sábado, outubro 05, 2013

Ministério Público investiga acúmulo de cargos de ex-prefeito de Jucuturu

Ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes de Araújo -  Divulgação
Assú - Com data de 27 de setembro último, foi publicada quinta-feira passada, no Diário Oficial do Estado (DOE), cópia da Recomendação nº 04/2013 expedida pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público, célula do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, representada pelos promotores de justiça Augusto Carlos Rocha de Lima e Joyciara Moraes Cunha. A medida é endereçada ao médico e ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes de Araújo.
A matéria diz respeito ao Inquérito Civil nº 10/09 e recomenda ao médico e ex-gestor municipal que, "atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e do devido processo legal, que, no prazo de 30 dias, efetive a referida escolha, apresentando a este órgão ministerial os respectivos atos de exoneração ou de rescisão contratual, ficando desde já ciente que os vínculos a serem mantidos (no máximo dois, nos termos do art. 37, XVI, da CF) devem observar a compatibilidade de horários".
Idêntica recomendação é extensiva aos secretários estaduais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos e, ainda, ao procurador-geral do Estado, no sentido de deflagrarem imediatamente "processo administrativo disciplinar individualizado, para apurar eventual cumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas do Sr. Luciano Araújo Lopes"; e, "após o trâmite do processo administrativo, assegurado o devido processo legal, apliquem as sanções adequadas ao fato apurado".

COMPROVAÇÃO
Numa das considerações os fiscais da lei atentaram para o fato de que nos autos do Inquérito Civil nº 10/2009, originário da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, onde o médico atua profissionalmente, restou comprovado, através de consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) - registrado na folha nº 473 - "que o médico Luciano Araújo Lopes mantém pelo menos oito vínculos (sejam eles estatutários, celetistas ou, ainda, por meio de pessoa jurídica prestadora de serviços cujo executor é o seu único titular) com a administração pública".

Reprodução Cidade News Itaú

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