sexta-feira, junho 22, 2012

Vereadores de Lucrécia e Felipe Guerra perdem cargos por infidelidade



Cedida

Vereador Angelo Suassuna, de Apodi, foi absolvido


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.

Na primeira representação, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Popular Socialista – PPS, em Natal/RN, pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista – PPS, a vereadora Edilma Soares argumentou que o motivo que a levou a desfiliar-se foi o de não ter voz ativa no PPS e que era excluída de todos os projetos desenvolvidos pelo partido. O juiz Nilo Ferreira, relator, contestou que as provas trazidas pela vereadora eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a infidelidade da vereadora e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

No processo proveniente de Felipe Guerra, o vereador José Wandilson alegou que a sua desfiliação ocorreu em razão de grave discriminação pessoal, decorrente de desavenças intrapartidárias, desrespeito às suas pretensões em assumir cargos de liderança no âmbito do partido político e ausência de convites para as reuniões partidárias. Em seu voto, o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, destacou que as provas trazidas aos autos, de modo algum, configuravam essa situação, votando assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.

Fonte: Defato/Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!