sábado, outubro 12, 2013

Juíza absolve Cláudia Regina

A juíza Ana Clarisse Arruda, da 34ª Zona Eleitoral, absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) de processo de cassação movido pelo Ministério Público.
O caso em questão trata da promessa do empresário Edvaldo Fagundes, principal doador da campanha da prefeita, de usar o dinheiro ganho em apostas para ajudar entidades beneficentes.
A magistrada entendeu que o caso não configura captação ilícita de sufrágios. Para isso, ela disse ter mantido a mesma postura na análise de casos semelhantes. "Inicialmente, comporta ressaltar que esta Magistrada já se manifestou anteriormente no sentido de que a conduta descrita no art. 41-A da Lei das Eleições somente deve ser aplicada quando houver uma individualização da doação, da oferta, da promessa ou da entrega do bem ou vantagem pessoal, dirigida a um eleitor ou grupo de eleitores, condicionando-se, ainda que implicitamente, à obtenção do voto", destacou.
Na sentença, a magistrada entendeu que o caso se enquadra em outros aspectos da lei eleitoral. "Penso que o episódio da aposta solidária não pode ser entendido como captação ilícita de sufrágio, e sim, como propaganda irregular e emprego indevido dos meios de comunicação", registrou.

Reprodução Cidade News Itaú

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