quinta-feira, maio 30, 2024

TCU multa em R$ 40 mil auditor da Receita suspeito de receber R$ 160 milhões em esquema



O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a aplicação de multa de R$ 40 mil a um auditor fiscal da Receita Federal acusado de R$ 160 milhões em um esquema para facilitar a liberação de créditos tributários ao grupo J&F.


Segundo o TCU, o auditor Cloves da Costa Oliveira atuou em análises de pedidos de ressarcimento dos impostos PIS/Cofins à JBS e outras empresas do grupo J&F no período de 2006 a 2017.


O esquema foi revelado pela operação Baixo Augusta, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal. A defesa de Cloves negou a acusação e informou que ele ainda não foi comunicado da decisão.


De acordo com o relatório do TCU, nos processos analisados, a JBS solicitou R$ 1,1 bilhão de créditos, dos quais o auditor concedeu R$ 822 milhões. No entanto, uma revisão dessas auditorias reconheceu apenas R$ 584 milhões de créditos como válidos.


Ou seja, a devolução dos créditos foi sobredimensionada. A área técnica do TCU diz que o valor “somente não se materializou [em dano ao erário], pois havia alguns créditos tributários passíveis de revisão ou que ainda não haviam sido restituídos, cuja restituição indevida foi obstada pela RFB após a realização da operação Baixo Augusta”.


O montante estimado de créditos autorizados é de R$ 2 bilhões, mas ainda resta a revisão de alguns desses processos.


Dados divulgados pela PF, MPF e a própria Receita Federal, em 2017, apontam que o auditor teria recebido R$ 160 milhões — cerca de 8% do valor total estimado do esquema.


Ao TCU, o auditor afirmou que não tinha atribuição de autorizar a devolução de créditos tributários. "Portanto, entende que não poderia agilizar ou atrasar este procedimento, já que sua função era apenas avaliar a regularidade da cadeia de apuração de cobrança de PIS/Cofins em um prazo específico", diz o relatório.


A área técnica da Corte de Contas refutou a justificativa apresentada, afirmando que o auditor fiscal "é a autoridade competente por elaborar e proferir decisão relativa a direito creditório em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso".



O TCU também decidiu inabilitar o funcionário da Receita a exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos.


A advogado Pablo Naves Testoni, que atua na defesa do auditor, afirmou que o cliente não recebeu a decisão oficialmente e classificou a acusação de que recebimento de vantagem financeira indevidas como algo "sem qualquer fundamento". Leia íntegra do texto abaixo.


Nota da defesa do auditor Cloves da Costa Oliveira


"Ainda não fui comunicado formalmente dessa decisão, inclusive para impugnar eventual conteúdo que não esteja em sintonia com a o que restou produzido como prova nesse processo para se chegar a esse resultado, enfim.


De toda forma o Cloves já havia sido formalmente exonerado do cargo, e unicamente por conta de circunstâncias que ainda estavam sendo investigados na seara penal, e tinham como fundamento apenas o depoimento de colaboradores que jamais atribuíram qualquer pratica delitiva diretamente ao próprio Cloves.


O fato é que, concretamente, a operação Baixo Augusta resultou na abertura de uma ação penal que ele responde na Justiça Federal Criminal, e essa ação penal ainda não foi julgada, segue sob sigilo, mas posso assegurar, como defensor constituído naquele processo, que a prova documental, corroborada pelas testemunhas e colaboradores, assim como pela quebra de sigilo bancário e fiscal do Cloves e de toda sua família, não ratifica a informação preliminar e sem qualquer fundamento na época veiculada, no sentido de que ele, na qualidade de servidor público lotado na Secretaria da Receita Federal, teria recebido vantagem no valor de cento e sessenta milhões de reais para beneficiar qualquer empresa.


Posto isso, e independentemente da sentença penal que será oportunamente prolatada, nossa expectativa é no sentido de que essa informação equivocada - suposto recebimento desse montante -, e que destarte não encontra fundamento na prova produzida na instrução penal, seja definitivamente superada, para com isso restabelecer, respeitosamente, a possível motivação de decisões açodadas, proferidas pelos órgãos administrativos sem que a prova produzida na seara penal tivesse sido rigorosamente apreciada."


Fonte: g1

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