sexta-feira, janeiro 04, 2019

Estado deve pagar 13º de policiais civis em 5 dias

O Sindicato de Policiais do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) ingressou com ação judicial pedindo o pagamento do 13º salário de 2018 e, nesta quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu liminar favorável. De acordo com ele, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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Sindicato entrou com ação judicial. Justiça disse que Governo não pode deixar de pagar 13º 

"A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em detrimento do particular", escreveu o juiz.

Ele ainda completou: "Diante do exposto, em consonância com parecer Ministerial, em razão do caráter alimentar do pedido, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que proceda, no prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos substituídos processualmente pelo sindicato promovente".

Na manhã desta última quarta-feira (2) uma assembleia foi realizada na sede do Sinpol, justamente para discutir o pagamento do 13º do ano de 2018 e salários correspondentes ao mês de dezembro que ainda não foram realizados aos servidores do Estado.

Delegados
Antes dos agentes e escrivães, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Bruno Montenegro Ribeiro Dantas havia determinado o bloqueio de R$ 2,6 milhões na conta do Estado do Rio Grande do Norte destinada às verbas para publicidade para o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2017 dos Delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão foi assinada pelo juiz no dia 19 de dezembro do ano passado. 

“Determino a expedição de mandado ao Sr. Gerente do Banco do Brasil/SA, agência setor público, para o bloqueio da importância de R$ 2.613.861,62, com base na planilha ID 32087709. Após o bloqueio, determino a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal”, diz o magistrado na sentença.

O juiz acrescenta ainda que “não sendo suficiente o montante bloqueado para o adimplemento ora sob trato, e ponderando o poder geral de efetivação das ordens judiciais, determino a suspensão de novas contratações para ocupação de cargos comissionados, por parte do Poder Executivo Estadual, até a efetiva viabilização do pagamento inerente ao décimo terceiro salário do ano de 2017 dos Delegados,  sob pena de bloqueio do valor respectivo da conta única do Estado do Rio Grande do Norte”.

Segundo a decisão, “a parte ré, não obstante intimada mais de uma vez, não demonstrou satisfatoriamente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta por decisão judicial, comportamento que revela, senão, o descaso na resolução do enlace”. Mais adiante o magistrado destaca que “o Estado do Rio Grande do Norte se limitou a informar que havia quitado a referida parcela somente para àqueles que recebem remuneração de até R$ 5.000,00, deixando de se pronunciar a respeito dos demais agentes, os quais, é de se dizer, também são servidores públicos. Em seguida, o ente público também apresentou contestação (ID 34475486), sustentando que a pretensão autoral encontra óbice em postulados orçamentários, em face do limite prudencial de suas despesas com servidores”.

“Penso que a obrigação deve ser satisfeita, uma vez que envolve verba de natureza alimentar, garantida constitucionalmente aos servidores públicos, de sorte que o bloqueio do montante correspondente se afigura como o único meio encontrado por este magistrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão posta nos presentes autos. O bloqueio de valores, repito, é medida à disposição do Estado-Juiz como um dos instrumentos componentes do seu Poder Geral de Efetivação - REsp Repetitivo nº 1069810/RS”, alega o magistrado.

Fonte: Tribuna do Norte
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Adesão ao Simples Nacional vai até o fim de janeiro

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As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Outro ponto importante é que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresasessa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Portal no Ar
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É #FAKE que pagamento antecipado de DPVAT garante desconto

É #FAKE que pagamento antecipado de DPVAT garante desconto

Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que quem pagar o seguro DPVAT obrigatório "hoje" terá de desembolsar apenas R$ 16,21, valor válido apenas para esta data, porque, "depois de hoje", o valor voltará ao normal, de R$ 96. A mensagem é #FAKE.

Fake — Foto: G1
Fake — Foto: G1

DPVAT é a sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do seguro.

Procurada pela equipe do Fato ou Fake, a seguradora Líder informa que a informação que circula nas redes sociais é falsa. A Líder explica que os valores do Seguro DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e são válidos para todo o Brasil.

"A variação de valores existe apenas entre categorias de veículos. Portanto, a afirmação de que há descontos nos valores do Seguro DPVAT para pagamento antecipado é incorreta", diz a nota.

Mensagem #FAKE fala em desconto para pagamento antecipado de DPVAT — Foto:  G1
Mensagem #FAKE fala em desconto para pagamento antecipado de DPVAT — Foto: G1

O DPVAT é um seguro obrigatório, pago por todos os proprietários de veículos no Brasil e seus valores são válidos para todo o ano. O calendário de pagamento segue o vencimento da cota única ou 1ª parcela do IPVA, de acordo com o estabelecido pelas secretarias de Fazenda de cada estado.

Tabela DPVAT 2019 — Foto: Reprodução
Tabela DPVAT 2019 — Foto: Reprodução

Fonte: G1
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Processo de bloqueio de celulares irregulares começa no dia 7

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Celulares irregulares nos estados da Região Nordeste, além de São Paulo, Minas Gerais, do Amapá, Amazonas, Pará e de Roraima começam a receber a partir da próxima segunda-feira (7) mensagens de alerta de que serão bloqueados a partir de março.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o bloqueio começa a partir de 24 de março, 75 dias após o início do envio das mensagens. Nesses estados, os usuários de aparelhos irregulares começarão a receber mensagens de SMS, informando que o aparelho é irregular e que será bloqueado. “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”.

Segundo a agência reguladora, a medida vale apenas para celulares irregulares habilitados nas redes das prestadoras a partir da próxima segunda-feira, não incidindo sobre os aparelhos adquiridos antes.

De acordo com a Anatel, a medida visa combater o uso de celulares falsificados, sem certificação ou com IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) adulterado, clonado ou outras formas de fraude. A medida também busca inibir a comercialização de aparelhos não homologados no país.

“Um celular sem certificação pode aquecer, dar choques elétricos, emitir radiação, explodir e causar incêndio, pois não passou pelos testes necessários”, informou a agência.

O IMEI é o número de identificação do celular. É composto por um código composto por 15 números utilizado internacionalmente que permite identificar a marca e modelo do aparelho. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.

A Anatel informou ainda que o usuário de serviço móvel que estiver com sua situação irregular deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor.

A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal. No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade .

Cronograma
O bloqueio de celulares irregulares começou pelos Distrito Federal e por Goiás. Os aparelhos irregulares começaram a ser bloqueados no dia 8 de maio. Segundo a Anatel, já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil celulares irregulares nas duas unidades da federação.

No dia 8 de dezembro teve início o bloqueio de celulares irregulares, também chamados de piratas, nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia, Santa Catarina e do Tocantins.

Celulares estrangeiros
Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora. Um celular só é considerado irregular quando não possui um número IMEI registrado no banco de dados da GSMA, associação global de operadoras.

Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.

Fonte: Agência Brasil
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Roraima decreta estado de calamidade financeira

A crise econômica que o estado enfrenta levou o governador Antonio Denarium (PSL) a decretar calamidade financeira em Roraima. A medida foi assinada quando ele ainda era interventor do estado e publicada no Diário Oficial.

Medida foi assinada pelo governador Denarium quando ele ainda era interventor de Roraima — Foto: Reprodução/Rede Amazonica Roraima
Medida foi assinada pelo governador Denarium quando ele ainda era interventor de Roraima — Foto: Reprodução/Rede Amazonica Roraima

O decreto de calamidade foi disponibilizado nessa quarta (2), mas data de sexta-feira (28). Ele cita como motivos as dívidas do estado, atrasos salariais, risco de colapso de serviços essenciais como Saúde, Educação e Segurança e os impactos da migração venezuelana.

Conforme o texto, fica estabelecido o chamado "Gabinete de Crise" composto pela Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Administração, PGE e CGE. Ao grupo compete fazer ajustes econômicos que ficam submetidos à análise do governador.

Durante o período do decreto, fica vedada a realização de:

Quaisquer despesas que possam dispensadas pelo estado;
Concessão de gratificações, viagens, diárias, horas extras, ou outros tipos de despesas que venham a comprometer a folha de pagamento.
O decreto fixa ainda a readequação da LOA 2019 - ainda não votada pelo Legislativo - renegociação de contratos já firmados, apuração dos débitos contraídos, parcelamentou e/ou reparcelamento de dívidas, de acordo com a capacidade financeira do estado, após a apuração e liquidação das dívidas existentes, incluí-las em ordem cronológica para pagamento aos credores.

A medida vale por 180 dias, mas pode ser estendida por "igual período em razão de necessidade quantas vezes forem necessárias".

Pelo menos três estados brasileiros já tinham publicado decretos de calamidade pública nas finanças, nos últimos anos. Em 2016, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais tomaram a medida. No final de 2018, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou a prorrogação do decreto até o final de 2019.

Intervenção em Roraima
O estado ficou sob intervenção federal integral até 31 de dezembro em razão da crise que levou a atrasos salariais e à paralisação da polícia no fim do ano passado.


A intervenção levou ao afastamento da governadora Suely Campos (PP) e todo o seu secretariado do dia 10 de dezembro até o fim de seu mandato.

Para as funções, Denarium nomeou novos titulares. Um deles foi o general Eduardo Pazuello indicado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). Chefe da operação Acolhida que cuida do fluxo migratório venezuelano, ele passou a comandar as secretarias da Fazenda e o do Planejamento.

Mesmo com o fim da intervenção integral, o sistema prisional do estado e sistema socioeducativo continuam sob atuação federal até 28 de fevereiro.

No relatório que motivou a intervenção, a Abin apontou risco de reedição de massacres e atos retaliatórios em presídios ao avaliar os impactos da crise financeira em Roraima em serviços públicos essenciais, como a segurança pública. Em janeiro de 2017, 33 presos foram mortos no maior presídio do estado.

Fonte: G1
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