terça-feira, outubro 09, 2018

TSE manda WhatsApp informar dados de usuário que compartilhou vídeo ofensivo sobre Marina

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão publicada nesta terça-feira (9), que o Whatsapp informe em 48 horas os dados de usuário que compartilhou vídeo com ofensas à honra de Marina Silva, candidata da Rede à Presidência, oitava colocada no primeiro turno com pouco mais de 1 milhão de votos.

No pedido, a coligação de Marina Silva afirmou que o vídeo relata suposta conversa entre três homens em um bar cujo teor atingiria a candidata "enquanto ser humano e mulher, utilizando-se de uma linguagem chula, torpe e de baixo calão". Não há mais detalhes sobre o conteúdo.

O vídeo foi publicado no Facebook e distribuído no Whatsapp – a ação indicou um número da Bahia, com DDD 77, que teria encaminhado o material pela rede social.

Segundo o pedido, o vídeo tinha conteúdo "criminoso, violador de direitos fundamentais" e ultrapassou a "a livre manifestação do pensamento".

Horbach determinou que o Whatsapp envie "todos os dados disponíveis do usuário" e estipulou a adoção de providências para impedir novos compartilhamentos do vídeo.

O ministro também mandou notificar as companhias telefônicas Vivo, TIM, Claro e Oi para que informem dados do usuário que encaminhou o material pelo Whatsapp.

Em relação ao Facebook, atendeu pedido da coligação para determinar que o Facebook retire o vídeo do ar e apresente o número de IP da conexão usada para o cadastro do perfil com as postagens, além dos dados cadastrais do responsável pela página.

Fnte: G1
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CNJ mantém afastado juiz que pretendia recolher urnas para Exército fazer perícia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.

Segundo o processo, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, relator do caso no CNJ, afirmou deve ser ratificada "em todos os seus termos" a liminar (decisão provisória), concedida por ele, para afastar o magistrado.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto do relator e questionou os demais conselheiros sobre eventual discordância. Todos tiveram o mesmo entendimento.

Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória, mas com salário.

Entenda o caso
Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.

Ainda segundo a AGU, em 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o Exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.

Na avaliação da AGU, o juiz praticou atos que "destoam da conduta esperada de um magistrado" e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.

Para a Advocacia Geral da União, "a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura".

O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos "denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura". Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.

"Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF", diz o ministro.

Segundo o corregedor, há "tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral".

Fonte: G1
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Brasil teve 483 mortes por febre amarela no último ano

O Brasil teve 483 mortes por febre amarela no período entre 1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018, segundo balanço divulgado pelo Ministério da Saúde nesta terça-feira (9). No mesmo período foram registrados 1.376 casos da doença.

Aedes aegypti fêmea é a transmissora da febre amarela, dengue, zika e chikungunya no Brasil — Foto: Pixabay/Divulgação
Aedes aegypti fêmea é a transmissora da febre amarela, dengue, zika e chikungunya no Brasil — Foto: Pixabay/Divulgação

O Sudeste é a região mais afetada e São Paulo tem o maior número de casos confirmados do país: 555 casos até a data do boletim. Minas Gerais aparece em segundo lugar com 532 casos, seguido de Rio de Janeiro com 282 casos.

O Ministério da Saúde também ressaltou que é na região Sudeste onde mais pessoas ainda precisam ser vacinadas. Segundo a nota, a situação preocupa porque o verão se aproxima e é o período de maior risco da transmissão da doença.

Em um ano, foram notificados 7.518 casos suspeitos, sendo que 5.364 foram descartados e 778 continuam em investigação.

A febre amarela
A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, como Aedes aegypti. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa.

Os sintomas iniciais da febre amarela incluem o início súbito de febre, calafrios, dor de cabeça intensa, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza.

Em março de 2018, o ministério pasou a recomendar a vacina contra a febre amarela para todo o país. A medida foi tomada após o segundo ano de alta no número de casos da doença e com a maior proximidade do vírus nas zonas urbanas.

Fonte: G1
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TSE conclui apuração do primeiro turno; 79,6% dos eleitores foram às urnas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na manhã desta terça-feira (9) os números consolidados da votação de 1º turno nas eleições deste ano, com todas as urnas apuradas.

Segundo a Corte, do total de 147.306.295 eleitores aptos, 117.364.560 (79,67%) foram às urnas neste domingo, no Brasil e no exterior. A abstenção foi de 29.941.265 (20,33%) – maior percentual desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,5%.

Outros 470 eleitores, embora aptos, não puderam votar, porque não foram disponibilizadas urnas nas cidades do exterior onde estão cadastrados.

Do montante de votos, 107.050.673 (91,21%) foram válidos. Votos nulos somaram 7.206.205 (6,14%) e brancos 3.106.936 (2,65%). Há ainda 746 votos pendentes de análise, porque foram registrados em urnas retiradas da seção por determinação do juiz para averiguar possíveis irregularidades.

No total, foram apurados os resultados da votação efetuada em 454.490 urnas.

Na disputa presidencial, o TSE totalizou 49.276.990 votos (46,03% dos válidos) para Jair Bolsonaro (PSL); e 31.342.005 (29,28% dos válidos) para Fernando Haddad (PT).

Ambos disputarão o segundo turno no próximo dia 28 de outubro; o que conseguir mais votos será eleito o próximo presidente da República.

Números da votação
eleitores aptos - 147.306.295
eleitores que foram às urnas - 117.364.560 (79,67%)
abstenção - 29.941.265 (20,33%)

Fonte: G1
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Sesap não foi comunicada sobre médica que rasgou receita de paciente


A Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi comunicada oficialmente sobre o caso de uma médica infectologista do Hospital Giselda Trigueiro, em Natal, que teria rasgado a receita de um paciente por este respondê-la que não votaria em Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência que disputa o segundo turno com Fernando Haddad (PT).

A Sesap informou ainda que não foi comunicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do estado (SindSaúde-RN), que denunciou o caso à imprensa, nem pelo próprio hospital onde teria ocorrido o fato. A pasta adiantou que a conduta da médica denunciada não é a da Sesap, nem do hospital e que esse tipo de comportamento não é a orientação que a secretaria dá aos profissionais. Somente depois que tomar conhecimento do caso formalmente é que a Sesap poderá tomar providências em relação ao caso, segundo sua assessoria.

O Sindicato dos Médicos (Sinmed-RN) também foi procurado para falar sobre o assunto, mas disse que não poderia se pronunciar sem ter conhecimento sobre o caso, já que também não foi informado sobre a denúncia. O portalnoar.com não conseguiu até o momento contato com a diretoria do hospital.

De acordo com o SindSaúde, uma médica infectologista, cujo nome não foi divulgado, atendeu no hospital Giselda Trigueiro um paciente de 72 anos, que é funcionário aposentado da unidade, na manhã de ontem (8) e, antes de entregar-lhe a receita, questionou em quem ele iria votar no segundo turno para presidente. Ao ouvi-lo responder que não votaria em Jair Bolsonaro, a médica teria rasgado a receita e se retirado do local onde outros servidores teriam presenciado a cena.

O Sindicato junto ao paciente diz que procurou a ouvidoria da unidade de saúde e fez ainda um Boletim de Ocorrências que foi divulgado junto com a denúncia.

Fonte: Portal no Ar
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Médica rasga receita de paciente que disse não votar em Bolsonaro em Natal


O Sindicato dos Servidores da Saúde do estado (SindSaudeRN) denunciou nesta terça-feira (9) que uma médica do hospital Giselda Trigueiro, em Natal, rasgou a receita de um paciente após o ele responder para ela que não votaria em Jair Bolsonaro, ccandidato do PSL à Presidência da Repúbica, que disputa a reeleição com Fernando Haddad, do PT. O sindicato não divulgou o nome da médica, mas distribuiu cópias do Boletim de Ocorrências, registrado na 7ª Delegacia de Polícia.


O caso teria acontecido na manhã de ontem (08). Uma médica, infectologista do hospital Giselda Trigueiro, rasgou a receita de um paciente após o mesmo responder que não votaria em Bolsonaro. A vítima é um aposentado da saúde, que já foi servidor da unidade. Esse servidor, de cordo com o Sindicato, tem 72 anos e é paciente de outra médica que não estava na unidade e por isso foi atendido pela profissional que teria atendido e assinado sua receita.

A infectologista, com a receita em mãos, perguntou em quem o senhor iria votar para presidente e ele respondeu que votaria em Haddad. Após sua resposta, diz o SindSaúde, a médica disse: “Então pronto, eu vou rasgar sua receita”, rasgou e saiu.

Outros funcionários do hospital teriam presenciado a cena e o aposentado procurou o serviço social, que encaminhou para outro médico e assim recebeu a receita. O idoso procurou o Sindsaúde, que entrou em contato com a ouvidoria do hospital e já está tomando providência pela via jurídica. O Boletim de Ocorrência foi feito na companhia da vice-coordenadora do Sindsaúde, Simone Dutra e a assessoria jurídica do sindicato.

“A postura desta médica é inadmissível! Além de ser um desrespeito e um constrangimento ao aposentado, fica clara a utilização da sua profissão e do serviço público para coagir o voto no seu candidato. O Sindsaúde não tolerará atos como este e já está tomando todas as medidas jurídicas e políticas”, disse Simone.

Fonte: Portal no Ar
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Justiça decreta intervenção na Casa do Estudante em Natal

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Justiça potiguar decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa do Estudante, em Natal. O interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que será o administrador responsável por gerir temporariamente a entidade. Entre as medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo interventor, está a elaboração de cadastro atualizado das pessoas que residem no imóvel. Já o pedido de extinção, que também foi formulado pelo MPRN, ainda não foi julgado.

Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente deverão permanecer residindo na instituição “quem efetivamente comprovar a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência”.

O interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo Governo do Estado, deverá identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação. Ele tem que apresentar à Justiça e ao MPRN relatório bimestral da administração provisória contendo todas as informações e detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.

Ainda na decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico.

Abandono e pedido extinção
Além de pedir a intervenção urgente na Casa do Estudante, o MPRN requereu a dissolução da entidade para decretar a extinção dela, inclusive que seja determinada a incorporação do imóvel onde funciona ao patrimônio do Estado.

O pedido de extinção se baseia em vários fatores, entre eles por atualmente a entidade encontrar-se acéfala, pois “não existe pessoa estatutariamente responsável pela administração da Casa para tomada de decisões necessárias”. O MPRN destaca que a entidade não possui recursos financeiros para custear a subsistência dos seus associados e nem muito menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada sua sede.


Em 2013, o MPRN ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de o Governo do Estado realizar as reformas emergenciais no imóvel, tendo em vista a precariedade de sua estrutura física. Após decisão judicial, o Estado realizou uma reforma, tendo investido R$ 937.121,70, estando a obra atualmente em fase conclusão para entrega.

Em agosto de 2015, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRN, a Casa do Estudante e o Governo do Estado no qual a Casa restou concordou em regularizar a situação da sua representação formal e obter autorização na forma estatutária. “Acontece que, passados três anos da celebração do aludido Termo de Ajustamento de Conduta, não foi regularizada representação formal da Casa do Estudante junto ao 2º Ofício de Notas de Natal”, diz trecho do pedido do MPRN.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda que em audiências e visitas de fiscalização realizadas na Casa do Estudante, “é fácil perceber que não existe um mínimo de organização na entidade, pois inexiste um cadastro de associados atualizado, não há comprovação de que as pessoas que residem no prédio da entidade efetivamente sejam estudantes regularmente matriculados e frequentadores de instituições de ensino médio ou superior”.

O pedido de extinção formulado pelo MPRN ainda não foi julgado pela Justiça potiguar.

Clique AQUI e veja o pedido de intervenção do MPRN.

Fonte: G1
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MPRN recomenda anulação de atos da comissão do concurso da Polícia Civil

O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão.

Polícia Civil do RN tem apenas 1.534 cargos ocupados do total de 5.150 previstos em lei — Foto: G1 RN
Polícia Civil do RN tem apenas 1.534 cargos ocupados do total de 5.150 previstos em lei — Foto: G1 RN

Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.

O MP deu prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogue a portaria e anule todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência.

A atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. “Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil”, ressaltou o MP, acrescentando que “a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado”.

A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro efetivo.

O MP levou em consideração ainda o fato de, no dia 3 passado, ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação.

O secretário da Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências irá tomar em relação à recomendação.

O documento será publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Clique AQUI e veja a íntegra da recomendação.

Fonte: G1
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TRE-RN inicia preparação para o segundo turno

Com o fim do primeiro turno das Eleições 2018, os cargos para senador, deputado federal e deputado estadual foram preenchidos no Rio Grande do Norte, mas a decisão quanto ao governo se mantém indefinida. Fátima Bezerra (PT), com 46,17% dos votos, e Carlos Eduardo (PDT), com 32,45% dos votos, foram os mais votados para o cargo de Governador do RN e disputam o segundo turno, que está marcado para acontecer no dia 28 de outubro de 2018.

FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já inicia os preparativos para o novo pleito, que contará com apenas duas telas: cargos de presidente e governador.

Propaganda eleitoral

Em conformidade com o calendário eleitoral, desde às 17h dessa segunda-feira (8), decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 23h59, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, o período se inicia na próxima sexta-feira (12) e segue até o dia 26 de outubro, dia no qual também se encerra o prazo para realização de debate. No dia 27 de outubro, se encerra o período para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 08h às 22h. É também o último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Fonte: Portal no Ar
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Caern alerta para golpe usando o nome de diretor da companhia

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) alerta para uma tentativa de golpe que está sendo registrada desde o fim de semana. Um estelionatário, se passando pelo Diretor Presidente da Companhia, Marcelo Toscano, está tentando extorquir pessoas, dentre elas, empresários com contratos vigentes na Caern.


O golpista tem realizado tentativas usando o aplicativo de mensagens, WhatsApp. A empresa destaca que as pessoas devem desconsiderar qualquer tipo de mensagem desta natureza e informar para ouvidoria da Caern, através do telefone 3232-4562. A Companhia está tomando as medidas cabíveis para identificar e processar o autor dos contatos.

Fonte: Portal no Ar
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