quinta-feira, março 20, 2014

Justiça nega liminar para impedir demolição do hotel Reis Magos

Hotel Reis Magos, em Natal, está abandonado desde 1995 (Foto: Anderson Barbosa/G1)A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido liminar feito pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para impedir a demolição do Hotel Reis Magos,
localizado na Praia do Meio, em Natal, e de propriedade da empresa Hotéis Pernambuco S/A. A decisão foi do Juiz Federal Renato Coelho Borelli.
“Destaque-se, inicialmente, que o ‘Hotel Internacional Reis Magos’ não constitui bem tombado, cuja importância histórico-cultural tenha sido atestada em devido processo administrativo”, escreveu o magistrado na decisão. Ele observou também que a solicitação de abertura de processo de tombamento não autoriza concluir, “inequivocamente, que há, no presente momento, situação de perigo a bem integrante do patrimônio cultural brasileiro”.
Na Justiça Federal, o autor do processo, Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pretendia uma liminar justificando o risco de “perda iminente e irreversível de um bem cultural”. Para o Juiz Federal Renato Borelli é preciso, neste caso, analisar a restrição administrativa sobre a propriedade privada e o interesse de preservação do patrimônio histórico-cultural.

“O que se extrai dos elementos que integram a controvérsia trazida a juízo é que, embora haja iniciativas da edilidade para verificar a existência de interesse jurídico a justificar o tombamento do ‘Hotel Internacional Reis Magos’, a relevância histórico-arquitetônico do referido bem não se apresenta estreme de dúvidas, existindo diversos outros interesses sociais contrapostos, tais como a segurança pública, o comércio no entorno, a economia local, a revitalização turística e urbana daquele ponto”, destacou.
Briga judicial

No fim de janeiro, o Ministério Público potiguar recorreu de uma decisão do juiz Airton Pinheiro na qual foi negado o pedido de liminar para impedir a demolição do Hotel Reis Magos. O MP ingressou com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a sentença do magistrado.

No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o MP pede, liminarmente, que a Justiça impeça o município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos, até decisão de mérito da ação.

Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar para que a prefeitura não concedesse licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. Na decisão, o juiz avaliou que “o que existe ali é um ninho de ratos, cobras e maconheiros, escoltados todas as noites por um séquito de prostitutas e travestis que lhe cerca os limites”.

Na sentença, além de não ver no Reis Magos um bem de valor arquitetônico, o magistrado Airton Pinheiro faz críticas à atual situação do prédio, construído em 1965 como primeiro hotel de luxo de Natal e desativado desde 1995. "O cadáver estrutural do antigo Hotel Reis Magos, em verdade, apresenta-se como símbolo do abandono daquela região da cidade, diz a sentença. Para o juiz, a construção de um shopping será o início da revitalização da região.

Reprodução Cidade News Itaú

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