quinta-feira, julho 06, 2023

STF tem maioria para liberar consignado a beneficiários de programas sociais; julgamento é suspenso

Cartão do Bolsa Família, em foto de arquivo — Foto: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para liberar a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, para ter mais tempo para analisar o caso. Não há data para a retomada do caso.


Os ministros julgam no plenário virtual uma ação do PDT. O partido questionou uma mudança feita, no ano passado na gestão Jair Bolsonaro, nas regras de acesso aos empréstimos consignados.


Foi autorizado que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (rebatizado de Bolsa Família), contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.



Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável porque a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.


A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.


Relator do caso, o ministro Nunes Marques defendeu a rejeição da ação e considerou constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.


O voto de Nunes foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.


O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.


Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.


O relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.


Fonte: g1

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