quinta-feira, fevereiro 13, 2014

Justiça Federal condena réus da operação Pecado Capital, em Natal

 Blog Cidade News ItaúA Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema
de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados.
Ainda segundo a Justiça Federal, depoimentos prestados durante as investigações revelaram o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz “contornos políticos eleitorais”, apontando que o empresário Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, foi o operador do esquema, mas todo valor embolsado era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Lauro Maia (filho da ex-governadora e atual vice-prefeita Wilma de Faria) e o também advogado Fernando Caldas.
Ainda de acordo com o Justiça Federal, as informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. “Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital”, diz a sentença.
As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele à época, Emanuella de Oliveira Alves, mostraram que as gestões do Ipem no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, “fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas”.
Na sentença, o juiz federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o "cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria". Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de "operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política".
O magistrado também disse que "os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2".
Também consta na sentença que o depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, “formavam o topo da pirâmide do esquema e que o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do Ipem/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência", escreveu o juiz federal Walter Nunes na sentença.
Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa.
Também a partir da delação, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete dos oito condenados foi reduzida. O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.
Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo Inmetro apontaram "total descontrole" sobre gastos públicos no Ipem na gestão de Rychardson Macedo. Era ele o "idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados". Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos.
O esquema no Ipem, ainda de acordo com o magistrado, ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de funcionários fantasmas. Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão. "Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação ", escreveu o juiz federal na sentença.
Outro processos
Na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. Um deles refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.
Penalidades
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
Crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Pena: de 44 anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00. Porém, com a redução de 2/3 da delação premiada, foi arbitrado o valor da pena de multa em R$ 774.350,00.
RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO
Crimes: peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Pena: 18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00. Diante da redução de 2/3 da delação premiada, foi fixado o valor da pena de multa em R$ 394.400,00.
ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA
Crimes: lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito.
Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00. Todavia, com a redução de 2/3 da delação premiada, foi arbitrado o valor da pena de multa em R$ 111.600,00.
AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA
Crimes: peculato e formação de quadrilha.
Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50.  Porém, com a redução de 2/3 da delação premiada, foi fixado o valor da pena de multa em R$ 122.400,00.
ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE
Crime: lavagem de dinheiro.
Pena: 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.
Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00.
DANIEL VALE BEZERRA
Crime: formação de quadrilha.
Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.
JOSÉ BERNARDO
Crime: lavagem de dinheiro.
Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.
MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO
Crime: lavagem de dinheiro.
Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.

Reprodução Cidade News Itaú

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