sábado, fevereiro 16, 2013

Órgãos municipais terão que prestar contas todos os meses


A necessidade do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, do PDT, de recuperar as contas municipais de Natal e, para isso, controlar todos os gastos públicos, ganhou mais um episódio nesta sexta-feira, por meio de instrução normativa assinada pelo controlador-geral do Município, Fábio Sarinho Paiva. Na norma, publicada neste sábado no Diário Oficial do Município, o controlador solicita que todos os “órgãos da administração direta, as entidades autárquicas e fundacionais, as empresas públicas, sociedade de economia mista e, inclusive, os fundos especiais, remeterão a controladoria Geral do Município às prestações de contas regulares do mês imediatamente anterior até o dia 10 do mês subseqüente”.

Para justificar a norma, Fabio Sarinho afirma que considerou “a necessidade premente e urgente do Município se adequar às regras estabelecidas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), mais precisamente por intermédio da resolução número 4/2013”, também “a busca incessante por controle eficientes, efetivos e eficazes” e “a política de adoção de mecanismos que confiram economicidade, transparência e legalidade à administração municipal”.

O controlador-geral do município cobrou ainda uma série de fundamentos que devem ser seguidos na prestação de contas como, por exemplo, ter 300 folhas no máximo e enumerar e rubricar todas elas. Na prestação de contas das despesas comuns deverá ser elaborada contendo, no mínimo, documentos como nome do servidor responsável pelo levantamento, demonstrativo de despesa orçada e relatório de processos pagos, entre outras informações necessárias.

Fábio Sarinho lembrou que a conciliação bancária dos órgãos deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo ordenador de despesas e pelo servidor responsável pela elaboração com os anexos: extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras e o conciliado emitido pelo sistema GESTEC. “A conciliação deve refletir exatamente o saldo bancário da unidade, ou seja, a soma do saldo final de conta corrente com o valor final de aplicação financeira deve ser igual ao valor constante do saldo final do extrato conciliado na respectiva competência”.

Nesse caso, quando houver diferença entre o saldo conciliado e o extrato bancário, deverá ser apurada a diferença e informado em nota explicativa a sua origem. Se essa diferença for proveniente de ordem bancária que foi processada no sistema GESTEC e que não foi processada no banco, a mesma deve ser informada na capa de conciliação e acompanhada pelo setor de prestação de contas a regularização automática na competência seguinte. “Do contrário, se foi processada pelo banco e não aparece no sistema, causando assim, diferença de saldos, tem que ser providenciada a imediata regularização no sistema GESTEC”.

O controlador-geral ressalta que ocorrendo falhas que possam ser sanadas e não comprometam as informações contábeis da prestação de contas, a mesma poderá ser aprovada com ressalva. No caso de falta de documentação ou erro grave na prestação de contas, a prestação deverá retornar a secretaria de origem para saneamento das pendências apontadas, no prazo de 10 dias.

“Havendo irregularidade insanável, que possam atestar indícios de fraude ou erro que propiciem danos ao erário municipal, a mesma terá a informação irregular e será imediatamente informada ao controlador para deliberar as ações cabíveis”, ressaltou Fábio Sarinho, alertando que “os responsáveis pelo controle interno sempre que tomarem conhecimento da prática de qualquer irregularidade ou ilegalidade insanável, sob pena de responsabilidade solidária”.

Segundo Sarinho, a liberação de recursos para atender despesas com manutenção de órgãos, para obras e encargos diversos, se processará mensalmente após o pagamento da folha de pessoal, encargos da divida pública, sentenças judiciais e outras obrigações imprescindíveis, e desde que a unidade atenda as exigências apresentadas na instrução bem como, eventualmente, outras informações solicitadas pela controladoria necessárias ao regular andamento dos serviços.

Carlos Eduardo e as medidas de controle nesta nova gestão

Depois da prefeita Micarla de Sousa (e de Paulinho Freire e Ney Lopes Júnior), Carlos Eduardo Alves voltou a Prefeitura de Natal ciente de que teria que controlar os gastos públicos, até porque a dívida do Município, segundo o controlador-geral Fábio Sarinho, chegava a casa dos R$ 400 milhões. Dessa forma, o gestor municipal tomou, nesse curto período de tempo, já tomou algumas medidas de controle que não dizem respeito apenas a essa prestação de contas. Ele já, por exemplo, decretou obrigatória que toda dispensa e inexigibilidade de licitação com valor maior ou igual a R$ 150 mil, para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 80 mil, para as demais compras e contratações de serviços, terão que passar pela Procuradoria-geral do Município.

O decreto, número 9.883 foi publicado no Diário Oficial do Município no início de fevereiro e, na época, o gestor ressaltou a “necessidade de se estabelecer maior controle sobre os atos administrativos de despesas e contratações pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” e a “prerrogativa do procurador-geral do município de avocar qualquer processo  administrativo, prevista no art. 2°, IX, da Lei Complementar n° 02/1991, bem como o disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município e art. 2° da Lei n° 6.304/2011”.

Dois dias depois, Carlos Eduardo reativou os jetons pagos a servidores municipais. A medida foi uma resposta, um mês depois, a outro decreto municipal, que havia suspendido o pagamento de jetons e gratificações a servidores públicos por tempo indeterminado como forma de conter gastos e controlar as finanças.

Reprodução Cidade News Itaú

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