quarta-feira, novembro 04, 2015

TSE nega dez recursos e mantém cassação e perda de direitos políticos de Cláudia Regina

Plenário do TSE manteve punições a Cláudia Regina por irregularidades em 2012 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dez recursos e manteve, por unanimidade, cassação, afastamento e inelegibilidade por oito anos da prefeita cassada e afastada de
Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice-prefeito cassado e afastado, Wellington Filho (PMDB). A mais alta corte eleitoral do país manteve as punições por irregularidades cometidas na campanha à Prefeitura de Mossoró que os elegeu, em 2012.

A relatora dos dez Recursos Especiais Eleitorais (RESPs) pautados na sessão de ontem à noite, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou todos os recursos, com exceção do Resp nº 41767, no qual afastou ilegalidade em um dos fatos relatados no processo: doação de recursos à campanha de Cláudia Regina pelo Colégio Mater Christi, que recebia recursos da Prefeitura por meio do Programa Pró-Superior.

O julgamento começou com análise do Resp 162, com o procedimento mais longo da sessão. O recurso tentava reformar sentença que condenou Cláudia Regina e Wellington Filho por troca de votos por cimento; troca de votos por pares de óculos; promessa de dinheiro em troca de votos; reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente; nomeação de filha de vereador em troca de apoio político; irregularidades na prestação de contas; entre outras.

Começou com sustentações orais de dois advogados, Flávio Jardim, em defesa de Cláudia Regina, que tentou desqualificar provas presentes no processo para reverter as cassações; e Marcos Araújo, o qual reiterou a gravidade dos fatos como suficientes para justificar as punições a Cláudia Regina e Wellington Filho.

Em seguida, a relatora pronunciou seu voto, negando o recurso, e foi seguida por todos os demais ministros presentes ao plenário: Luciana Lóssio, Herman Benjamim, Tarcísio Vieira de Carvalho, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os demais recursos (417, 24358, 41767, 31375, 93554, 77614, 78136, 77189 e 53977) foram votados em bloco, sem discussões, pois não havia divergência entre os ministros. À medida que a relatora Maria Thereza proferia seu voto, o presidente Dias Toffoli proclamava a rejeição dos recursos, devido à unanimidade.

Com o resultado da sessão plenária de ontem do TSE, acabam-se as chances - que ainda existiam, embora remotas - de retorno de Cláudia Regina e Wellington Filho à Prefeitura de Mossoró, de onde foram afastados de forma definitiva no começo de dezembro de 2013.

Assim, o prefeito Francisco José Júnior (PSD), que, como então presidente da Câmara Municipal, assumira interinamente à Prefeitura em 2013 e vencera a eleição suplementar de maio de 2014, habilita-se definitivamente a concluir o mandato em 31 de dezembro de 2016.

Julgados os dez recursos de ontem, resta ao TSE se pronunciar sobre apenas mais um processo sobre a sucessão mossoroense de 2012. O que versa sobre a inelegibilidade da ex-governadora Rosalba Ciarlini.

Na sessão do último dia 29, o julgamento foi suspenso quando o placar estava 1 x 0 a favor de Rosalba e pela manutenção da cassação de Cláudia por pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. A análise deverá ser retomada próxima semana. Minutos antes, o TSE absolvera Cláudia e Rosalba no 12º recurso envolvendo a sucessão mossoroense de 2012.

Fonte: O Mossoroense

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