terça-feira, agosto 23, 2022

PF não identifica motivos alegados para 22 violações da tornozeleira eletrônica de Daniel Silveira; Alexandre de Moraes estende investigações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 30 dias as investigações do inquérito 4872, que apura se o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cometeu crime de desobediência, ao violar ao menos 30 vezes o monitoramento eletrônico entre abril e maio de 2021.


O ministro Alexandre de Moraes: estendeu a investigação — Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE


Moraes determinou a ampliação do prazo no último dia 17 ao receber relatório da Polícia Federal que conseguiu identificar apenas 10 violações e sem motivos objetivos para as outras 22 interrupções de funcionamento da tornozeleira.


“Não foram justificadas, com lastro em elementos objetivos, 20 (vinte) ocorrências por ‘fim de bateria’ e 2 (duas) ocorrências por violação de ‘área de inclusão’. Há justificativas para 10 violações, quais sejam, 3 (três) em razão do ‘fim da bateria’, 4 (quatro) por ‘rompimento da cinta’ e 3 (três) por violação da ‘área de inclusão’”, diz o documento da PF.


A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela continuidade da investigação, com a realização de novas diligências para a elucidação dos fatos, o que foi aceito por Moraes.


Além da extensão do prazo, o ministro determinou o oficiamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap/RJ) para informar se ocorreu a troca de carregador de bateria da tornozeleira eletrônica do deputado, se há histórico de registro formal de reclamação de mau funcionamento do equipamento ou histórico do mesmo tipo de problema com outros usuários.


O ministro pede ainda ao órgão policial para detalhar todas as 20 possíveis violações, com datas e tempo de duração do aparelho sem bateria, cruzando tais dados com as datas e tempo de duração das sessões legislativas de que o deputado federal participou na Câmara.


Duas das violações de área de inclusão foram admitidas por Silveira com a justificativa de que foi prestar auxílio à mãe que, que reside a 823 metros de sua casa. O ministro abriu vista para a defesa do deputado apresentar documentação relacionada ao estado de saúde da mãe do investigado e da necessidade das duas visitas, uma vez que a PF não ouviu a mãe de Daniel sobre os episódios.


Sem tornozeleira

O inquérito do STF apura a falta as violações da tornozeleira eletrônica durante prisão domiciliar do deputado federal é relativo ao período de abril a maio de 2021.


Daniel Silveira coloca tornozeleira — Foto: Arte/g1


Mas no dia 26 de abril deste ano, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal relatou que o equipamento instalado no parlamentar está descarregado desde o dia 17 daquele mês. Silveira recebeu a tornozeleira no dia 31 de março, em Brasília, após o ministro do STF Alexandre de Moraes ter determinado multa diária caso o deputado seguisse resistindo ao monitoramento.


O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) admitiu que estava sem tornozeleira eletrônica. Questionado por jornalistas enquanto circulava pelos corredores do Congresso Nacional, o parlamentar disse que "nem era" para ele ter utilizado o equipamento. "Estou sem ela", respondeu.


No dia 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo. No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, impede a execução da pena, mas não os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.



No entanto, o indulto individual concedido a Silveira não tem validade automática. Por isso, o parlamentar ainda precisaria utilizar a tornozeleira eletrônica.


O inquérito 4872

A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas, de abril a maio de 2021, mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.


Fonte: g1

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