quarta-feira, agosto 07, 2013

TJ nega habeas corpus a PM acusado de crime no RN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, na sessão desta terça-feira (6), um recurso movido pela defesa do 1º Tenente da Polícia Militar, Públio Otávio de Souza Segundo, acusado da morte do estudante Igor Vale de Medeiros, durante uma festa em São José de Mipibu, em julho de 2006.

Os desembargadores não deram provimento ao Habeas Corpus, que pedia o sobrestamento (adiamento) da Ação Penal originária nº 13006000747-7, já que, segundo a defesa do PM, algumas diligências solicitadas, consideradas indispensáveis, não foram autorizadas pelos juízes que julgaram o processo.

Dentre as alegações, defendidas em sustentação oral na manhã desta terça, havia o argumento de que a diligência para ouvir testemunhas imprescindíveis não teria sido autorizada pelos juízes que acompanharam alguns recursos, da época do fato até o momento.

No entanto, os desembargadores Ibanez Monteiro e Glauber Rêgo rebateram os argumentos da defesa, ao citarem a jurisprudência relacionada a julgamentos semelhantes, que não destaca base legal para obrigar testemunhas de outras comarcas a realizarem depoimentos.

“Elas [testemunhas] não podem sofrer coerção para depor nesses casos. Não há essa obrigação em caráter de imprescindibilidade”, enfatizava Ibanez Monteiro, relator do processo, enquanto o desembargador Glauber Rêgo destacava que a defesa poderia gravar o depoimento para apresentar ao júri, que está em vias de ser marcado. O argumento também foi acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A defesa do PM, em tom veemente, já nos corredores do TJRN, enfatizou que vai recorrer aos tribunais superiores. “Vou anular tudo que foi julgado aqui”, defendeu o advogado.

O caso

O suposto crime teria ocorrido numa festa junina realizada em julho de 2006, na cidade de São José de Mipibu, quando o oficial teria presenciado, de um camarote, o irmão sendo alvo de um assalto. Segundo a denúncia, rebatida pela defesa e pelo próprio Públio Otávio, o acusado teria descido do camarote, disparando vários tiros e um deles vitimou o estudante Igor Vale de Medeiros.

O PM ficou aquartelado, no quartel da PM, em Natal, desde a época dos fatos, mas em 2010, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!