sexta-feira, junho 22, 2012

Justiça Federal decide que servidores municipais podem receber salário através de qualquer conta

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF/RN) decidiu que os servidores de Mossoró terão o direito de receber seus salários na Caixa através de qualquer tipo de conta. Com isso, o servidor poderá facultar se deseja abrir conta-corrente, conta-salário ou poupança.
A decisão é resultado de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum). A categoria questionava o fato de que depois que o pagamento do funcionalismo público mossoroense voltou a ser feito pela Caixa, o banco obrigou os servidores a abrirem conta-corrente.
Na ação, o Sindiserpum argumentou que "baseada em contrato firmado com o município, a Caixa, sem prévia e expressa autorização dos servidores municipais, abriu conta-corrente bancária nominal a cada servidor municipal, com taxa de manutenção mensal no valor de R$ 30,00 ficando o servidor obrigado, em momento posterior, a firmar o Termo de Abertura de conta-corrente, sob pena de não receber o salário mensal, a começar pelo salário do mês de janeiro de 2011".
Conforme o entendimento da assessoria jurídica do Sindiserpum, os trabalhadores foram coagidos pela Caixa e pela Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) a contratar serviço bancário oneroso, sob pena de não recebimento do salário.
Diante dos argumentos apresentados pelo Sindiserpum, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 1ª Vara da Justiça Federal, julgou o pedido da entidade procedente, "para o fim de declarar que os servidores públicos municipais de Mossoró possuem o direito de escolher o tipo de conta bancária a ser aberta na Caixa para fins de percepção de seus vencimentos, conforme ocorre com qualquer outro consumidor".

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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