terça-feira, maio 17, 2016

MPRN emite recomendação sobre emissão das carteiras estudantis 2016

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para disciplinar a emissão das carteiras de estudantes 2016. O documento foi
republicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE).
As orientações são dirigidas a todas as entidades estudantis (nacionais, estaduais e municipais), de nível médio e superior, que estejam expedindo Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs) no estado e, bem como ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estadual (DER/RN), à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao Transpasse e ao Seturn. A recomendação é de que adotem o modelo de carteira estudantil elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como todos os padrões de certificação digital ICP-Brasil.
Para aquelas entidades que já emitiram carteiras estudantil, serão consideradas válidas até 30 de março de 2017. Quanto às entidades que não atendem ao modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI), ou aquele elaborado pelas entidades estudantis nacionais do ITI, bem como aos padrões de certificação digital ICP-Brasil, estas deverão substituir todas as carteiras estudantis que estiverem em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem nenhum ônus aos estudantes.
Já ao DER/RN, à STTU, ao Seturn e ao Transpasse, o Órgão Ministerial orienta que sejam aceitas as carteiras de identificação estudantil emitidas de acordo com o modelo exigido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e aquele elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Além disso, também houve a orientação para que os órgãos fiscalizadores não exijam a certificação digital até que o MPRN verifique, decorridos os prazos estabelecidos para total regularização das entidades, devendo aqueles comunicar quais entidades estão cumprindo com os requisitos estabelecidos.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!