segunda-feira, novembro 09, 2020

No desespero oposição de Itaú caí em próprio fake News e acredita que atual prefeito foi afastado do cargo

  

Não é de se esperar que na reta final de uma eleição os ânimos estão à flor da pele. O que não dar para acreditar é que uma oposição possa ser tão amadora ao ponto de cair em suas próprias mentiras.

 

O que se tem mais visto nos tempos atuais são os meios de comunicação informando sobre essas fake news, um exemplo são notícias velhas, usadas como atuais (novas), tentando enganar as pessoas, neste caso a oposição de Itaú usou uma matéria antiga,  de março de 2018, (relembre aqui) onde o atual prefeito foi afastado do cargo. O curioso é que o tiro saiu pela culatra, e os próprios opositores foram os que acreditaram na falsa notícia e vibravam com muita euforia nas redes sociais.


 

Na época o prefeito também emitiu uma nota sobre o ocorrido (relembre aqui) que inclusive não ficou se quer um dia afastado do cargo, deixando a oposição (da época) pê da vida.

 

Mas se for para não apagar a alegria, como conforto, podemos dizer que nem tudo pode parecer mentira, pois em menos de dois meses o atual prefeito deixará o cargo para o seu sucessor, não afastado pela justiça, mas pela própria lei que rege os 4 anos de uma administração cumprida.

 

A estratégia foi divulgar em tudo que era grupo de whatsapp, amigos e famílias, a suposta bomba de que o Prefeito foi condenado por improbidade administrativa, animou o início da noite da oposição nesta segunda-feira (09), o problema é que o idealizador esqueceu de verificar a data da publicação da matéria, causando um grande alvoroço entre a oposição que agora fica com  cara no chão, devido a vergonha alheia, o jeito era apagar as mensagens, outros ainda resistem e tentam se agarrar em qualquer coisa para dizer que o barco não está prestes a afundar.



 

Talvez o silêncio da noite desta segunda-feira (09) onde se esperava uma grande manifestação, vibração e alegria, com o resultado de uma pesquisa, uma fake news fez esse papel instantâneo, que durou menos de um minuto, a situação logo desmascarou o brilhante plano de espalhar uma fake news. Isso sim é que é, uma vergonha!

 



Confira o link da notícia compartilhada nas redes sociais: 


Prefeito de Itaú é condenado por improbidade administrativa e tem perda do cargo decretada.


Tipificação do crime de criar e divulgar “fakenews”

 

Transformar em crime (com detenção)divulgação de fakenews com agravante em caso de injúria e difamação. No caso de divulgação, multa para o Estado e para a pessoa ou grupo de pessoas prejudicados com a divulgação das notícias falsas.

 

As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

 

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

 

Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

 

O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.

 

Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

 

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

 

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.

 

O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la. (Fonte: Canal Ciências Criminais)

 

Leia, abaixo, alguns trechos extraídos das orientações que relacionam as fake news a crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral:

 

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;

a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;

de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;

 

na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código

Penal disseminar tais notícias falsas (fake news) envolvendo especificamente a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, caso não se enquadre em nenhuma das figuras típicas específicas citadas em epígrafe, poderá configurar ainda a contravenção penal do art. 41 da LCP: "Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".

 

Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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Empresas que registraram pesquisa em Itaú têm idades de 3 meses à 21 anos de existência e estão envoltos a escândalos colocando em xeque credibilidade



Que Itaú virou um celeiro de pesquisa não é mais novidade, muitos populares até se irritaram com tantos pesquisadores que bateram em suas portas para fazerem sondagens sobre as eleições municipais 2020.

Mas mesmo com essas pesquisas todos os dias pela cidade apenas 06 constam registros no Site do Tribunal Superior Eleitoral, quatro delas ainda para serem divulgadas, uma na terça-feira (10), uma na sexta-feira (13) e as demais no sábado (14).


As pesquisas organizadas por institutos de baixo renome e disposto a atender o interesse do cliente, tem se tornado um  importante elemento de suposta manipulação, e o que vem chamando a atenção desses institutos são os escândalos aos quais os mesmos estão envolvidos, principalmente aqueles que são praticamente recém criados. Porém têm aqueles que já estão a alguns anos no mercado.

 

O mais velho deles com 21 anos de existência é o Bramane Marketing e Comunicação com registro de abertura em 03/08/1999 com capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o Blog fez uma pesquisa e não encontrou nenhum escândalo envolvendo o referido instituto.

O segundo mais velho é o Instituto Item Pesquisas Técnicas com abertura de registro datada de 29/08/2008 com 12 anos, com capital social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma rápida pesquisa feita pelo Blog foi constatado que algumas coligações, como do município de Parelhas-RN (veja aqui) e de Itaú-RN (veja aqui)  tentaram impedir a divulgação da pesquisa feita pelo instituto alegando falta de requisitos legais, sendo revogados posteriormente, autorizando a publicação da do município de Itaú-veja-aqui e suspendendo a de Parelhas-veja-aqui.

 

O instituto Agorsei Pesquisa com 09 anos no mercado, possui um capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tendo alguns dos seus registro impugnados pela justiça eleitoral (veja aqui) devido a falta de alguns requisitos para a divulgação.

 

Com pouco mais de três meses o Instituto DATAMOB criado em 28/07/2020 com capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais) também registrou uma pesquisa para o município de Itaú a ser divulgada no próximo dia 14/11/2020, e que também já está envolto a escândalos no município de Ielmo Marinho-RN (veja aqui) onde o processo segue em andamento (veja aqui). O instituto também foi destaque em alguns blogs pelo fato do endereço ser de uma empresa de escritório virtual, chamando a atenção das pessoas, confira:

 

Empresa de escritório virtual registra pesquisa em Parnamirim

EMPRESA ABERTA EM JULHO DE 2020 E COM ENDEREÇO EM CAIXA POSTAL REGISTRA PESQUISA EM PARNAMIRIM

Por último o instituto TS2 Soluções Empresarial LTDA, criada no dia 12/08/2020, três meses de existência, com capital social de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será investigado pelo Ministério Público Eleitoral  segundo informações da imprensa regional (veja aqui), outro ponto que chama a atenção é que o endereço do instituto, embora tenha uma pequena placa de identificação, no local também é uma uma distribuidora de sal.

 



O que vem chamando a atenção no município de Itaú são os resultados dessas pesquisas, uma aponta o candidato da situação com longa vantagem de 11 pontos, já outro instituto diz que a oposição é que está na frente  com 1,5 pontos ou empate técnico, um esquema revelado pelo blog anteriormente dando a entender que a pesquisa estaria supostamente sendo manipulada.  (relembre aqui)


Quem está falando a verdade? Dia 15 está aí e a pesquisa infalível também!


 Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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