sexta-feira, março 28, 2014

À revelia, começa júri de empresário acusado de matar pernambucana

Empresário Eugênio Becegato é foragido da Justiça potiguar (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Começou às 8h desta sexta-feira (28), no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Natal, o júri popular do empresário paulista Eugênio Becegato Júnior,
de 36 anos, acusado de matar estrangulada a pernambucana Clara Rubianny Ferreira, de 26 anos. O crime aconteceu em julho do ano passado dentro de um apartamento no bairro de Ponta Negra, na zona Sul de Natal. O julgamento acontece à revelia, já que o réu encontra-se foragido.
Becegato é natural de Ribeirão Preto. Ele foi preso no dia 23 julho, um dia após o corpo da vítima ter sido encontrado por vizinhos que reclamaram à polícia do mau cheiro que vinha do apartamento do acusado. O empresário foi preso ao ser abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizaram uma barreira na BR-116, na região de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. 
De lá, ele foi levado para Natal e indiciado pelo crime de homicídio qualificado. Porém, no dia 16 de fevereiro deste ano ele conseguiu fugir do CDP de Parnamirim, unidade de detenção provisória localizada na região metropolitana da capital potiguar. Desde então, é considerado procurado pela Justiça.
À época da prisão, também em julho do ano passado, a defesa de Becegato afirmou que o homicídio foi cometido em legítima defesa, pois a vítima teria tentado aplicar o golpe conhecido como 'Boa noite, Cinderela' para roubar pertences do empresário.
De acordo com o advogado do réu, Rilke Barth, mesmo sem a presença de Becegato a defesa irá atuar normalmente e promete manter a tese de legítima defesa. “O fato dele não estar presente realmente prejudica, porque uma coisa é ele estar aqui para se defender. Mas, vamos atuar normalmente e manter a tese de que ele matou para se defender”, disse.
O promotor do caso, Augusto Flávio Azevedo, explicou que a legislação permite que o réu seja julgado mesmo não estando presente - “até porque ele tomou ciência das acusações e do julgamento”, afirmou. “O réu terá todas as garantias como se estivesse lá. Neste caso, há a intenção deliberada do réu de não comparecer, e isso demonstra que ele tem a defesa comprometida. A gente parte do pressuposto de que quem não deve não teme”, observou.

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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