sexta-feira, junho 14, 2013

CMN promulga lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais

Uma polêmica lei que entrou em vigor este ano no estado de São Paulo parece  ter desembarcado no Rio Grande do Norte: a que proíbe o uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura de face em estabelecimentos comerciais. Primeiro, o deputado estadual José Adécio, do DEM, propôs algo semelhante em nível estadual. Depois, a Câmara Municipal de Natal se antecipou e promulgou a número 382/2013, que trata justamente do mesmo tema.

“Dispõe sobre a proibição, na Cidade do Natal, da utilização de capacete ou objetos do gênero pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos comercias, e dá outras providências”, afirmou o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12). “Fica proibida, no Município de Natal, a utilização de capacete ou objetos do gênero pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando: Do ingresso e permanência nos estabelecimentos comerciais; Do ingresso e permanência nos pátios dos postos de revenda de combustíveis; Do ingresso e permanência no interior dos pátios, vagas de garagem e estacionamentos dos demais estabelecimentos comerciais”, estabelece o primeiro artigo da medida.

“Os estabelecimentos comerciais poderão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada contendo, além do número desta Lei os dizeres: ‘Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local’”, aponta o segundo artigo. “Nos casos de infração ao disposto nesta Lei o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecer as penalidades a serem aplicadas. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogada disposições em contrário”, apontaram os terceiros e quartos artigos da medida.

Apesar de bem simples e curta, uma lei semelhante a esta gerou polêmica em São Paulo pelo fato de ser difícil de fiscalizar. Além disso, tendo sido uma medida criada para facilitar a identificação de assaltantes que por ventura tenham o rosto coberto pelo capacete na hora do crime (o próprio José Adécio propôs a medida depois depois de ser vítima de assalto), alguns comerciantes observam que a medida acaba falha pelo simples fato de que, na hora do roubo, o verdadeiro assaltante não se preocupará em tirar o capacete. Ou seja: acabaria válido, apenas, para aquelas pessoas que não vão cometer o crime.

Reprodução Cidade News Itaú

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