quarta-feira, maio 29, 2013

Empreendedores Individuais têm até sexta-feira para fazerem a Declaração Anual do Simples Nacional


Declaração deve ser enviada pelo site da Receita - Habner Weiner

Micro Empreendedores Individuais (MEI) têm até sexta-feira (31) para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O preenchimento e o envio são feitos pelo site da Receita Federal. Quem desobedecer ao prazo não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos para este ano. No Rio Grande do Norte, há quase 40 mil pessoas formalizadas nessa categoria jurídica, de acordo com dados da Receita Federal.
Para acessar o sistema, é necessário ter em mãos apenas o CNPJ e os valores da receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS. Não é necessário informar senha ou assinatura digital, nem baixar nenhum programa. Tudo é feito de forma online e rápida. Basta acessar o site no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, clicar na opção DASN SIMEI do menu, inserir o número do CNPJ e preencher o formulário.
A figura jurídica do microempreendedor individual foi criada em julho de 2009 e abriu oportunidades para milhões de brasileiros que trabalhavam na informalidade e estavam excluídos da Previdência Social. O MEI pode ter um faturamento de até R$ 60 mil por ano e precisa pagar por mês R$ 33,90, mais R$ 1 para o estado ou R$ 5, para o município, dependendo do tipo de atividade.
O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Formalize-se. Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia. Ao se formalizar, o trabalhador por conta própria pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso facilitado a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.
Todo microempreendedor individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentadoria, auxílio-saúde e salário-maternidade. A opção pelo MEI também tem sido um incentivo para as mulheres que têm família ou que desejam constituir uma e que não querem abrir mão de ficar perto dos seus filhos enquanto ganham seu próprio dinheiro.
Caso o MEI esqueça de efetuar o pagamento dentro do prazo, são cobrados juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês de atraso, eles serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerada uma nova guia relativa. Ela já virá com os acréscimos dos juros e multa. Mesmo o MEI que deixou de contribuir durante vários meses pode voltar a ter direito a todos os benefícios.

Reprodução Cidade News Itaú

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