quarta-feira, abril 30, 2014

TRE mantém registro de prefeito interino e exclui direito de Cláudia entrar com recurso

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve o registro de candidatura do prefeito interino Francisco José Júnior
(PSD). 
Os magistrados também concluíram que os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) não possuem legitimidade para analisar o caso.
É que a prefeita não teve sequer o registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral por ser considerada a causadora do pleito suplementar. 
O entendimento que prevaleceu no pleno foi o do juiz Verlano Medeiros que sequer analisou o mérito. "A coligação Força do Povo não existe, não tem legitimidade para questionar o registro", frisou.
O advogado de Cláudia Regina, Wellington Filho, criticou a decisão. "Absurdo. Premeditado. Maliciosa. A conveniência do Judiciário é não deixar participar das eleições, inclusive tolhendo o direito a participar do pleito judicialmente, a impugnar candidaturas. Nós previmos isso, achávamos que essa decisão de Herval poderia esconder essa intenção pessoal contra o grupo do DEM, como se quisessem mostrar força, mas ficava tão evidente a pessoalidade que achamos que não teriam coragem. Mas tiveram", destacou. 
O causídico ainda apontou uma contradição: "Imagine a contradição: não somos legitimados a questionar nada, mas o somos a sofrer sanções. Ou seja: participar só no polo passivo das ações. No popular: apanhar? pode! Fomos eleitos a ser vidraça".
O advogado Daniel Victor, que defende Cláudia, também apontou contradição: "A decisão do TRE desafia por completo a legislação processual e eleitoral. Como bem ressaltou o juiz Artur Cortez, que divergiu da decisão, não existe a figura do não conhecimento do pedido de registro. Sendo realizado no prazo, ao juiz cabe deferi-lo ou indeferi-lo. E mesmo que assim pudesse fazê-lo, o processo de registro de Cláudia ainda está sub judice, vez que interpusemos ainda ontem o recurso especial eleitoral e a questão será decidida pelo TSE. Acrescente-se ainda o fato que a coligação Força do Povo possui uma sentença proferida pelo juiz eleitoral declarando-a apta a participar do pleito eleitoral suplementar. Desse modo, não só Cláudia Regina como a coligação detém legitimidade para impugnação do registro do prefeito interino. Já estamos preparando o recurso ao TSE, a quem caberá decisão final sobre o caso".

Reprodução Cidade News Itaú via O Mossoroense

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