segunda-feira, maio 12, 2014

TCU condena ex-prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, a devolver R$ 2 milhões

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista da Trindade, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão ordinária de 15 de abril de 2014, a devolver aos cofres da Fundação Nacional da
Saúde (Funasa) a quantia de R$ 2.352.488,90, acrescida de juros, correção Pelo IPCA-E e multa no valor de R$ 200.000,00. A condenação refere-se à contratação do Esgotamento Sanitário de Extremoz, cuja obra custaria três milhões de reais e somente foram realizadas 39,82% da obra, sendo pago, 80% antecipadamente. O ex-gestor também terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.

A decisão dos ministros do TCU, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ocorreu em função das irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Funasa ao Município de Extremoz por meio do Convênio 1.342/2004, cujo objeto era a execução de sistema de esgotamento sanitário no município, foi a de considerar revel o ex-prefeito.

O TCU determinou, também, que o ex-prefeito pode requerer o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O tribunal, entretanto, advertiu no Acórdão que a falta de pagamento de qualquer parcela importaria no vencimento antecipado do saldo devedor. Caso não haja o ressarcimento do dinheiro público após a notificação, à vista ou parcelado, haverá a cobrança judicial das dividas.

Drenagem e Pavimentação

Em 18 de março deste ano o ex-prefeito também foi julgado pelo TCU (processo 006.184/2013-8) sobre possíveis irregularidades com relação à impugnação total de despesas realizadas com os recursos do Convênio 308/2002/MI/Sedec (Siafí 470802), celebrado com o Ministério da Integração Nacional, que teve por objeto a execução de serviços de drenagem com pavimentação das Ruas Projetadas 01, 02 e 03, Trav. Cícero Inácio e Rua Cícero Inácio, em Pitangui, no valor total de R$ 416.133,37.

O TCU julgou regular, com ressalva, as contas de Enilton Batista Trindade e determinou que “à Secex/RN diligencie o Ministério da Integração Nacional em busca de esclarecimentos relacionados ao Convênio 319/2002 (Siafi 472274), em especial sobre a análise do órgão concedente em face da prestação de contas, sobre suas conclusões acerca da denúncia formulada perante a CGU envolvendo os Convênios 308 e 319/2002 e sobre a existência de relatórios de vistoria in loco referentes a este segundo ajuste”, conforme texto do Acórdão daquela Corte.

Justiça Federal

Antes, em 06 de fevereiro, o ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista da Trindade havia sido condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal a devolver a mesma quantia a Funasa, monetariamente atualizado pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, além de pagamento de multa civil no valor de cem mil reais.

Naquela ocasião a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite esclareceu o prejuízo à população na própria sentença, quando escreveu: “Com efeito, a execução de apenas 39,82% da obra nem de longe atingiu o fim do convênio e não trouxe qualquer benefício à população local; ao revés, há relatos de que, ao levantar o canteiro, a empresa sequer recompôs o calçamento removido para a colocação de canos, gerando expressivo transtorno aos moradores e transeuntes. Outrossim, pesa contra os demandados o fato de que a parcela dos recursos efetivamente aplicada foi perdida, de sorte que, se houve mau uso, a devolução deve ser in tontum”, escreveu.

Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH

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