quinta-feira, agosto 30, 2012

TJRN cassa liminar e prefeita de São Fco do Oeste terá que remover a cor vermelha dos bens públicos


A Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto Lôbo,vem valendo-se do patrimônio público para promoção pessoal, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Segundo o Desembargador Relator João Batista Rebouças, “resta clarividente, diante das evidências contidas nos autos, a utilização de serviços e de bens públicos para fins de indevida propaganda política, com o objetivo de promoção pessoal, o que, além de ter violado o princípio da publicidade por desrespeito às suas restrições basilares, em especial afrontou diretamente aos postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Em outro momento o Desembargador é claro, quando determina a remoção da cor vermelha dos bens públicos, “Face ao exposto, em harmonia parcial com a 21ª Procuradoria de Justiça, conheço e dou provimento parcial ao recurso para, tão somente, suspender a determinação inserta no item 1 do comando liminar, qual seja, “…que as partes promovidas providenciem a remoção da cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos”. É como voto.

Mas a agressão e o desrespeito não foi apenas contra o povo são-franciscano, mas também a igualdade da disputa eleitoral, e, neste caso, resta caracterizado o abuso do poder político.

Confira a foto de alguns prédios públicos:



Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú

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