terça-feira, dezembro 13, 2016

No RN, juiz determina indenização à mãe de adolescente morto no Ceduc

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Justiça condenou o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil à mãe de um adolescente de 13 anos morto enquanto cumpria pena no Centro Educacional (Ceduc)
Pitimbu, em Natal. A decisão foi do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) também deverá pagar uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data de morte do garoto, 12 de abril de 2011, até o dia em que a vítima completaria 25 anos, 15 de abril de 2022. A partir dessa última data, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até o dia 15 de abril de 2062, data em que a vítima completaria 65 anos.
Ainda segundo o TJRN, o décimo terceiro salário deverá estar incluso nos pagamentos, além de estarem sujeitos aos juros moratórios mensais, quando efetuados com atrasos.
'Omissão estatal'
A mãe do adolescente morto entrou com a ação de indenização por danos morais e materiais contra o Centro Educacional Pitimbu. Segundo prova documentos pessoais e cópias das certidões de nascimento e óbito em anexo ao processo, a vítima morreu no dia 12 de abril de 2011, aos 13 anos, enquanto estava sob a proteção do órgão, que pertence à Fundac.
O adolescente estava internado em razão das medidas socioeducativas determinadas pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz por furtos cometidos por ele. Ainda segundo a mãe do adolescente, ela foi procurada pela assistência social durante a internação do filho com a orientação de retirá-lo do local. A vítima apresentava problemas de saúde como crises convulsivas.

'Decisão judicial'
O Estado reconheceu omissão de tratamento adequado ao adolescente enquanto estava sob sua custódia. Para o magistrado, não há dúvidas de que a vítima foi morta enquanto cumpria pena. “Pois bem, os fatos trazidos aos autos dão conta de que um adolescente submetido a medida socioeducativa foi morto por outro adolescente, no dia 12 de abril de 2011, enquanto 'brincavam' de luta, tendo a vítima sido posteriormente levada ao banheiro do estabelecimento e morta”, comentou.
Ele explicou ainda que é dever do Estado adotar medidas para manter a integridade física e moral dos presos. “Assim sendo, em havendo omissão no cumprimento desta obrigação, de maneira que gere danos, o Estado ficará no dever de indenizar a vítima, ainda que em decorrência de conduta omissiva de seus agentes”, concluiu.

Fonte: G1

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