sábado, outubro 12, 2013

TCE condena ex-prefeito de Canguaretama a restituir R$ 4,5 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008. A decisão foi tomada nesta semana, pela Segunda Câmara de Contas, ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro. Ele aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do Fundef e despesas ordinárias.

O corpo Técnico da Corte de Contas, analisando a matéria, encontrou irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo, no total de R$ 7,7 mil; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.

Segundo o TCE, o ex-prefeito também operou recursos alheios ao Fundef no valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais despesas não atendem  ao interesse do Fundef.

O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de comprovação na aplicação do Fundef, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa.

A prestação de contas apontou ainda despesas com  multas e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem previsão de fundo.

O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa, afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito  a documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao foi atendido.

A argumentação do ex-gestor  não mudou o entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.

Diante dos fatos,  Edmilson Faustino dos Santos, além da devolução dos recursos citados,  foi  multado em  R$ 20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva ao erário público.

No voto, o  relator determinou ainda ao atual prefeito faça o remanejamento  para a conta do Fundeb, dos valores despendidos com despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!