sexta-feira, dezembro 23, 2011

Ato obsceno!


Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Apodi - Por volta das 1h20min da manhã de hoje (23), a central de operações da polícia militar foi informada através do 190 dando conta de que um homem se encontrava na rua Adrião Bezerra praticando atos obscenos (masturbação), de imediato uma guarnição da Rádio patrulha foi ao local e constatou o fato, se tratava da pessoa de Antônio Batista, 29 anos, o mesmo foi detido e encaminhado para a delegacia de polícia civil para a realização dos procedimentos legais. A vítima informou que percebeu a movimentação e chamou a polícia.

Nota: Outro cidadão também foi denunciado na noite de ontem pela mesma prática, a polícia foi chamada ao local e encontrou o acusado na praça da maternidade, no entanto, por não ser pego em flagrante e não ter aparecido vítimas o mesmo foi abordado e liberado.

Fonte: Sentinelas do Apodi

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