quarta-feira, julho 15, 2020

'Rachadinhas': Toffoli manda PGR opinar sobre pedido de Flávio Bolsonaro contra ação do MP

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (15) à Procuradoria Geral da República (PGR) que se manifeste sobre um pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra uma ação do Ministério Público na investigação das "rachadinhas".

Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Reprodução/TV Globo
Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Reprodução/TV Globo

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu enviar o processo das "rachadinhas" da primeira para a segunda instância por entender que Flávio Bolsonaro tem direito ao foro privilegiado de deputado estadual, mandato que exerceu até 2018, quando foi eleito senador.

O Ministério Público, então, recorreu ao STF. O MP quer que o caso retorne à primeira instância. Mas Flávio Bolsonaro quer que o STF arquive a ação do MP.

O envio desse tipo de caso para análise da PGR é a praxe no STF.

De acordo com o despacho de Toffoli, a PGR terá acesso aos autos do processo após o tribunal receber as informações solicitadas à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Argumentos do MP
O Ministério Público argumenta que a decisão da 3ª Câmara Criminal descumpriu o entendimento do próprio STF sobre foro privilegiado.

Em 2018, a Corte restringiu o foro de deputados e senadores aos processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e em razão do exercício da atividade parlamentar.

Assim, para os promotores, a decisão da 3ª Câmara estendeu indevidamente a Flávio Bolsonaro o foro de um deputado estadual, mandato que não exerce mais.

O MP quer que as apurações fiquem na primeira instância da Justiça, sob responsabilidade dos promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção e do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.

Argumentos do senador
A defesa de Flávio Bolsonaro alega questões processuais para pedir o arquivamento da ação.

Os advogados argumentam que o caso de Flávio é diferente dos precedentes da Corte porque ele deixou um mandato e assumiu outro, portanto, não deixou de ter foro.

"O que houve foi uma sequência de mandatos em período ininterrupto. Ele deixou de ser deputado estadual na véspera de assumir um cargo de maior envergadura no mesmo Poder da República. [...] O requerente [Flávio Bolsonaro], assim, nunca deixou de ter a prerrogativa do foro especial, bastando saber-se, agora, em que foro deve ser julgado um Senador, quando os fatos a ele atribuídos referem-se ao período da sua legislatura imediatamente anterior como Deputado Estadual? Esta é a questão”, escreveram os advogados.

Fonte: G1

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