quarta-feira, janeiro 25, 2017

Leis exigem que faturas de água, luz e telefonia devem vir também em Braile

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Leis municipais dirigidas ao consumidor portador de deficiência visual obrigam hotéis e similares a colocarem fichas, normas e avisos também no método de leitura Braile. Também há a lei que
assegura que as informações das faturas das contas de água, luz e telefonia também devem vir com a opção.

Divulgá-las faz parte da série de campanhas educativas promovidas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para 2017. “Desta vez estamos chamando a atenção do consumidor pessoense portador de deficiência visual para seus direitos”, informa Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.

De acordo com Ricardo Holanda, a primeira etapa desta campanha será educativa, informando aos interessados sobre os termos das duas leis. “A lei 12.728/2013, que está em vigor desde dezembro de 2013, não é de difícil aplicação. Basta a administração do estabelecimento transformar o texto padrão que informa sobre os serviços disponíveis para o método Braile de leitura. Para o deficiente visual é uma ótima medida porque não precisará recorrer a terceiros para receber as informações”.

Hotéis - Sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo em dezembro de 2013, a lei 12.728/2013 dispõe sobre a obrigação dos hotéis e similares de colocarem à disposição dos hóspedes portadores de deficiências visuais, a ficha de entrada, as normas do estabelecimento e os demais serviços existentes, também no método de leitura braile.

Faturas – A lei 12.692/2013 também traz benefícios para o consumidor deficiente visual. Segundo essa legislação, está assegurado o direito às pessoas com deficiência visual, com residência fixa em João Pessoa, de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica e telefonia, acompanhadas de demonstrativos de consumo no método Braile.

O titular do Procon-JP alerta que, no caso da lei 12.692/2013, para receber o boleto de água, luz e telefonia em Braile, o consumidor deverá efetuar a solicitação à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento. “O consumidor deverá se identificar como portador de deficiência visual e requerer a fatura em Braile. Esse serviço facilita a vida desse consumidor porque dá mais segurança já que a fatura virá na forma em que ele possa identificar”, disse Ricardo Holanda.

Fonte: Portal Correio

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