,23% de preço, nas refinarias. Já o diesel acumula aumento de 61,25%, segundo o Valor Online.

Fonte: G1
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