quarta-feira, janeiro 24, 2018

Helicóptero cai em estacionamento de emissora de TV em Osasco Aeronave estava perto de heliponto. Segundo os bombeiros, não houve víti

Um helicóptero caiu em Osasco, na Grande São Paulo, na tarde desta quarta-feira (24). A aeronave, que prestava serviços para a RedeTV!, estava perto do heliponto, quando despencou sobre veículos em um estacionamento. Segundo o Corpo de Bombeiros, não houve vítimas.

Informações iniciais indicam que ventava forte no momento do acidente. O helicóptero foi pego por uma rajada de vento, bateu em uma grade e caiu no estacionamento da emissora, atingindo ao menos um carro.

Duas equipes dos bombeiros foram até a emissora para atender a ocorrência.

A assessoria da Rede TV! afirmou em nota que "o helicóptero que atende ao jornalismo do canal estava desligado no heliponto, de grandes dimensões e homologado para 12 toneladas. O temporal o arrastou para cima do estacionamento e derrubou ainda árvores de 40 anos. Felizmente não houve feridos e no momento a situação está normalizada".

Helicóptero próximo a carros em São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)
Helicóptero próximo a carros em São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Área onde helicóptero caiu próximo a carros foi tomada por espuma após atendimento dos bombeiros (Foto: Reprodução/TV Globo)
Área onde helicóptero caiu próximo a carros foi tomada por espuma após atendimento dos bombeiros (Foto: Reprodução/TV Globo)

Fone: G1
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'A decisão eu respeito, o que não aceito é a mentira', diz Lula em discurso em SP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na noite desta quarta-feira (24), que respeita a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação em segunda instância em manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) Lula, no entanto disse que não respeita “a mentira pela qual eles tomaram a decisão”.

“A decisão de hoje eu até respeito", disse Lula em discurso para manifestantes na Praça da República, no Centro de São Paulo. "O que eu não aceito é a mentira pela qual eles tomaram a decisão. Eles sabem que eu não cometi um crime. Eu me disporia a ficar com os três juízes um dia inteiro para que eles me mostrem qual é o crime que o Lula cometeu.”

O ex-presidente voltou a repetir que não cometeu nenhum crime que justifique a condenação. “Quero que me diga qual é o crime que cometemos. Estou condenado outra vez por um desgraçado de um apartamento que não é meu, que eu não tenho. Se me condenaram, deem o apartamento pra mim que justifica.”

Manifestantes tocam em ato na República em defesa da Lula (Foto: Celso Tavares/G1)
Manifestantes tocam em ato na República em defesa da Lula (Foto: Celso Tavares/G1)

“Não estou preocupado se vou ser candidato a presidente ou não. Quero que peçam desculpas pela quantidade de mentiras que colocaram sobre mim”, disse Lul.


“Depois da decisão do tribunal sinto que as pessoas vêm me cumprimentar como se eu tivesse sofrendo: ‘Força Lula’. Eu nunca tive nenhuma ilusão com a decisão do tribunal. Nunca tive nenhuma ilusão com o comportamento dos juízes na questão da Lava Jato”, disse Lula.

Em seu discurso, Lula destacou que programas de seu governo como Fies e Prouni estão diminuindo, e que o trabalho com carteira assinada “vai deixar de existir”.

“Quem está no banco do réu é o Lula, mas quem foi condenado é o povo brasileiro com o golpe que eles deram.”

Lula discursa na Praça da República (Foto: Celso Tavares/G1)
Lula discursa na Praça da República (Foto: Celso Tavares/G1)

"Eles não podem prender o sonho de liberdade, as ideias. Lula é apenas um homem de carne e osso. Podem prender o Lula, mas as ideias já estão colocadas na cabeça da sociedade brasileira. As pessoas já sabem que é gostoso comer bem, morar bem, viajar de avião, comprar carro novo, ter casa com televisão e computador", discursou.

Lula disse que na sexta-feira (26) irá para Etiópia, na África, discutir soluções para erradicar a fome.

Fonte: G1
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Presidente do PT diz que julgamento do recurso de Lula teve 'votos combinados' e foi uma 'farsa judicial'

Foto: (Celso Tavares/G1)Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, o PT divulgou uma nota nesta quarta-feira (24) na qual classificou o julgamento como uma "farsa judicial".

A nota é assinada pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann (PR) e foi divulgada logo após os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidirem, por unanimidade, aumentar a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, da 1ª instância. A pena, inicialmente fixada em 9 anos e seis meses, foi ampliada para 12 anos e 1 mês.

Na mesma nota, o PT informou que registrará em 15 de agosto a candidatura de Lula à Presidência da República.

Lula foi condenado, segundo entendimento do TRF-4, por receber da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) como forma de retribuição a contratos assinados pela construtora com a Petrobras. O ex-presidente nega a acusação e se diz inocente.

Com o placar de 3 votos a 0, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação na segunda instância.

A decisão do tribunal também pode barrar uma eventual candidatura do petista nas eleições deste ano. Pela lei da Ficha Limpa, quem for condenado em segunda instância por órgão colegiado fica impedido de concorrer.

Veja a íntegra da nota do PT:

O dia 24 de janeiro de 2018 marca o início de mais uma jornada do povo brasileiro em defesa da Democracia e do direito inalienável de votar em Lula para presidente da República.

O resultado do julgamento do recurso da defesa de Lula, no TRF-4, com votos claramente combinados dos três desembargadores, configura uma farsa judicial. Confirma-se o engajamento político-partidário de setores do sistema judicial, orquestrado pela Rede Globo, com o objetivo de tirar Lula do processo eleitoral.

São os mesmos setores que promoveram o golpe do impeachment em 2016, e desde então veem dilapidando o patrimônio nacional, entregando nossas riquezas e abrindo mão da soberania nacional, retirando direitos dos trabalhadores e destruindo os programas sociais que beneficiam o povo.


O plano dos golpistas esbarra na força política de Lula, que brota da alma do povo. Esbarra na consciência democrática da grande maioria da sociedade, que não aceita uma condenação sem crime e sem provas, não aceita a manipulação da justiça com fins de perseguição política.

Não vamos aceitar passivamente que a democracia e a vontade da maioria sejam mais uma vez desrespeitadas.

Vamos lutar em defesa da democracia em todas as instâncias, na Justiça e principalmente nas ruas.

Vamos confirmar a candidatura de Lula na convenção partidária e registrá-la em 15 de agosto, seguindo rigorosamente o que assegura a Legislação eleitoral.

Se pensam que história termina com a decisão de hoje, estão muito enganados, porque não nos rendemos diante da injustiça.

Os partidos de esquerda, os movimentos sociais, os democratas do Brasil, estamos mais unidos do que nunca, fortalecidos pelas jornadas de luta que mobilizaram multidões nos últimos meses.

Hoje é o começo da grande caminhada que, pela vontade do povo, vai levar o companheiro Lula novamente à Presidência da República.

São Paulo, 24 de janeiro de 2018

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

O Grupo Globo divulgou a seguinte nota:

A menção à Rede Globo na nota do PT, sobre a manutenção pelo TRF4 da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, merece apenas um comentário: ela é desrespeitosa, despropositada, fora da realidade.

Fonte: G1
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Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).


A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.

RESUMO

Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.
Decisão unânime reduz a uma única possibilidade o recurso de Lula ao TRF-4 – os chamados embargos de declaração, que terão de ser julgados pelos mesmos desembargadores, mas não têm poder para reverter a condenação. Depois do julgamento desse recurso, a sentença poderá ser executada.
Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
Mesmo após a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal; 2) defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.

Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Acusação
Em seguida, falando pela acusação, o procurador regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não conseguiu contestar.

"Lamentavelmente, Lula se corrompeu", concluiu Gerum.
O procurador começou sua fala atacando a “tropa de choque” mobilizada para pressionar o Judiciário pela absolvição de Lula. “A truculência dessa tropa de choque no processo judicial está muito próxima de configurar o crime de coação no processo”, afirmou.

Depois, Gerum defendeu a independência dos magistrados para decidir o caso, rebatendo que seja um “julgamento político”, o que seria “ignorância histórica” e “desrespeito”. “Se esta Corte absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir manter a condenação do ex-presidente Lula, a justiça também será feita”, completou o procurador.


Ao falar sobre a acusação, Gerum narrou como o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia optaram pela compra do apartamento ainda em 2005, quando o prédio era construído pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Destacou em seguida o repasse do imóvel à OAS e as reformas feitas a partir de 2014 para Lula.

"Não há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”, disse. Depois, afirmou que não era possível que Lula desconhecesse o pagamento de propina na Petrobras.

“Muito difícil de acreditar que esse imenso sistema de drenagem dos cofres da Petrobras pudesse passar ao largo de qualquer presidente da República. Quando pensamos no presidente Lula, com sua inteligência, perspicácia e experiência política, a dificuldade fica muito maior. Mas nós não precisamos ficar na suposição de que ele sabia. Além de ele mesmo afirmar em seu interrogatório que a palavra final de indicação de diretores da Petrobras era da Presidência, sua participação nos assuntos da maior estatal brasileira era evidente e transparece em áudios e diversos depoimentos”, declarou.

Gerum dividiu o tempo de 30 minutos com o assistente da acusação René Ariel Dotti, contratado pela Petrobras. Dotti falou por dez minutos. Ele disse que a estatal sofreu um "atentado" contra seu patrimônio.

"Esse processo revela duas ilhas de um grande arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem, neste caso notório, estão atreladas à cadeia de provas que é irresistível à mais simples das lógicas. A Petrobras acompanha as razões do recurso apresentado pelo MP e lamenta que, por mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do mundo, sofre atentado gravíssimo contra o patrimônio", afirmou.

Ele disse esperar que o "produto obtido pelo crime" reverta em favor da Petrobras, "uma espécie de justiça restaurativa". Também reivindicou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos.

Defesa
Dois advogados de defesa se manifestaram após a acusação – Fernando Fernandes, representante de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e Cristiano Zanin, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O primeiro a falar foi Fernandes. Paulo Okamotto foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro, mas a defesa recorreu para pedir a troca dos fundamentos da sentença. Moro absolveu Okamotto por falta de provas, mas a defesa quer a declaração de inocência.

Paulo Okamotto foi o responsável por obter os recursos para transportar para o instituto o acervo de presentes e doações que Lula recebeu enquanto exerceu o mandato de presidente da República. A acusação do Ministério Público é que a OAS tenha feito o pagamento.


"Não há nenhum valor da OAS em relação ao acervo que tenha sido entregue para pagar a Granero [transportadora] e não tenha sido contabilizado ao instituto, ao Paulo Okamotto ou ao ex-presidente Lula. o valor foi pago diretamente à Granero. Essa atuação desmedida do Ministério Público é o indício das falhas neste processo. Detalhar as provas é fundamental", afirmou Fernandes, que se referiu a um testemunho do antecessor de Lula, Fernando Henrique Cardoso, para apontar "todas as dificuldades que um ex-presidente da República tem para manter e custear um acervo presidencial".

Em defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins começou criticando o Ministério Público, por “censura à defesa, à academia e ao povo”, em razão das críticas feitas anteriormente pelo procurador Maurício Gerum.

“Se vossa excelência ficou impressionado com artigos, manifestações de juristas nacionais e internacionais é porque algo de errado existe neste processo”, afirmou Zanin.

Depois, apontou nulidade do processo alegando que não poderia ter sido encaminhado para o juiz Sérgio Moro, pela falta de conexão do caso com a Lava Jato.

Ele citou decisão na qual Moro diz que o dinheiro obtido pela OAS nos contratos na Petrobras não financiou a reserva e a reforma do apartamento. O advogado ainda questionou a imparcialidade do juiz.


“Não se pode deixar de analisar todos os graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao longo das investigações, ao longo da ação, inclusive atos com claros objetivos de gerar fatos políticos. A divulgação de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, o que foi aquilo? Um ato político, praticado por um juiz”, disse.
Em relação à acusação, Zanin rebateu a tese da corrupção, alegando não haver provas de que o dinheiro obtido pela OAS em três contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. Para ele, Moro fez uma “completa distorção quanto à origem da suposta vantagem indevida”.

Quanto ao triplex, a defesa de Lula reafirmou que o imóvel nunca esteve em nome do ex-presidente. “O triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS”, afirmou o advogado.

Voto do relator, desembargador Gebran Neto
Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da pena imposta a Lula, anteriormente fixada por Moro em 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e 1 mês, com início em regime fechado.

Em um voto de três horas e meia, ele não leu todas as 430 páginas do relatório. No texto, ele apontou “culpabilidade extremamente elevada” pelo fato de o petista ter ocupado a Presidência da República e de , segundo afirmou, ter ocupado posição de comando no esquema. Os desvios, justificou, não apenas prejudicaram a Petrobras, mas também deturparam o processo político.


“A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança à população de um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair ideais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e, assim, de efeitos perversos e difusos”, afirmou.

Gebran Neto começou o voto negando pedidos da defesa para anular a sentença por falta de competência de Moro. Ele apontou outras decisões do TRF-4 que mantiveram o caso com o juiz em razão de conexão com a Lava Jato.

O magistrado também descartou suposta parcialidade do juiz e justificou a condução coercitiva de Lula determinada por Moro e as quebras de sigilo telefônico com advogados.

“Houve a participação de advogados e representantes para garantia de defesa no ato, além de cautelas do magistrado para que o ato fosse o menos espetaculoso possível”, afirmou.

Após rejeitar todos os pedidos para anular o processo, o desembargador contestou a tese de Lula de que não haveria uma contrapartida dele, como presidente da República, à OAS.

Gebran Neto lembrou que não é preciso a formalização um ato de ofício, mas só a aceitação da promessa de receber vantagem e o poder para favorecer a empreiteira na Petrobras.

“Não se exige a demonstração da participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos porque em verdade era o garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa”, disse.

O desembargador também apontou o “estreito vínculo” entre Lula e o presidente da OAS, Léo Pinheiro, após enumerar obras em que a empreiteira foi favorecida na Petrobras.


"Há prova acima de razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras.”

Em relação ao triplex, Gebran Neto reconheceu que não houve transferência formal do imóvel para Lula, mas citou depoimentos de que ele sempre esteve reservado para o ex-presidente, sobretudo em razão de reformas personalizadas para ele e Marisa Letícia.

“É como se o apartamento tivesse sido colocado em nome de um laranja. Nesse caso, a ausência de transferência, transforma em determinado momento — na medida que podia ter sido transferido e não o foi, a pedido — a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade", afirmou.

Por isso, o fato de o imóvel permanecer como propriedade da OAS, mas para uso de Lula, comprovaria a tentativa de ocultar a vantagem indevida, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Nas conclusões do voto, Gebran Neto chamou Lula de “avalista” e “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras.

“Havia inequívoca ciência do réu com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário e financiamento das campanhas eleitorais, de maneira que sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, disse.

Voto do desembargador Leandro Paulsen
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar, durante uma hora e meia, também pela condenação de Lula. Paulsen repetiu as penas estipuladas por Gebran Neto: "Adiro ao voto do relator também no que diz respeito à dosimetria da pena", disse.

No início, afirmou que o processo não tratava “de pequenos desvios de conduta”, mas “ilícitos penais gravíssimos contra a administração pública e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.

“Estamos tratando da revelação de criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro".

Assim como Gebran Neto, Paulsen também destacou, como “elemento relevantíssimo”, o fato de os crimes terem sido cometidos por um presidente da República.

"Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex", afirmou.

Segundo o desembargador, "a eleição e assunção ao cargo não põem o eleito acima do bem e do mal, não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais".

"Relativamente à autoria e à culpabilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o vínculo de causalidade de sua conduta e os crimes praticados é inequívoco. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas-de-braço com o conselho da Petrobras na condição de presidente da República."
Paulsen também rejeitou questionamentos da defesa contra a atuação de Moro no processo, lembrando de decisões do próprio TRF-4 que confirmaram seus atos durante a investigação.

O desembargador também manteve a absolvição de Paulo Okamotto, por não ver irregularidade no armazenamento, pela OAS, de parte dos presentes que Lula ganhou no Planalto.

O revisor ainda citou entendimento do STF no julgamento do mensalão, no qual dirigentes do PT foram condenados pela compra de apoio político no Congresso em favor do governo Lula.

Voto do desembargador Victor Laus
Terceiro e último a votar, o desembargador Victor dos Santos Laus também acompanhou na íntegra o voto dos outros desembargadores.

Em 1 hora e 10 minutos, ele iniciou elogiando a Operação Lava Jato pela qualidade dos investigadores, advogados e juízes que atuam no caso. Ele também reforçou afirmação de seus pares que o julgamento se dava sobre fatos, não pessoas.

“A nós interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas. O fato de ser cometido por alguém é do mundo das coisas”, afirmou. Ele reconheceu, contudo, a complexidade do caso por envolver um presidente.

"Evidentemente que, de sua excelência, era esperada uma atitude absolutamente diferente. Ou seja, ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram."

No meio do voto, Laus também rejeitou as contestações que a defesa de Lula apresentou ao longo do processo – como o impedimento de Sergio Moro – reforçando que todas já haviam sido analisadas pelo TRF-4 antes do caso chegar ao tribunal.


Sobre o tríplex, o desembargador disse ter considerado todos os depoimentos tomados no processo, inclusive de quem colaborou com o caso, como os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Martins. A defesa alega que eles mentiram para obter benefícios.

“O tão só fato de cidadão acusado querer colaborar não desqualifica sua fala, porque há de merecer consideração desde que em harmonia com outros elementos do processo”, disse, lembrando que os executivos ainda não tiveram acordos de delação premiada homologados.

Fonte: G1
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Frentista que apalpou nádegas de colega tem demissão por justa causa mantida pela Justiça no RN

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um frentista que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho em Natal. A disputa judicial começou em 2015, quando o trabalhador entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa.

Na primeira instância, a Justiça não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado. Porém a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, alegando que o ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto cita "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, analisou vídeo da câmera de segurança mostrando a ocorrência de ofensas físicas mútuas entre os colegas de trabalho, com chutes, socos e arremesso de cadeira.

Para o desembargador ficou "bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição".

Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.

Fonte: G1
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Governo do RN vai pagar 13º salário de 2017 em seis parcelas, diz secretário de Administração

O governo do Rio Grande do Norte vai pagar o 13º salário atrasado dos servidores estaduais em seis parcelas, confirmou nesta quarta-feira (24) o secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado, Cristiano Feitosa.

Ele foi à Assembleia Legislativa prestar esclarecimentos aos deputados sobre um projeto de lei que cria um abono de 12,43% sobre esse salário e que também será pago de forma parcelada aos funcionários públicos.

A ideia do governo é que os bancos criem linhas de crédito especial e os servidores possam pegar empréstimos no valor do 13º, pagando em seis vezes, conforme forem recebendo as parcelas do estado.

Cristiano Feitosa, secretário de Administração e Recursos Humanos, afirma que governo vai pagar 13º salário atrasado (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
Cristiano Feitosa, secretário de Administração e Recursos Humanos, afirma que governo vai pagar 13º salário atrasado (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

Junto com as parcelas do décimo, os servidores também vão receber o abono de 12,43% do salário que vai funcionar como uma compensação pelos juros pagos às instituições bancárias. O pagamento desse abono, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Legislativo.

"O Estado vai pagar o 13º em seis parcelas. Cada parcela é acrescida de um abono idenizatório e o servidor pode aderir ou não a essa linha de crédito", declarou o secretário.

Cristiano Feitosa reforçou que nenhum servidor é obrigado a pegar o empréstimo, podendo receber o décimo terceiro em seis parcelas, normalmente. E mesmo quem não recorrer a financiamento, vai receber o abono.

Segundo o secretário, o Banco do Brasil está criando uma linha de crédito especial para os servidores.

Em nota, nesta terça-feira (23) e por telefone nesta quarta-feira (24), a assessoria de imprensa do governo negou que o pagamento do 13º faça parte da mensagem 191/2018 encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa. E reforçou que o projeto trata apenas da criação do abono.

Fonte: G1
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Peça importante do Globocop ainda não foi localizada, dizem investigadores

Investigadores do Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa II) informaram, nesta quarta-feira (24), que constaram a ausência de uma peça importante do Globocop durante a montagem do helicóptero. A aeronave, que prestava serviço à TV Globo, caiu no mar do Recife na terça-feira (23), deixando dois mortos e um ferido.

A fuselagem da aeronave foi retirada do mar na terça. Todos os destroços recolhidos foram levados para a Base Aérea da Aeronáutica, na Zona Sul da capital pernambucana, onde passam por análise. Foi durante a montagem que os investigadores constaram a ausência de uma peça, mas não informaram qual seria para não atrapalhar as investigações.

Prefixo do Globocop que caiu no Recife pode ser visto na parte da fuselagem retirada do mar (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)
Prefixo do Globocop que caiu no Recife pode ser visto na parte da fuselagem retirada do mar (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)

Segundo o Seripa II, a localização de peças faltadas conta com apoio de mergulhadores contratados pela empresa Helisae, que presta serviços à TV Globo no Recife há mais de 15 anos e à qual pertence à aeronave de modelo Robinson R44/Newscopter, específica para filmagem aérea.

Os investigadores fizeram ainda um apelo para que, se alguém localizar qualquer pedaço da aeronave, o entregue no posto policial localizado na Praia do Pina.

Destroços
A retirada da fuselagem que ficou presa no fundo do mar foi realizada pela empresa Helisae. Ao todo, cinco mergulhadores profissionais participaram do trabalho, dois deles atuando diretamente dentro do mar, outros dois dando instruções e um na supervisão.

Apesar da presença do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar no local do acidente, algumas das peças do helicóptero foram retiradas ao longo do dia por moradores que acompanhavam o trabalho das corporações.

Entre as peças retiradas da água, estava a cauda da aeronave, encontrada quebrada. De acordo com o Seripa II, ainda não há como presumir o que causou a ruptura dessa estrutura específica.

As polícias Civil e Federal abriram inquéritos para investigar o caso. Segundo o delegado da Polícia Federal Dário Sá Leitão, responsável pela investigação, a fuselagem vai ser periciada com calma para se chegar à conclusão dos motivos do acidente.

Vítimas
Das três pessoas que estavam na aeronave no momento do acidente, duas morreram. Uma delas, o piloto, Daniel Galvão, tinha 36 anos, era casado e não tinha filhos. Segundo o pai do piloto, Geraldo Galvão, Daniel era apaixonado pela aviação.

A outra vítima fatal do acidente é a 1º sargento da Aeronáutica Lia Maria Abreu de Souza, de 34 anos. Com 17 anos de atuação, ela já trabalhou em São Paulo e no Acre antes do Recife. Segundo a Aeronáutica, ela fazia parte do efetivo do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta III). Ela foi convidada pela Helisae, empresa dona da aeronave, para participar do voo na noite da segunda (22).

Os dois receberam homenagens ao longo desta quarta-feira (24).

A terceira vítima da queda da aeronave, o operador de sistemas Miguel Brendo Pontes, de 21 anos, segue internada em estado gravíssimo no Hospital da Restauração (HR), na área central da capital, segundo o boletim de saúde, divulgado nesta quarta-feira (24). Ele permanece na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e respira com a ajuda de aparelhos.

Globocop
Assim como Miguel Brendo, Daniel Galvão era funcionário da Helisae, empresa que presta serviços à TV Globo no Recife. Dono da empresa, o comandante Wagner Monteiro informou, em entrevista na terça (23), que a aeronave havia passado pela inspeção anual de manutenção no dia 16 de janeiro. Segundo ele, o helicóptero era mantido pelos padrões técnicos exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e outros órgãos responsáveis.

Segundo informações da Infraero, o Globocop decolou do hangar, localizado ao lado do Aeroporto Internacional do Recife, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul da capital pernambucana, às 5h50 (horário local) desta terça (23). A aeronave decolou com destino ao litoral.

Às 6h, o helicóptero sobrevoava a orla, quando foram exibidas as imagens da Praia de Boa Viagem ao vivo na abertura do Bom Dia Pernambuco, que mostravam o tempo fechado e com chuva.

Às 6h05, o Globocop fez uma curva quando sobrevoava a Praia do Pina porque seguiria para o bairro da Jaqueira, na Zona Norte. Nesse momento, as imagens tremeram. Em seguida, o helicóptero caiu no mar, perto de algumas pedras.

Fonte: G1
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Saque do PIS/Pasep para idosos sem conta bancária a partir de 60 anos começa nesta quarta-feira

Saques do PIS e do Pasep são liberados para pessoas a partir de 60 anos sem conta bancária (Foto: Reprodução)O segundo o calendário de retiradas divulgado pelo Ministério do Planejamento.

O dinheiro já havia sido liberado no dia 8 de janeiro para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais. Na segunda-feira (22), idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil tiveram o dinheiro depositado por meio de crédito automático.

Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.

12,5 milhões de beneficiados
No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. Até o dia 1º de janeiro, foram pagos R$ 2,22 bilhões a cerca de 1,7 milhão de cotistas do Fundo PIS-Pasep, segundo o Ministério do Planejamento. Já a Medida Provisória 813/17 amplia o número de beneficiários em 4,5 milhões, que receberão R$ 7,8 bilhões.

Descontando o público que já sacou seus recursos em 2017, a partir de janeiro de 2018, ficarão disponíveis R$ 21,4 bilhões a 10,9 milhões de pessoas.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento dos recursos do PIS, que corresponde a cerca de 70% dos saques. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e correspondem a 30%.

A liberação do PIS/Pasep para idosos faz parte da agenda positiva do governo Michel Temer, que enfrenta baixa popularidade. A medida é similar ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

De acordo com o Ministério do Planejamento, nessa nova etapa de saques, haverá crédito automático dos valores dos cotistas para os dependentes ou herdeiros, mesmo que eles não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa. O governo está cruzando dados dos bancos e do INSS para liberar os recursos.

O volume de retiradas do dinheiro está abaixo do esperado, segundo o Planejamento, pelo desconhecimento da existência do dinheiro. Haverá mais divulgação por parte do governo, Caixa e BB para incentivar principalmente os filhos e netos a consultarem os saldos de seus familiares. Quem tiver dúvidas sobre a existência ou não do dinheiro, pode procurar os bancos.

Balanço do Pasep
O Banco do Brasil realizou, até 31 de dezembro de 2017, o pagamento de 394 mil cotas do Pasep, totalizando R$ 659 milhões. Com a liberação do dinheiro para cotistas com idade a partir de 60 anos, haverá mais 850 mil beneficiários, com recursos ampliados em R$ 1,8 bilhão. Dessa forma, o público total que pode realizar o saque das cotas do Pasep pelo motivo de idade (a partir de 60 anos) passou a ser de 1,6 milhão, totalizando R$ 4,5 bilhões.

Durante o calendário de saques no ano passado, a maior parte das retiradas foram feitas pelos beneficiários com idade a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens: 67,62%. Aposentados corresponderam a 27,84% e idosos a partir de 70 anos, a 0,25%.

O que são os fundos do PIS/Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.


A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo editou a MP que ampliou o limite de idade para os idosos e estipulou um calendário no ano passado para melhor organizar o saque dos recursos.

Participam do fundo trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate. Quem ainda não retirou seus recursos continua podendo sacar o dinheiro.

Como consultar o saldo do PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:

no Cartão Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do seu FGTS impresso.
Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados. Ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.

Como consultar o saldo do Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Nas contas do PIS, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

No caso das contas do Pasep, com o CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Documentos para saque
PIS

Para homens e mulheres acima de 60 anos:

Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:

Documento de identificação com foto.
Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
Carta da Dataprev ou
Certidão do INSS ou
Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
Declaração do FUNRURAL, ou
Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Pasep

Para participantes acima de 60 anos:

Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):


Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.
Para aposentado não vinculado ao INSS:

Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
Para participante reformado ou transferido para a reserva:

Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.
Transferência para outro banco
A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.

Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.

Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Saque no exterior
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Saque por procuração
Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes, para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saque. Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:


Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
Aposentadoria;
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Invalidez (participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente);
Aids (participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

Fonte: G1
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Discussão em grupo de WhatsApp acaba na Justiça e resulta em R$ 2 mil de indenização em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher pague R$ 2 mil a um homem por tê-lo chamado de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” em um grupo de WhatsApp.

A decisão da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro.

“A gente tinha esse grupo para manter contato. A gente falava sobre política, o contexto social do país. Mas ela ultrapassou o limite da discussão e passou para falta de respeito. Eu fui agredido moralmente”, disse o advogado e historiador Leopoldo Rocha Ferreira da Silva que processou a mulher.

Segundo o TJMG, o grupo tinha 24 integrantes, todos ex-alunos de um curso de História. “Eu fui desrespeitado por essa colega de grupo que fez ofensas diretamente a mim e a minha profissão. Isso tomou uma proporção muito grande. Diante do contexto, eu tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso entrei com o processo”, disse ele.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo. Em sua defesa, a mulher alegou que o caso foi “um mero aborrecimento ou dissabor, não restando caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”.

Na decisão, a juíza disse que “demonstrado que a atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade, impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”. Ela falou também que “nos dias atuais, publicações em ambientes virtuais podem ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação abalada em razão da conduta da parte ré”.

Fonte: G1
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