sexta-feira, junho 14, 2013

Homem pode ser indiciado por atropelar ladrão

Roubo aconteceu em bairro nobre de São Paulo / Edison Temoteo/Futura Press/FolhapressO advogado que foi assaltado na noite desta quarta-feira quando saia para jantar com sua namorada pode ser indiciado por lesão corporal grave por ter atropelado o assaltante, segundo afirma o advogado criminalista Antônio Gonçalves. 

O crime aconteceu na região dos Jardins, centro da capital paulista. O casal foi abordado por um menor de idade que roubou celular, relógio e dinheiro. Entretanto, quando o adolescente passou em frente ao carro do advogado para fugir, o motorista acelerou e o atropelou.


De acordo com Gonçalves, o fato de o advogado ter sido vítima de um crime não o livra de um possível indiciamento. “A ação se deu depois dele ter sido roubado. Isso caracteriza claramente o dolo, ou seja, a intenção do motorista em cometer o atropelamento”, explicou.

O criminalista salientou ainda que ele só poderia usar o argumento de legítima defesa caso tivesse reagido no momento em que era assaltado. “Não foi para se defender. Ele praticou o excesso. Fica difícil alegar que foi um momento em que estava de cabeça quente”, disse.

A pena para o crime de lesão corporal pode variar e depende do exame criminalístico no qual o menor será submetido. No entanto, Gonçalves não acredita que o advogado possa ser preso. “Se for considerado culpado, deve no máximo receber uma pena em regime aberto. Ser denunciado não significa que ele será necessariamente preso”, completou.

Ele também não acredita que possa ser utilizada uma alegação de tentativa de homicídio contra o advogado. Já o menor deve receber uma medida sócio-educativa. 

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!