quinta-feira, outubro 07, 2021

PGR defende condenação de Daniel Silveira por ataques a ministros do STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pela divulgação de vídeos com ataques a ministros da Corte e às instituições do país.


O posicionamento está descrito nas alegações finais – um parecer que reúne e resume as acusações contra um réu em uma ação penal.


Esta etapa é a última antes do julgamento do mérito da ação, que vai decidir se Daniel Silveira será condenado ou absolvido – o que ainda não tem data para acontecer no Supremo.


O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:


coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". A pena é de prisão, de um a quatro anos;

"tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

Apesar de revogada, a Lei de Segurança Nacional é aplicável neste caso porque, à época em que os crimes foram cometidos, a norma estava em vigor.


O que diz o documento

O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros. O vice-procurador afirmou que, "na internet, declarações violentas corno as do denunciado inspiram ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, bem como às instituições, como por exemplo os havidos em 13 de junho de 2020 e, mais recentemente, os verificados nos dias que antecederam o último feriado da independência".


"É verdade que não são conhecidas ligações entre esses atentados e o denunciado, mas está claro que há semelhanças entre a sua retórica e a visão de mundo das pessoas que buscam intimidar, por meio de agressões, as atividades daqueles órgãos", declarou.



"Não se cuida de um alarmismo desarrazoado: a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos em 6 de janeiro deste ano comprova que comunicações massivas corno as que estão em causa podem efetivamente constituir um perigo real e concreto ao princípio disposto no art. 2° da Constituição e, por via de consequência, à própria democracia", ponderou.


O vice-PGR ressaltou a importância da liberdade de expressão como direito fundamental, mas lembrou que ela não é um direito absoluto.


"Se é verdade que se pode entender que parte das mensagens aparentam se enquadrar em um debate de interesse geral, não é menos verdade que, através delas, o denunciado pretendeu apenas hostilizar o Poder Judiciário, e, mediante isso, colocar em perigo a reputação do Estado com o fim de favorecer, conforme se expôs na denúncia, interesses próprios. Logo, há que se fazer uma divisão entre essas duas partes, que são bem distintas", escreveu.



"Com esse linguajar absolutamente desvinculado entre a manifestação e o objeto que a ensejara, o denunciado buscou unicamente desqualificar a personalidade daqueles agentes públicos perante a população, colocando em risco, de forma mediata, o funcionamento das instituições de que eles são integrantes", completou.


Fonte: G1

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