quinta-feira, março 20, 2014

Consumidor encontra corpo estranho parecido com camisinha em chá

Empresário encontra corpo estranho em chá da marca Lipton. Foto:DivulgaçãoO empresário Joaquim* encontrou na última terça-feira (18) um objeto estranho dentro da garrafa de chá gelado da marca Lipton, da fabricante Ambev, em São Paulo. Segundo o consumidor, o material
parece com uma camisinha.

“É um plástico que não dá para identificar, mas tem o formato de uma camisinha porque tem borda redonda. Não é possível ver a data de validade com nitidez também para verificar se o produto é velho”, acrescenta ele.

Segundo Joaquim*, a garrafa de chá — que ainda está lacrada — foi comprada há uma semana no site do Extra, porém a bebida só iria ser consumida na última terça-feira (18).

Ao entrar em contato com a Ambev pelo Facebook, o consumidor não obteve resposta.

Além de contatar o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), o consumidor afirma que pensa em entrar com ação contra a fabricante de bebidas.

A nota fiscal do produto ainda não foi divulgada pelo empresário.

Procurado nesta terça-feira (18), o Extra afirma que possui rigorosos procedimentos para garantir a qualidade dos produtos comercializados. Informa também que analisou os itens os itens em estoque da marca mencionada e não foi encontrada nenhuma irregularidade.

“A empresa está a disposição para realizar a troca da mercadoria e irá contribuir com a análise do caso junto ao fornecedor”, acrescenta a empresa, do grupo Pão de Açúcar.

Já a Ambev afirmou que aguarda que o consumidor entre em contato com o SAC da companhia, para que seja agendada a retirada do produto para análise técnica. Somente após a análise, a empresa poderá “afastar a possibilidade de violação, situação verificada em diversas outras ocasiões”.

Em nota de esclarecimento, a Ambev afirma que “preza pela qualidade de todos os seus produtos e, por isso, mantém rigorosos processos de controle em todas as suas linhas de produção.

Quando ocorre qualquer reclamação, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tem como procedimento padrão, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, substituir o produto para que o mesmo seja encaminhado para análise técnica”.

Reprodução Cidade News Itaú

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