quarta-feira, julho 15, 2020

Entidade vai à Justiça contra lei do RN que suspende empréstimos consignados

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio Grande do Norte de junho último que – em face da pandemia do coronavírus – suspendeu por seis meses o pagamento, por servidores públicos estaduais, de parcelas de empréstimos consignados pactuados com instituições financeiras. E estabeleceu que as prestações devidas serão acrescidas ao final dos contratos, sem a incidência de juros ou multas. A lei é de autoria do Coronel Azevedo.

Coronel Azevedo, autor da lei no RN

Na ADI 6.484 – que tem pedido de liminar urgente ao presidente do STF – a Consif tacha a lei de “flagrantemente incompatível com a Constituição”, tendo em vista: “usurpação da competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e sobre política de crédito; ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica, bem como violação ao princípio da proporcionalidade”.

Na petição inicial, a entidade representativa das instituições financeiras destaca que, “no plano da ordem constitucional, é significativa a possibilidade da repetição da medida legislativa em outras unidades federativas, caso não sejam de imediato suspensos os efeitos do ato impugnado”.

O advogado da Consif, Luiz Carlos Sturzenegger, comenta: “Infelizmente, em cenários de crise, podem prosperar medidas autoritárias que ganham respaldo popular imediato, mas que, por criarem situação de insegurança e instabilidade, impactam de forma negativa o cenário social e econômico no curto, médio e longo prazos”. Ou seja, “os efeitos imediatos da legislação para os beneficiários, que lhes permitem receber integralmente seus salários, não levam em conta os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população”.

Lê-se ainda na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade:

“Para se ter uma ideia da dimensão do problema que se põe, em âmbito nacional, vale registrar que: i) em abril de 2020, a carteira do produto crédito consignado atingiu mais de R$ 397,8 bilhões; ii) em abril de 2020, foram concedidos mais de R$ 17,3 bilhões em operações de crédito consignado, que significa 4,4% a mais que no mesmo mês do ano passado (o que significa que aproximadamente 3 milhões de pessoas utilizaram o crédito consignado); iii) a estimativa de amortização mensal é de 3,3% da carteira, o que equivale a aproximadamente R$ 12 bilhões”.

“Merece destaque recente manifestação que o Advogado-Geral da União apresentou nos autos da ADI 6451, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que impugna lei do Estado da Paraíba, e traz a mesma questão de fundo aqui debatida. Naquela ADI, o Advogado-Geral da União considerou que a lei estadual era manifestamente inconstitucional, em vista da jurisprudência dessa Corte, e pugnou pela concessão da liminar ali vindicada (‘A consignação em folha de pagamento constitui elemento essencial do contrato de financiamento ou de empréstimo, o qual se insere no campo material do direito civil, tema de competência privativa da União. O comando normativo que determina a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos, sem a incidência de juros ou multas, interfere no desenho da política de crédito definida pelo ente central’)”.

Fonte: Agora RN

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