sábado, outubro 13, 2018

TSE lança página na internet contra fake news


O Tribunal Superior Eleitoral lançou uma página na internet para ajudar a esclarecer o eleitorado sobre ‘informações falsas e falaciosas’ que vêm sendo disseminadas pelas redes sociais. No entendimento da Justiça Eleitoral, a divulgação de informações corretas, ‘apuradas com rigor e seriedade’, é a melhor maneira de enfrentar e combater a desinformação.

Pelo link Esclarecimentos sobre informações falsas, ‘qualquer pessoa poderá ter acesso a informações que desconstroem boatos ou veiculações que buscam confundir os eleitores’.

“Diante das inúmeras afirmações que tentam macular a higidez do processo eleitoral nacional, nessa página o TSE apresenta links para esclarecimentos oriundos de agências de checagem de conteúdo, alertando para os riscos da desinformação e clamando pelo compartilhamento consciente e responsável de mensagens nas redes sociais”, destaca texto divulgado na página da Corte.

O TSE destacou que tem encaminhado todos os relatos de irregularidades que chegam ao seu conhecimento para verificação por parte dos órgãos de investigação, especialmente Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal.

“A finalidade é garantir a verificação de eventuais ilícitos e a responsabilização de quem difunde conteúdo inverídico.”

Segundo o Tribunal, ‘até aqui, nenhuma ocorrência de violação à segurança do processo de votação ou de apuração realizado durante as eleições 2018 foi confirmada ou comprovada’.

Fonte: Portal no Ar
Leia Mais ››

Eleitor pode emitir certidão de quitação eleitoral a partir de segunda

A partir da próxima segunda-feira (15), os eleitores poderão emitir pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é exigido na hora de tirar o passaporte ou para assumir cargos públicos.

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão pode substituir o comprovante, já que ela é uma prova que o eleitor não possui débitos com o TSE.

A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Tribunal Regional da sua federação.

Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento.

A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.

Fonte: Portal no Ar
Leia Mais ››

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º


Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do último domingo, 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao pleito e votar normalmente no segundo turno que ocorre no próximo dia 28.

Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.

O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar.

Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral. Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado para o dia 28 de outubro.

Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

O cidadão que não votar durante três eleições seguidas, cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar e quitar a multa a multa devida estará sujeito a diversas sanções como o cancelamento do registro do título eleitoral, o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público e fazer alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor ficará proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo.

Fonte: Portal no ar
Leia Mais ››

DNIT: 60% das rodovias federais no RN estão em bom estado de conservação

As rodovias federais no Rio Grande do Norte apresentam um bom estado de conservação. O índice chega a 60%, De acordo com a segunda edição do ICM – Índice de Condição da Manutenção (ICM), divulgada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes na última quarta-feira, 10/10 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

RODOVIA BR 101 - FOTO: PORTAL NO AR/ARQUIVO/WELLINGTON ROCHA

O estudo mostra ainda que 18% das rodovias apresentam estado de conservação regular, 11% ruim e 10% péssimo no Rio Grande do Norte.


No Brasil, dos 57,2 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas no Brasil, sob administração do Departamento, 59% apresentam bom estado de conservação. Os percentual divulgado pelo órgão representa o total de 33,7 mil quilômetros. Os dados mostram ainda que 18% das rodovias estão em estado regular; 10%, ruim; e 13%, péssimo.

As rodovias em melhor estado de conservação, segundo o Dnit, estão no Distrito Federal, onde 87,1% da malha alcançou o percentual bom. Em seguida vem Roraima, com 84,7% das rodovias atingindo o percentual e a Paraíba com 79,1% das estradas sob supervisão do Dnit com o índice bom.

Os piores resultados foram identificados no Acre, onde apenas 25,8% das rodovias atingiram o percentual bom. Em seguida aparece o Espírito Santo com 41,1% e Sergipe, onde 44,5% das rodovias apresentaram bom estado de conservação.

De acordo com o Dnit, a pesquisa serve para que a instituição possa utilizar as informações apuradas na tomada de decisões sobre investimentos como obras de implantação, pavimentação, duplicação e manutenção da malha.

Piora

Levantamento semelhante, realizado no primeiro trimestre do ano passado, mostra que a qualidade das estradas piorou. No ano passado, a pesquisa sobre as condições da malha federal mostrou que 67,5% das rodovias estavam em bom estado; 21%, regular; 7%, ruim; e 5%, péssimo.

“A queda coincide com a diminuição dos recursos destinados à infraestrutura rodoviária. Nos últimos quatro anos, a média do orçamento do Ministério dos Transportes para o setor rodoviário caiu 28%, passando de R$ 9,66 bilhões, entre 2011 e 2014, para R$ 6,97 bilhões, de 2015 a 2018”, informou a assessoria do Dnit.

Segundo a pesquisa, a redução no orçamento provocou uma variação negativa de 22% nos recursos para manutenção e conservação das rodovias no comparativo entre esses dois períodos citados. Ainda de acordo com o Dnit, no entanto, nos últimos quatro anos, o ministério tem direcionado mais da metade do seu orçamento, 54%, em média, para a manutenção da malha federal.



Avaliação

A qualidade das rodovias, chamada de Índice de Condição da Manutenção (ICM), é medida a partir da soma do índice do pavimento com o índice da conservação. O primeiro índice tem peso de 70% na nota final.

Os critérios para avaliação do pavimento consideram a ocorrência e a frequência de defeitos no pavimento, enquanto os critérios para avaliação da conservação analisam a roçada (altura da vegetação), a drenagem (dispositivos superficiais) e a sinalização (elementos verticais e horizontais).

Segundo o Dnit, se o ICM for menor do que 30, a rodovia é considerada em bom estado de conservação e requer apenas serviços de conserva rotineira. Se for entre 30 e 50, a rodovia está em situação regular e requer serviços de conserva leve. Se for entre 50 e 70, o estado é ruim e requer serviços de conserva pesada. Se o ICM for maior que 70, a rodovia está em estado péssimo e requer intervenção pesada.

“Uma pista em boas condições não tem buracos, com pouca ocorrência de remendos e/ou trincas; tem canteiros centrais e áreas vegetais laterais podadas; e sinalização visível. Por outro lado, uma pista com vários remendos, panelas (cavidades), de sinalização precária e mato alto pode ser considerada ruim ou mesmo péssima”, informa o Dnit.

Fonte: Agência Brasil/Portal no Ar
Leia Mais ››