O morador do sítio Alto Novo,
município de Itaú, Tomé Edson usou o blog Cidade News Itaú para demonstrar sua insatisfação na tarde desta quinta-feira (13) com
alguns populares que estão fazendo mau uso da canoa que foi disponibilizada pela Prefeitura Municipal, prefeito Ciro Bezerra, pedido esse dos próprios
residentes dos sítios, que estavam encontrando dificuldades para fazer a
travessia que liga os sítios para cidade.
A insatisfação segundo o morador é
porque algumas pessoas estão deteriorando o patrimônio público, usando o
transporte aquático, para transportar veículos automotores, do tipo
motocicletas, destruindo o único meio utilizado pelos sitianos.
O mesmo ainda diz que da próxima vez
que presenciar a ação denunciará a policia local, apontando os infratores.
Vejamos o relato do morador:
“agradeço ao Prefeito Ciro Bezerra pela canoa da
prefeitura, que o povo dos sítios pediram e o mesmo não exitou em colocar, e
logo! só que como a passagem ainda é curta, aproximadamente uns dez medro de
água de passagem, não se viu a necessidade de colocar um passado, e com isto muitos
estão fazendo mal uso da canoa, dizendo ser "nossa" e com isto estão
carregando motos dentro da canoa, para economizar gasolina, e estão quebrando o
patrimônio público, em menos de um mês que se colocou esta canoa e já está
quebrada, pois a canoa se é deles também é nossa e a parte que me pertence eu
não estou autorizando seu ninguém a carregar moto dentro dela e da próxima vez
que eu presenciar, pode esperar que eu vou ligar para a policia e vou dizer
quem é, e quero providências, e pode ficarem com raiva, que raiva passa e o
patrimônio quebrado não volta mais, á não ser custando dinheiro nosso, e eu
gosto de lutar pelo que é nosso, diferente de muitos poraí que só se preocupam
com os seus próprios interesses... e acham que por ser da situação, as coisas
da prefeitura são deles... pois espere pra ver...
Os danos ao patrimônio público é
crime descrito na Lei Nº 4.717/65. É o conjunto de bens e direitos de valor
econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes
da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que
caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público –
a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. O Art.
163 diz que: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, resultará em Pena
de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Arlindo Maia da Redação do Cidade News
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