segunda-feira, abril 08, 2019

Frei Damião é considerado venerável pelo Vaticano e fica mais perto da beatificação

Uma decisão do Papa Francisco deixou Frei Damião de Bozzano, missionário que atuou no Nordeste no século 20, mais perto da beatificação. Um decreto do sumo pontífice, editado no Vaticano, reconheceu como venerável o frade capuchinho, que nasceu na Itália e morreu no Recife.

De acordo com Frei Jaciel Gomes, postulador da causa e responsável pelo acompanhamento do processo de beatificação e canonização de Frei Damião, a decisão de tornar o capuchinho venerável foi tomada no sábado (6).

“Houve o reconhecimento pela Comissão dos Bispos e Cardeais. É o penúltimo passo antes da beatificação”, afirmou.

Frei Damião de Bozzano nasceu na Itália e morreu no Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp
Frei Damião de Bozzano nasceu na Itália e morreu no Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp

Gomes informa também que o decreto do Papa Francisco reconhece para a comunidade da Igreja Católica que Frei Damião exerceu, em grau heroico, as virtudes cristãs.

A decisão saiu durante em um encontro entre o papa e o prefeito da Congregação da Causa de Todos os Santos, cardeal Angelo Becciu.

“Falta, agora, o reconhecimento de um milagre para ele ser considerado beato”, acrescentou Gomes. Para Frei Damião ser considerado santo, é preciso comprovar mais um milagre.

Diante da notícia do decreto papal, os postuladores da causa de Frei Damião planejam uma celebração de ação de graças, na Zona Sul do Recife. “Estamos organizando as celebrações, na sede dos Capuchinhos, no Pina”, observou.

Processo
O processo de beatificação e canonização de Frei Damião foi aberto em 2003. O primeiro passo foi dado quando a Igreja Católica reconheceu o capuchinho como Servo de Deus.

Em 2012, os postuladores da causa levaram documentos para o Vaticano. Seis anos depois saiu o parecer da Comissão dos Teólogos, na Congregação da Causa de Todos os Santos, que aprovou o processo de beatificação.

Para o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, é preciso manter a cautela no processo de beatificação e santificação de Frei Damião. Segundo ele, os católicos devem rezar para que a Igreja conceda ao capuchinho o título de santo.

História
Segundo informações da Igreja Católica, Frei Damião chegou ao Brasil, em 1931, e passou a morar no Recife. Pio Giannotti, seu nome de batismo, participou de “Santas Missões” durante 66 anos de vida religiosa.

Ele nasceu em Bozzano, na Itália, em 5 de novembro de 1898. Aos 13 anos ingressou na vida religiosa, e em 1915, aos 17 anos, emitiu os primeiros votos religiosos e recebeu o nome de Damião.

Frei Damião morreu no Recife, em 1997, aos 98 anos. Ele ficou internado, por vários dias, em um hospital particular.

Fonte: G1
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5G já é realidade nos EUA e na Coreia do Sul: quando chegará ao Brasil?

A era do 5G começou precisamente nesta semana em partes dos Estados Unidos e na Coreia do Sul.

Em Barcelona, 5G foi um dos principais assuntos da Mobile World Congress, evento do setor de telecomunicações. — Foto: REUTERS/Rafael Marchante
Em Barcelona, 5G foi um dos principais assuntos da Mobile World Congress, evento do setor de telecomunicações. — Foto: REUTERS/Rafael Marchante

Nos EUA, a empresa Verizon passou a oferecer o serviço nas cidades de Chicago e Minneapolis; já no país asiático, as três principais operadoras de telefonia móvel começaram a disponibilizar este tipo de conexão para consumidores em diferentes regiões.

A China também quer ativar o 5G para internautas ainda este ano.

Mas, para a maioria dos países — entre eles o Brasil e vários outros da América Latina —, a tecnologia ainda está em fase de testes.

A conexão promete um salto na capacidade dos smartphones e será crucial para a tecnologia futura, como por exemplo para veículos sem condutor.

Entenda como funciona:

Velocidade até 20 vezes mais rápida
A tecnologia otimiza o uso do espectro radioelétrico — permitindo, assim, conexão mais rápida e estável, ampliação da cobertura e a possibilidade de uso por mais dispositivos.

As redes móveis mais rápidas hoje oferecem em média 45Mbps (megabits por segundo); a empresa Qualcomm estima que o 5G possa chegar a velocidades 10 a 20 vezes mais velozes do que há hoje em condições reais (e não apenas em laboratório).

Cerimônia de lançamento do serviço 5g da SK Telecom, maior operadora de telefonia móvel da Coreia — Foto: Kim Hong-Ji/Reuters
Cerimônia de lançamento do serviço 5g da SK Telecom, maior operadora de telefonia móvel da Coreia — Foto: Kim Hong-Ji/Reuters

"Qualquer coisa que façamos agora com nossos smartphones poderemos fazer melhor e mais rápido (no futuro, com o 5G)", explicou à BBC Ian Fogg, da OpenSignal, uma empresa que analisa dados móveis.

"Mas o que é realmente emocionante são os novos serviços que serão criados e que ainda não podemos prever".

O panorama na América Latina
Desde 2016, empresas locais estão fazendo testes com o 5G em países como Brasil, México, Argentina, Colômbia, Chile e Peru,

Espera-se que o México seja o primeiro da região a lançar comercialmente o 5G, algo planejado para 2020 através das operadoras Telcel e AT&T.

Já o Brasil, o primeiro a realizar testes, ainda em 2016, deve ver o serviço sendo oferecido no mercado apenas por volta de 2023.

Em fevereiro, Leonardo de Morais, presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), afirmou em um evento que a agência fará um leilão de frequências 5G em 2020. Mas, depois disso, são necessários alguns meses segundo o padrão dos contratos para que os acordos saiam do papel e sejam colocados na prática.

A GSMA Intelligence (braço de pesquisa da GSM Association, que representa a nível mundial as operadoras de redes móveis) estima que a cobertura 5G se consolidará na região por volta de 2025, alcançando pouco mais de 40% da população latino-americana.

"A adoção (da tecnologia) aumentará uma vez que a cobertura alcance a massa crítica nos mercados-chave", disse a GSMA em um comunicado.

Conexão vai ao encontro de novos produtos
Se ainda não chegou às massas, representantes do mercado já saúdam o avanço do 5G.

DJ Koh, presidente de tecnologia da informação e comunicações móveis da Samsung Electronics, diz que começou "uma nova era em que a incrível velocidade e conectividade do 5G viram realidade".

A Samsung diz, por exemplo, que o seu aparelho Galaxy S10 5G, cujas vendas começaram nesta sexta-feira (5), oferecerá velocidades até 20 vezes mais rápidas que os telefones atuais.

A analista de telecomunicações da consultoria Frost & Sullivan, Quah Mei Lee, explica que a Coreia do Sul e o Japão lideram o desenvolvimento do 5G.

"Veremos mais aplicações no mercado nos próximos três a seis meses", agregou.

Infográfico explica o que é o 5G — Foto: Fernanda Garrafiel/G1
Infográfico explica o que é o 5G — Foto: Fernanda Garrafiel/G1

Fonte: G1
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Governo do RN paga servidores da segurança e quem ganha até R$ 5 mil no dia 15 de abril

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta segunda-feira (8) que vai pagar, no dia 15 deste mês, a totalidade dos salários de abril dos servidores da segurança pública e dos funcionários de outros setores que ganham até R$ 5 mil. Na mesma data, serão pagos 30% do total de quem recebe acima desse valor. Os outros 70% devem ser depositados no dia 30.

Reunião entre representantes do Governo do RN e Fórum dos Servidores aconteceu nesta segunda-feira (8) — Foto: Neto Fernandes/Inter TV Cabugi
Reunião entre representantes do Governo do RN e Fórum dos Servidores aconteceu nesta segunda-feira (8) — Foto: Neto Fernandes/Inter TV Cabugi

O anúncio foi feito pelo chefe do Gabinete Civil do governo, Raimundo Alves, após reunião realizada com o Fórum dos Servidores do Estado, na Governadoria. De acordo com o secretário, os órgãos que têm arrecadação própria seguem pagando os servidores como nos calendários anteriores, no final de cada mês.

Os passivos continuam sem definição exata de pagamento. Segundo Raimundo Alves, o crédito desses salários em atraso ainda depende de algumas definições de ações do Poder Executivo, como a antecipação do royalties de petróleo e gás natural. “O edital deverá ser divulgado até o final da semana”, adianta.

Fonte: G1
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Fiscalizações fecham 18 academias irregulares em três meses no RN

O Conselho Regional de Educação Física fechou 18 academias durante fiscalizações feitas pela equipe da entidade no primeiro trimestre de 2019, no Rio Grande do Norte. Seis estabelecimentos foram autorizados a voltar às atividades, depois que regularizaram suas situações. As outras doze academias foram fechadas definitivamente e não podem receber alunos, de acordo com o órgão.

Academia interditada após fiscalização do Conselho Regional de Educação Física no RN — Foto: Divulgação
Academia interditada após fiscalização do Conselho Regional de Educação Física no RN — Foto: Divulgação

De janeiro a março, os fiscais passaram por mais de 360 locais onde são oferecidos serviços de atividade física ou desportiva, como academias, escolas, clubes e condomínios, em 45 cidades potiguares. Desse total, 109 academias de ginástica tinham algum tipo de irregularidade, como a falta de profissionais de Educação Física, débitos ou estrutura inadequada. Ela representam 30% do total de estabelecimentos fiscalizados.

Para funcionar de forma regular, a academia e qualquer lugar que ofereça o serviço de atividade física, precisa ser devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ter autorização de órgãos reguladores como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e apresentar o quadro de profissionais de Educação Física habilitados para exercer a função de prescrição e acompanhamento dos exercícios.

Entre janeiro e março, o Conselho apurou 51 denúncias de irregularidades em academias ou no exercício do trabalho de Profissional de Educação Física.

Fonte: G1
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Piloto de motocross morre em acidente durante competição em São Pedro, RN

Um piloto de motocross morreu neste domingo (7) após sofrer um acidente durante uma competição realizada na cidade de São Pedro, distante cerca de 63 quilômetros de Natal. Edjarde Hipólito, de 26 anos, levou uma queda durante um salto, mas não resistiu e morreu na ambulância, a caminho do hospital.

Edjarde Hipólito tinha 26 anos — Foto: Arquivo Pessoal/Facebook
Edjarde Hipólito tinha 26 anos — Foto: Arquivo Pessoal/Facebook

No perfil do RN Esporte Clube no Instagram, usado para a divulgação do esporte amador do Rio Grande do Norte, amigos lamentaram a morte do competidor e se solidarizaram com a família.

Fonte: G1
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Dez militares são presos após ação do Exército que fuzilou carro de família no Rio com mais de 80 tiros

O Comando Militar do Leste (CML) informou, na manhã desta segunda-feira (8), que prendeu dez dos 12 militares ouvidos após a ação do Exército que matou o músico Evaldo dos Santos Rosa em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, na véspera.

O músico Evaldo dos Santos Rosa morreu na hora, baleado em ação do Exército em Guadalupe. O carro pode ter sido confundido. — Foto: Reprodução/Facebook
 O músico Evaldo dos Santos Rosa morreu na hora, baleado em ação do Exército em Guadalupe. O carro pode ter sido confundido. — Foto: Reprodução/Facebook

O carro onde estava o artista e a família foi fuzilado com mais de 80 tiros. A Polícia Civil diz que "tudo indica" que o veículo foi confundido com o de criminosos.

Em um boletim de ocorrência registrado na 30ª DP (Marechal Hermes), um motorista conta que foi assaltado por cinco homens em um sedã branco por volta das 14h (meia hora antes do incidente) na própria Estrada do Camboatá, perto do Piscinão de Deodoro.

Os militares foram ouvidos na Delegacia de Polícia Judiciária Militar. O caso é investigado pelo Exército devido a uma lei sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB).

Inicialmente, o CML informou que os agentes tinham respondido a "injusta agressão" de criminosos. Na manhã desta segunda, o CML disse que identificou "inconsistências" entre os fatos reportados pelos militares e informou que os agentes acabaram afastados.

"Esse procedimento prolongou-se pela madrugada, tendo sido coletado também, até o presente momento, o depoimento de uma testemunha civil. Um membro do Ministério Público Militar acompanhou todo o procedimento", diz a nota.
Criança de 7 anos estava no carro
O automóvel de uma família foi atingido por mais de 80 disparos, segundo perícia realizada pela Polícia Civil. As cinco pessoas que estavam no carro iam para um chá de bebê: Evaldo, a esposa, o filho de 7 anos, o sogro de Evaldo (padastro da esposa) e outra mulher.

Segundo o delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Divisão de Homicídios da Polícia Civil, há fortes indícios de que o carro foi confundido com o de criminosos. Evaldo dos Santos Rosa, de 51 anos, morreu na hora.

O sogro dele, Sérgio, foi baleado nos glúteos. Seu quadro era estável até a noite de domingo. A esposa, o filho de 7 anos e a amiga não se feriram. Um pedestre que passava no local também ficou ferido ao tentar ajudar. Ainda não há informações sobre seu estado de saúde.

A Polícia Civil realizou a perícia no local porque os militares tiveram dificuldade em realizá-la, segundo o delegado, devido à revolta dos moradores que testemunharam o crime.

Investigação do Exército
Uma lei de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, diz que crimes dolosos contra a vida, cometidos por militares das Forças Armadas, serão investigados pela Justiça Militar da União, se o crime acontecer nos seguintes contextos:

do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou Ver tópico
de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária
A perícia feita pela Polícia Civil e o laudo de necropsia serão enviados ao Exército para que a investigação continue.

Polícia Civil fez perícia
Leonardo Salgado, delegado da Divisão de Homicídios da Polícia Civil, esteve no local para realizar a perícia. Ele disse que havia indícios para uma prisão em flagrante.

"Foram diversos, diversos disparos de arma de fogo efetuados, e tudo indica que os militares realmente confundiram o veículo com um veículo de bandidos. Mas neste veículo estava uma família. Não foi encontrada nenhuma arma [no carro]. Tudo que foi apurado era que realmente era uma família normal, de bem, que acabou sendo vítima dos militares", afirmou o delegado em entrevista à TV Globo.

Fonte: G1
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Papa Francisco aprova decreto que reconhece milagre de padre mineiro

O Papa Francisco aprovou o decreto que reconhece um dos milagres realizados pela intercessão do sacerdote brasileiro Donizetti Tavares de Lima. A partir de agora, será realizado o processo para que o Venerável de Deus seja beatificado. O pedido de beatificação do padre mineiro estava em andamento no Vaticano desde 2012.

A aprovação foi realizada em reunião entre o Papa Francisco e o cardeal Angelo Becciu, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos. A audiência foi realizada no último sábado (6), mas a decisão foi publicada somente na manhã desta segunda-feira (8).

Os detalhes do decreto e as informações sobre qual milagre foi reconhecido devem ser divulgados em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira.

A vida do religioso
Donizetti Tavares de Lima nasceu em Cássia (MG) no dia 3 de janeiro de 1882. Aos quatro anos de idade, sua família se mudou para o interior de São Paulo. Depois, iniciou os estudos no seminário e em 1908 foi ordenado sacerdote em Pouso Alegre (MG), cidade onde foi padre na Paróquia de São Caetano.

A partir daí, ele passou por outras cidades e em maio de 1926 foi nomeado pároco da Paróquia Santo Antônio em Tambaú (SP), onde ficou por 35 anos até falecer no dia 16 de junho de 1961 aos 79 anos de idade, por complicações cardíacas.

Os restos mortais do padre foram transferidos para o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, em Tambaú (SP).

Pedido de beatificação do padre Donizetti de Tambaú está em andamento há cinco anos no Vaticano — Foto: Reginaldo dos Santos/EPTV
Pedido de beatificação do padre Donizetti de Tambaú está em andamento há cinco anos no Vaticano — Foto: Reginaldo dos Santos/EPTV

Fonte: G1
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Polícia Federal prende quatro pessoas suspeitas de fraudes no concurso da UFPB

A Operação Ponto Final, da Polícia Federal, prendeu quatro pessoas suspeitas de fraudes em concursos públicos, neste domingo (7), enquanto realizavam as provas para os cargos de administrador e assistente em administração do concurso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em João Pessoa e Rio Tinto.

Polícia Federal apreendeu um simulacro de cartão de crédito e ponto eletrônico com candidato — Foto: Polícia Federal/Divulgação
Polícia Federal apreendeu um simulacro de cartão de crédito e ponto eletrônico com candidato — Foto: Polícia Federal/Divulgação

A operação contou com a participação de 10 policiais federais. De acordo com PF, os candidatos presos utilizam instrumentos eletrônicos de recepção de dados, com objetivo de receberem, de terceiros, o gabarito de suas provas. A Polícia Federal não detalhou em qual local de prova as prisões teriam acontecido.

Os investigados devem responder pelos crimes de fraude em certames de interesse público e organização criminosa, cujas penas, somadas, poderão chegar à 14 anos de reclusão.

As provas do concurso da UFPB aconteceram neste domingo (7), com a participação de mais de 70 mil candidatos inscritos, nas cidades de João Pessoa, Mamanguape, Rio Tinto, Bananeiras e Areia. São 131 vagas disponíveis nos quatro campi da instituição

Fonte: G1
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Prefeitura de Itaú publica edital para eleição do Conselho Tutelar 2019

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A Prefeitura Municipal de Itaú-RN, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicou o Edital nº 001/2019, referente à eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Itaú-RN, para o quadriênio 2020/2024.

As inscrições serão efetuadas pessoalmente, no Centro Administrativo “Prefeitura Municipal de Itaú” localizada na Rua Cleófas Nunes, Nº 74 Centro no Período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 8:00h às 12:00h. Sendo as informações prestadas na inscrição de total responsabilidade do candidato.

O processo de escolha está dividido em três etapas: Análise da documentação exigida; Exame de conhecimento específico e Escolha dos candidatos (eleições unificadas), que estão marcadas para o dia 06 de outubro deste ano. Os candidatos eleitos tomarão posse no dia 10 de Janeiro de 2020. Para outras informações.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2019.

EDITAL Nº 001/2019

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Itaú/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na resolução nº 118/2019 do CONSEC na Lei Municipal nº 437/2015, com alterações pela Lei Municipal 475/2019 e na Resolução nº 001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de um salário mínimo vigente, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar conforme Resolução 001/2019 do CMDCA, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 20 da Lei Municipal nº 437/2015 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município há mais de 02 (dois) anos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5. Experiência na atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento de inscrição de forma presencial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, no Centro Administrativo “Prefeitura Municipal de Itaú” localizada na Rua Cleofas Nunes, Nº 74 Centro no
Período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 8:00h às 12:00h.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de antecedentes (Justiça Criminal, Juizado Especial Criminal e Cível) expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, a ser obtidas nos seguintes endereços:http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do; https://pje.tjrn.jus.br/certidaoPjeWeb/; http://certidao.jfrn.jus.br/certidaoInter/emissaocertidao.aspx;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;
h) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações: 29/05/2019;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 30/05/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 31/05/2019
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 04/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova :07/07/2019;
5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 10/07/2019;
5.11. Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;
5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 22/07/2019;
5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: 14/08/2019;
5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: 20/08/2019;
5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;
5.16. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.17. Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;
5.18. Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 24/08/2019;
5.19. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.20. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.21. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.22. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;
5.23. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;
5.24. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.25. Posse: 10/01/2020.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 30/05/2019com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 07/07/2019 (domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver acerto de 50% das questões, ou seja, nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV  A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
V- A prova será realizada dia 07/07/2019 das 08:00 as 12:00 noCentro de Referência de Assistência Social- CRAS, localizado na Avenida Clidenor Régis de Melo, 509- Centro ao lado do ginásio de esportes.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 10/07/2019.
8.4. Prazo para recurso será do dia 11/07/2019 a 15/07/2019
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
8.6. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 24/07/2019.

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 16 horas.
9.2. O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Itaú/RN até a data de 30 de agosto de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.8. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.9. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.10. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. DO RESULTADO FINAL
12.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Itaú/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
12.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

12. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.
10.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

15. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução do CONSEC e na Lei Municipal nº 437/2015 com alterações pela Lei 475/2019.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Itaú/RN, 05 de Abril de 2019.

MAGNÓLIA ALMEIDA DE FREITAS OLIVEIRA
Presidente do CMDCA

Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:0D36A4F4

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2019. Edição 1993
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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Morre menina do RN que passou por transplante de coração no Recife

Morreu na tarde deste domingo (7) a garota Brunna Silveira Lopes, de 7 anos, que estava em estado grave após um transplante de coração realizado no Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (Imip), no Recife. A menina tinha uma cardiopatia grave e saiu do Rio Grande do Norte, onde morava com a família, para se submeter ao procedimento cirúrgico.


Brunna Silveira Lopes, que veio transferida do RN para o Recife em busca de um coração, morreu na tarde deste domingo (7) — Foto: Reprodução/TV Globo
Brunna Silveira Lopes, que veio transferida do RN para o Recife em busca de um coração, morreu na tarde deste domingo (7) — Foto: Reprodução/TV Globo

Por meio de nota, a direção do Imip informou que Brunna morreu no fim da tarde. A unidade de saúde disse, ainda, que “prestou toda a assistência necessária para a criança e para a família dela”.

Brunna chegou ao Recife, em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB) na tarde de quarta-feira (3), Ela veio para a capital pernambucana com a mãe, Núbia Barbosa, de 46 anos.

O transplante ocorreu na madrugada da quinta-feira (4). Na tarde do mesmo dia, a garota passou por uma nova cirurgia para conter um sangramento.

Em entrevista ao G1, na quinta-feira, Núbia disse que gostaria de conhecer a família do doador do coração. No sábado (6), os três irmãos mais velhos e o pai visitaram a menina no Imip.

Antes de conseguir o novo órgão, Brunna foi mantida viva por estar ligada a uma máquina de "oxigenação por membrana extracorpórea", conhecida como ECMO.

Segundo o médico Madson Vidal, que acompanhou a menina no Rio Grande do Norte, ela nasceu com um problema chamado "transposição das grandes artérias" e passou por um cirurgia paliativa ainda quando bebê.

Brunna, que é paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), sempre recebeu acompanhamento médico pela sua condição, mas, nas últimas duas semanas, precisou passar por um novo procedimento para melhorar a sua oxigenação, porque seu tom de pele estava cada vez mais "roxo". Neste novo procedimento, no entanto, o coração não suportou a circulação, segundo Vidal.

Fonte: G1
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