quinta-feira, abril 11, 2013

Prefeita é cassada por compra de votos com tábuas de madeira e telhas de alumínio


 Maria Barroso foi eleita prefeita de Pauini
A prefeita reeleita do município de Pauini (a 923 quilômetros a sudoeste de Manaus), Maria Barroso da Costa (PMDB), foi cassada por comprar votos com tábuas de madeira e telhas de alumínio. A decisão foi dada pelo juiz da 44ª zona eleitoral do Amazonas, Flávio Henrique de Freitas.

Além de cassar e tornar inelegíveis, por oito anos, a prefeita e o vice-prefeito Antônio Justo Salvador, o juiz determinou também inelegibilidade ao secretário de Obras, José Carlos Venâncio Barroso, e ao secretário de Assistência Social, Francisco Oliveira Pereira. O magistrado aplicou multa aos secretários no valor equivalente a 10 mil Ufir, o que equivale a R$ 24 mil para cada um deles. À prefeita e ao vice-prefeito, o juiz eleitoral aplicou multa no valor de R$ 2.400.

A diferença no valor é porque, nas provas consideradas válidas no processo, não havia nada que colocasse a prefeita e o vice-prefeito como agentes da compra de votos. Segundo a decisão do juiz, foram os secretários que ofereceram tábuas de madeira, pvc, telhas de alumínio, rancho e material de limpeza em troca de votos para reeleger Maria Barroso no pleito passado.

O juiz, na decisão, indica que não é ilegal ao prefeito que concorre à reeleição pedir votos durante o período de campanha, mas que a legislação eleitoral não admite qualquer doação que configure troca de benefício por votos. “O que se veda, contudo, é buscar os votos, não apresentando programa de trabalho, mas sim oferecendo vantagens ilícitas (...).  Assim é inegável terem os candidatos Maria Barroso e Antônio Justo, os quais lograram êxito no processo eleitoral, se beneficiado direta e sobejamente das condutas praticadas por seus secretários”.

Apesar de cassada, a prefeita continuará no mandato por determinação do próprio juiz Flávio Freitas. O magistrado sustenta que ela deve perder a cadeira só após a sentença transitar em julgado para que a cidade não passe por uma instabilidade política com o troca-troca de prefeitos com decisões liminares (temporárias).

Reprodução Cidade News Itaú

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