quinta-feira, dezembro 03, 2015

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Conselho de Setença do Tribunal do Juri Popular de Mossoró condenou a 80 anos de prisão, Alysson Kleyton Dantas de Oliveira de 22 anos de idade,por matar duas pessoas, entre elas uma
criança de 2 anos e ferir outras duas, durante tiroteio dentro de uma vila no bairro Santo Antônio em Mossoró. 

Os crimes aconteceram em maio de 2013, sendo vítimas 

João Maria da Silva, comerciante na época com 47 anos (morreu no local) 

Deyse Kelly Felix da Silva, a época com 2 anos e 4 meses (morreu após ser liberada do Hospital Tarcísio Maia); 

Jeferson Vieira Lopes, o Jefinho, a época com 16 anos e hoje com 19 (foi baleado); esta vítima posteriormente terminou sendo assassinada. 

Gabriel Cosme da Silva Oliveira, estudante de 17 anos (também saiu ferido no tiroteio). Foi ouvida durante a instrução do processo, mas em seguida foi embora. 

Alysson foi condenado pelo Conselho de Setença, cujas penas que juntas somam 80 anos foram prolatadas pelo Juiz Vagnos Kelly, presidente do TJP, da seguinte forma: 

Alysson Kleyton Dantas de Oliveira, qualificado nos autos, foi pronunciado pela suposta prática dos seguintes crimes: 

1) um homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra a vítima Jefferson Vieira Lopes; 

2) um homicídio qualificado na modalidade tentada contra a vítima Gabriel Cosme da Silva Oliveira, pela regra do art. 73 (segunda parte) do Código Penal; e 

3) dois homicídios qualificados consumados contra as vítimas João Maria da Silva e Dayse Kelly Félix da Silva, ambos também pela regra do art. 73 (segunda parte) todos do Código Penal. 

Efetuado o julgamento do réu em plenário do Tribunal do Júri no dia de hoje, o Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, CONDENOU o acusado nas penas do crime descrito no art. 121, § 2º, I (duas vezes) e art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II (duas vezes), pela regra do art. 73 (segunda parte) todos do Código Penal. ENTENDENDO A SETENÇA: O  réu foi agraciado com 80 anos de prisão de pena base. Porém, o presidente do TJP reduziu 1/3 da pena aplicada para cada tentativa de homicídio, ou seja, 40 menos 1/3 fica 26 anos e 8 meses de pena definitiva para os dois casos de tentativa de homicídio. Como não tem redução para homicídio, restou a somatória 66 anos 8 meses de prisão (definitivo). O presidente do Tribunal do Juri Popular, citando o art. 70 do CPB (aplica-se a pena máxima de 30 anos), fixou a pena definitiva em definitivo em 30 anos de prisão em regime fechado.


Fonte: Fim da Linha

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