sábado, fevereiro 16, 2013

Prefeito decreta situação “anormal” e prevê até desapropriação de terras em situação de risco


No Rio Grande do Norte, a estiagem deixou 139 municípios em condição de calamidade pública, contudo, parece que em Taipu o problema é ainda mais grave. Isso, porque na manhã de hoje o prefeito local, Ariosvaldo Bandeira Júnior, conhecido como Louvado, do PSD, decretou também a existência de “situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência”.
Com o decreto, Louvado toma uma série de medidas emergências não só para combater a seca, mas para evitar que ela seja ainda mais grave para a população local. Entre as medidas, estão a desapropriação de terra em áreas considerada de risco e a possibilidade de entrar nas casas mesmo sem consentimento do morador.

Claro que antes de tudo isso, o prefeito Louvado confirmou a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e autorizou o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas aos Desastres após adaptado à situação real desse desastre.

No artigo 3 do decreto, Louvado autoriza, também, a “convocação de voluntários, para reforçar as ações de respostas aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto á comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”, lembrando que essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMPDEC.

A penetração nas casas será feita por autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsável pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente. Segundo o texto do decreto, a eles é permitido “penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas”.

As autoridades e os agentes também estão autorizados a “usar de propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”. E, ainda, será “responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população”.

De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o prefeito lembra que está autorizado o “início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizada em área de risco intensificado de desastres”. Nesse processo, “deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras”.

O prefeito lembra que sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias e o prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.



85% da safra de Taipu foi comprometida pela seca, aponta prefeito



O decreto número 007/2013, que declarou a situação anormal na cidade de Taipu, localizada a 50 quilômetros de Natal, foi consequência do agravamento da situação de seca na região. Segundo o prefeito, inclusive, a baixa precipitação pluviométrica no ano em curso, de forma irregular e com presença de veranicos, provocou o comprometimento do armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios.

Isso, reduziu a vazão dos poços, gerando a falta de água para o consumo humano e animal, principalmente o consumo da população rural. O prefeito Louvado revelou ainda que cerca de 85% da safra agrícola das culturas de subsistência do milho e feijão foi “frustrada”, e perda quase total de pastagem nativa, afetando a principal atividade produtiva municipal.

“O pequeno homem do campo depende unicamente para o seu sustento da produção destas cultivares agrícola, o que agrava o grau de vulnerabilidade do cenário e da população frente ao desastre. Como consequência desta Estiagem além dos transtornos para o abastecimento d’água atingindo todas as áreas da zona rural e parte da zona urbana do município, também resultaram em prejuízos econômicos e sociais”, analisou o prefeito.

Segundo Louvado, ainda foram importantes para o agravamento da situação “de anormalidade”, a presença de fenômeno meteorológico que inibe a formação e precipitação de nuvens, bem como a deficiência de mananciais, reservatórios e poços tubulares para condicionar melhor armazenamento d’água no Município. “A situação de Seca, é um evento natural, de evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo á população atingida são de competência dos órgãos governamentais”, classificou.

EMERGÊNCIA

Vale lembrar que Taipu já era um dos municípios em calamidade pública devida à seca no Rio Grande do Norte. Além disso, no início do ano, o prefeito Louvado também decretou a situação de emergência administrativa e financeira na cidade, devido à mudança de gestão e ao desaparecimento de alguns documentos.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!