quinta-feira, abril 11, 2013

TJ decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Jardim do Seridó, RN


A juíza Janaína Lobo Maia, da comarca de Jardim do Seridó, município a 225 quilômetros de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade, Jocimar Dantas de Araújo, e dos secretários municipais José Aparecido de Medeiros e Zuila Clemens Coutinho. A decisão da magistrada atende ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN, a promotoria denunciou, em ação civil pública, que o chefe do Executivo e seus auxiliares cometeram ato de improbidade administrativa por dispensar indevidamente procedimento de licitação. O fato teria ocorrido no ano de 2009.

O pedido de indisponibilidade dos bens, segundo o MPE, tem a finalidade de assegurar o cumprimento de possível decisão de ressarcimento ao erário. A juíza entendeu ser necessário o deferimento da liminar, mas o mérito do processo somente será julgado após instrução do feito.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!