sexta-feira, abril 24, 2020

Em edição especial do "Itaú Agora", prefeito Ciro fala sobre novo decreto municipal no combate ao novo coranavírus; confira o decreto


Na manhã desta sexta-feira foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz uma edição especial do Programa "Itaú Agora" ponde na oportunidade o Prefeito Ciro Bezerra, o Procurador Jansen leite e a Controladora Poliana Rezende falaram sobre o novo decreto municipal 027/2020 sobre as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Conforme o comitê gestor de combate ao novo coronavírus muitos comércio foram permitidos fazerem a reabertura, tendo que observar algumas restrições, como: uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e o distanciamento de 1,5m conforme o decreto municipal 027/2020 e do decreto Estadual e as recomendações da OMS e o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal, o descumprimento do mesmo poderá resultar em multa financeira no valor de R$ 500,00.

O prefeito orientou o cidadão Itauense para que fique em casa, evite aglomeração e  só sair para realmente se necessário. Porque nenhum município está preparado para enfrentar essa epidemia, como na maioria dos municípios brasileiros não possuem respiradores mecânico.





Confira do Decreto na íntegra:


DECRETO N° 027/2020

ITAÚ/RN, 23 de Abril de 2020.


EMENTA: Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Itaú/RN e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como no Decreto n. 29.583, DE 02 DE ABRIL DE 2020, e do Decreto29.634 de 22 de Abril de 2020 do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte, inclusive com mortes, bem como a necessidade de realizar barreira para que não ocorram casos no Município de Itaú;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte,

 D E C R E T A:

Art. 1º  Fica suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, trailers, barese similares, localizados no Município de Itaú/RN.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de entrega de compras (takeaway).

Art. 2º  Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, clubes sociais e privados, parques de diversões, academias de ginástica, casas de jogos e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú.

Art. 3º  Fica suspenso o funcionamento de todos os equipamentos culturais, incluindo o mercado Público, localizados no Município de Itaú.

Art. 4º  Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú/RN.

Art. 5º  Fica suspenso todo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, ou postos de atendimento de Bancos, localizados no Município de Itaú/RN, permitido o auto-atendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:

I - fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e telefones amplamente divulgados à população;

II - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais fixos de fácil visualização e acesso;

III - garantir a higienização regular do ambiente de acesso aos caixas eletrônicos e dos respectivos equipamentos;

IV - garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário.
V – os estabelecimentos deverão observar, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

§ 2º  No caso da lotérica esta deveráobservar, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

§ 3º  O disposto no caput não se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados urgentes, desde que não haja aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas, com o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para outra.

 Art. 6º  Fica liberado o funcionamento de comércio de vestuários, lojas de presentes, perfumarias, e lojas de utilidades e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:

I - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes da loja que deverão higienizar suas mãos antes de adentrar o ambiente da loja e ao sair;

II - garantir a higienização regular do ambiente das lojas e dos respectivos produtos;

III – observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, bem como o número limitado de 01 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) m² (metros quadrados).

Art. 7º  Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o tele atendimento, sempre que possível:

I - em todos os órgãos e Secretarias do Município de Itaú, com exceção das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Maternidade Marcolino Bessa.

Art. 8º   Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante de entidades no Município de Itaú até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 9º   Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde pública, como campanhas de vacinação.

Art. 10.  Está suspensa a utilização das áreas no entorno do açude Passagem, bem como o banho público no açude.

Art. 11.  A suspensão de funcionamento não se aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:

I - distribuição e comercialização de medicamentos;
II - distribuição e comercialização de alimentos (inclusive água);
III - distribuição e tratamento de água;
IV - serviços funerários;
V - captação e tratamento de lixo e esgoto;
VI - distribuição de gás e combustíveis;
VII - serviço postal;

Art. 12.  Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:

I - assegurar o distanciamento social mediante:
            a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais;
b) o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
d) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco) do estabelecimento;

II - manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);

III - instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo ou alternativamente distribuir máscaras com anteparo em PVC;

IV - garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;

V - garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;

VI - adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;

VII - utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;

VIII - limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

IX - utilizar urna fechada, no caso de serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – COVID-19, do Ministério da Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.

Parágrafo único.  O aumento abusivo de preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e será notificado ao órgão responsável estadual, à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN).

 Art. 13.  Os cidadãos que vierem para o Município, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que permaneçam em território Municipal deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

Parágrafo único.  Em se tratando de visitante não residente no Município de Itaú, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em que esteja hospedado.

Art. 14.  As feiras livres que ocorrem no Município de Itaú estão liberadas somente para os feirantes já cadastrados.

§ 1º  Os feirantes de que trata o caput deverão:

I - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes;

II - garantir a higienização regular dos produtos;

III – observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas.


Art. 15.  Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Itaú se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, desde que com uso obrigatório de máscara.

§ 1º  O descumprimento à esta determinação por parte dos indivíduos ocasionará a retirada deste do local em que estiver localizado até que o mesmo faça o uso devido da máscara, podendo ocasionar ainda multa e o recolhimento do mesmo pelas autoridades policiais para instauração do competente procedimento policial.

Art. 16.  O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 500,00 (quinhentos Reais) limitado ao montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Art. 17.  Ficam o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Procurador Geral do Município e a Controladora Geral do Município, no âmbito de suas competências, a expedir, os atos complementares para o disciplinamento das medidas e/ou situações previstas neste Decreto.

Art. 18.  As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Gestor em Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 19.  Ficam mantidos as determinações contidas nos Decretos Municipais 016/2020, 017/2020, 019/2020 e 020/2020;

 Art. 20.  As medidas de saúde dispostas neste Decreto:

I - serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020;

II - não excluem outras medidas decretadas anteriormente;

III - vigorarão até 05 de Maio de 2020.

Art. 21.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú

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Primeira chamada do Mais Médicos não preenche 12 vagas em Natal

Pelo menos 12 vagas oferecidas pelo Programa Mais Médicos em Natal não foram preenchidas, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde. Das 42 vagas disponibilizadas, 30 tiveram inscrições validadas, mas até a manhã de quinta-feira (23), apenas 11 profissionais já tinham se apresentado para assumir o cargo nas unidades de saúde da família onde foram lotados. O prazo máximo para apresentação é esta sexta-feira (24).

Médico recém-contratado pelo Mais Médicos atende paciente de Natal — Foto: Prefeitura de Natal/Divulgação
Médico recém-contratado pelo Mais Médicos atende paciente de Natal — Foto: Prefeitura de Natal/Divulgação

De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo é que os profissionais reforcem o atendimento ao coronavírus na atenção primária.

Dos 30 selecionados para Natal, 4 sequer apresentaram os documentos para validação até a manhã de quinta, enviando-os para o e-mail nas.folha@gmail.com. De acordo com o município,será publicada uma 2ª chamada para preenchimento de vagas no site da Secretaria de Saúde

O médico Tallys Ranier Dantas, de 31 anos, foi lotado na Unidade de Saúde da Família do bairro das Quintas, Zona Oeste da cidade, e já está exercendo suas atividades na unidade. “Eu acho o Programa Mais Médicos um programa bem estruturado. Porque além de prestar assistência às unidades de saúde mais remotas, ele leva o acesso para aquelas pessoas que antes não contavam com médicos em suas unidades, como as mais distantes dos centros", afirmou.


As inscrições para o programa foram abertas em março, após a publicação do Edital 05/2020 pelo Ministério da Saúde. Ao todo, 106 vagas foram disponibilizadas para o Rio Grande do Norte. O resultado saiu no último dia 10 e, desde o dia 15, os profissionais podem assumir os postos, em todo o país.

Fonte: G1
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Governo Federal reconhece estado de calamidade no RN por causa do coronavírus

O Ministério do Desenvolvimento Regional do Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus em todo o território do Rio Grande do Norte. A Portaria foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU).

Centro Administrativo do Rio Grande do Norte — Foto: Bruno Vital/G1
Centro Administrativo do Rio Grande do Norte — Foto: Bruno Vital/G1

O Rio Grande do Norte dependia desta aprovação para ter acesso a recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), órgão ligado à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O Executivo federal levou em consideração o decreto estadual 29.630 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT).

O decreto publicado na quarta-feira (22) em Diário Oficial do Estado (DOE) foi motivado "em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus".

Considerou também a necessidade de respostas rápidas para evitar a proliferação da doença no estado por meio de ações de mitigação e do registro de óbitos pela Covid-19 no Rio Grande do Norte.

Segundo o governo, a crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia, o que acentuaria o estado de calamidade financeira no Estado.


Na quinta-feira (23), o Governo do RN prorrogou as medidas de isolamento social para restringir aglomerações por meio de decreto. A governadora Fátima Bezerra também flexibilizou o funcionamento do comércio e abriu as indústrias do estado. Ainda na quinta, uma chamada pública foi aberta para implementação de 30 leitos de UTI para tratar a Covid-19 em Natal e Macaíba.

"Os decretos vão acompanhando a dinâmica da pandemia no Rio Grande do Norte, sempre calcado na plataforma científica. Nós temos um comitê de especialistas que pauta o governo dando as informações e as avaliações com os números", explicou o vice-governador Antenor Roberto. Até a manhã de quinta-feira (23), o RN tem 34 mortes por coronavírus e 708 confirmações da doença.

Fonte: G1
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Após aglomerações, Sine disponibiliza mais um número de telefone para agendar atendimento sobre seguro-desemprego em Natal

Após aglomerações na sede matriz em Natal, o Sine do Rio Grande do Norte disponibilizou mais um número para agendar os atendimentos sobre o seguro-desemprego. O telefone é o 3232-7848.

Maioria dos trabalhadores não usava máscara — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi
Maioria dos trabalhadores não usava máscara — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

Antes, o Sine estava agendando somente por uma linha telefônica, o 3232-7845. Nesta quinta-feira (23), a busca por atendimentos e informações sobre o pagamento do seguro-desemprego formou filas e aglomerações na unidade matriz do Sine, em Candelária, Zona Sul de Natal.

A unidade voltou a operar nesta quarta (22), para atender trabalhadores que necessitam dar entrada no seguro-desemprego e têm dificuldades nos canais digitais. O atendimento, que havia sido suspenso por causa da pandemia da Covid-19, é agendado.

Pessoas que formaram a fila na sede do Sine nesta quinta (23) alegaram dificuldade no contato telefônico para o agendamento.

Duas filas se formaram na sede do Sistema Nacional de Empregos: uma com 30 pessoas que agendaram atendimento presencial previamente e outra - mais longa - com trabalhadores que buscam o agendamento. Evitar aglomerações é uma das principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter o avanço da Covid-19. Após o ocorrido, o Sine disponibilizou a outra linha para contato.

Fonte: G1
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Idosa de 69 anos morre com coronavírus em Alexandria; marido, filho, nora e dois sobrinhos testam positivo para a doença

Uma mulher de 69 anos morreu vítima de Covid-19 na cidade de Alexandria, no Oeste potiguar, na manhã desta quinta-feira (23). Foi a 35ª morte pela doença no Rio Grande do Norte. Segundo a secretaria de saúde do município, cinco familiares dela também testaram positivo para o vírus: o marido, o filho, a nora e dois sobrinhos.

Rita Dias de Araújo Marcolino tinha 69 anos de idade e morreu vítima de Covid-19 em Alexandria — Foto: Cedida
Rita Dias de Araújo Marcolino tinha 69 anos de idade e morreu vítima de Covid-19 em Alexandria — Foto: Cedida

A mulher que morreu, Rita Dias de Araújo Marcolino, deu entrada no hospital regional de Pau dos Ferros, cidade vizinha, no dia 16 de abril, com os sintomas da doença. Na segunda-feira (20), saiu o resultado do teste: positivo para novo coronavírus. Nesta quinta, uma semana após o primeiro atendimento médico, o quadro piorou e a idosa morreu.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Alexandria, entre os parentes que mantiveram contato com Rita, apenas a filha dela testou negativo. Os cinco familiares infectados pelo vírus estão em isolamento.

O secretário de Saúde da cidade, Jorge Antunes, afirma que, apesar de apresentar problemas cardíacos, o marido de Rita está bem, assim como os demais. Eles estão sendo monitorados por uma equipes das pastas de saúde de Alexandria e Pau dos Ferros.


O enterro de Rita Marcolino aconteceu no final da tarde desta quinta-feira, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde: sem velório e com sepultamento restrito a pessoas mais próximas.

Fonte: G1
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Prefeitura de Patu, RN, torna obrigatório uso de máscaras na rua e cria ‘patrulha da dispersão’ para acabar com aglomerações

A Prefeitura de Patu, no Oeste potiguar, determinou o uso de máscaras hospitalares pela população durante a circulação na rua, para evitar possíveis contágios da Covid-19. Além disso, o Município também realiza uma “patrulha da dispersão”, com o objetivo de acabar com os pontos de aglomeração na cidade. Patu ainda não tem casos confirmados da doença, mas adotou as práticas por precaução.

Patrulhas dispersivas acontecem rotineiramente em Patu em prevenção à Covid-19 — Foto: Secretaria de Saúde de Patu
Patrulhas dispersivas acontecem rotineiramente em Patu em prevenção à Covid-19 — Foto: Secretaria de Saúde de Patu

As medidas estão em um decreto municipal, que também orienta a aplicação de multa para quem descumpri-las: R$ 200 para a população e R$ 500 para estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem as máscaras. Aos estabelecimentos, o valo é cobrado por cada pessoa sem o item de proteção.

De acordo com a secretária de Saúde de Patu, Dayanny Dantas, a prefeitura já vinha adotando ações educativas junto à comunidade, que não ofereceu resistência ao cumprimento das determinações. “O decreto tem uma função muito mais educativa do que punitiva. Nossa intenção é orientar as pessoas”, afirma.

Ainda segundo Dayanny Dantas, o Município adquiriu seis mil máscaras hospitalares, que serão distribuídas na cidade. Porém o material ainda não chegou e a Secretaria de Saúde está trabalhando com as que tem disponível.

A patrulha da dispersão foi montada com integrantes da Polícia Militar, da guarda municipal de da vigilância sanitária. As equipes saem pelas ruas conversando com as pessoas sobre a necessidade do distanciamento físico para não permitir a propagação o novo coronavírus.

“A patrulha circula pela cidade e orienta as pessoas sobre os perigos de contágio. Eles vão em lugares em que acontece aglomerações comumente, como lotéricas e supermercados. Quando nota a aglomeração, a equipe vai até o local e conversa com quem está lá. Durante a patrulha, também são distribuídas algumas máscaras para quem não tem”, detalha Dayanny.

Também foram montadas barreiras sanitárias nas entradas de Patu, para fiscalizar veículos e orientar quem chega na cidade. “Quem chega e não sabe do decreto recebe máscaras nessas barreiras”, diz a secretária.

Dayanny Dantas explica que, apesar de Patu não ter casos confirmados de Covid-19, a intenção é evitar que o vírus chegue ao município. “Estamos perto de outras cidades que já têm casos da doença, como Caraúbas e Alexandria. Então é uma preocupação nossa evitar que chegue aqui”, reforça.

População de Patu está usando máscaras na rua por determinação da prefeitura da cidade — Foto: Secretaria de Saúde de Patu
População de Patu está usando máscaras na rua por determinação da prefeitura da cidade — Foto: Secretaria de Saúde de Patu

Fonte: G1
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