quarta-feira, maio 29, 2013

Justiça absolve presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no RN

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ceará-Mirim José Maria Alves de Oliveira foi absolvido pela Justiça Federal no processo criminal que respondia por estelionato, onde o Ministério Público Federal o acusou de supostamente ter emitido uma declaração falsa para beneficiar uma mulher que tentava a aposentadoria como trabalhadora rural.

O processo foi impetrado pelo MPF no dia 12 de abril deste ano e a sentença foi proferida em audiência 40 dias depois. Na sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, foi observado que Márcia Maria Peixoto, que seria beneficiada com a aposentadoria, expressou no interrogatório à Polícia Federal que omitiu intencionalmente do presidente do sindicato o período em que atuou fora da agricultura.

“O delito consuma-se, ademais, quando, mediante o emprego de fraude, o agente obtém vantagem ilícita e de cunho patrimonial, uma vez que o estelionato é crime praticado contra o patrimônio. Nesse sentido, veja-se que, caso o emprego da fraude não enseje a obtenção de vantagem lícita, desnatura-se o delito de estelionato, podendo a conduta configurar a prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões”, analisou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Para o magistrado, o acusado José Maria Gonçalves não agiu com dolo ao assinar declaração sobre o trabalho de agricultora de Márcia Peixoto. “Não se pode dizer que o acusado emitiu declaração de conteúdo falso de forma desarrazoada, desidiosa ou intencional. Em verdade, segundo o que transparece das provas acima analisadas, ele pode ter sido, igualmente, induzido a erro pela denunciada Márcia Maria Peixoto”, destacou o Juiz Federal.

Reprodução Cidade News Itaú

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