quinta-feira, novembro 09, 2017

No Rio Grande do Norte, 7% dos presos recebem auxílio-reclusão

Grade prisão cela cadeia (Foto: Diêgo Holanda/G1)O INSS paga quase R$ 580 mil a famílias de presos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. O valor é a soma de 640 auxílios-reclusão, benefício pago a dependentes de contribuintes da previdência federal que estão presos. Em todo o país, são depositados cerca de 49 mil benefícios, que totalizam R$ 48,7 milhões.
Os dados são de setembro e foram divulgados pelo próprio INSS a pedido do G1. De acordo com levantamento, o número de apenados que tiveram acesso ao benefício representa cerca de 7% das mais de 8,3 mil pessoas que cumprem pena no sistema estadual - número disponibilizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) do Estado.
A concessão do benefício é polêmica e causa discussão. Há pessoas que discordam do pagamento, que se tornou conhecida em muitos artigos contrários como "bolsa bandido". Porém, para o padre Hugo Galvão, coordenador da Pastoral Carcerária, o benefício é muito importante, especialmente no caso de famílias que dependiam exclusivamente da renda dos presos. "A gente conhece o lado bom e o lado ruim desses benefícios", considera.
O padre conta que conheceu, por exemplo, a história de uma idosa, cujo filho trabalhava como motorista e sustentava a família. Ele cometeu um crime, foi preso, e o benefício é agora o sustento da mulher e das duas netas, que ficaram sob seus cuidados. "Muitas vezes esses benefícios não chegam a um salário mínimo, mas são muito necessários. E as famílias não têm culpa pelo crime cometido por essas pessoas", argumenta.
"A gente conhece o lado bom e o lado ruim desses benefícios"
O padre ainda lembra de outro caso, em que deu carona a um senhor que foi a uma unidade prisional do estado receber um atestado que seu ex-genro, assassino de sua própria filha, estava preso no local. Apesar dos sentimentos envolvidos, o homem precisava fazer isso a cada três meses, para contar com a ajuda no sustento dos netos, que também ficaram sob seus cuidados.

Pessoas que convivem neste meio também contaram ao G1 que há casos em que mulheres conhecem presos dentro da prisão e se casam para ter acesso ao auxílio-reclusão. Entre julho e agosto a Polícia Federal deflagrou operações que investigam fraudes nesses benefícios no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul.
Para Lígia Moreno da Moura, coordenadora do Programa de Educação Previdenciária da Gerência Executiva do INSS em Natal, a maior parte da população desconhece as regras de aplicação desse benefício e por isso há tanta crítica. "Mas não cabe ao INSS julgar se é justo ou não. Nós apenas verificamos se o contibuinte tem direito, de acordo com as normas estabelecidas por lei", considerou.

Lígia Moreno da Moura, do INSS, explica regras para o auxílio-reclusão (Foto: Igor Jácome/G1)
Lígia Moreno da Moura, do INSS, explica regras para o auxílio-reclusão (Foto: Igor Jácome/G1)

De acordo com a Defensoria Pública do RN, apenas cerca de 5% das pessoas presas no Brasil têm direito ao benefício. Na verdade, quem recebe o recurso são os dependentes dos presos que contribuiam com a previdência.

Confira abaixo quais são as principais regras:
Para que os seus dependentes tenham acesso ao benefício, o contribuinte preso precisa:
Ser assegurado do INSS na data da prisão (há pelo menos 18 meses);
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (em colônia agrícola, industrial ou similar);
posuir o último salário-de-contribuição abaixo ou igual a R$ 1.292, 43 (ano base 2017). Esse valor é ajustado anualmente. Quem recebe salário-de-contribuição superior já não tem direito ao benefício.
O benefício, que varia de um salário mínimo até o teto de R$ 1.292,43, de acordo com a contribuição do apenado, é dividido de forma igual por todos os dependentes dele, independente de quantos sejam. Se o preso tiver três filhos, por exemplo, cada um receberá R$ 430,81.
A cada três meses, é preciso comprovar ao INSS que o preso continua detido, por meio de declaração carcerária. Em caso de liberdade, fuga, ou saída do detento para o regime semi-aberto, o benefício é encerrado.
Caso o beneficiário tenha menos de 21 anos quando começar a receber o benefício, ele poderá receber esse valor por no máximo três anos. Se tiver 44 anos ou mais, o repasse é "vitalício", enquanto o responsável estiver na prisão. É possível consultar o prazo por cada faixa salarial no site do INSS.

Fonte: G1

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