quinta-feira, novembro 12, 2015

TRF5 mantém condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (10/11), à apelação criminal do ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN) José Edilson Alves de
Meneses. Ele foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo primeiro, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O Juízo da 2ª Vara (RN), que condenou réu, substituiu a punição por duas penas restritivas de direitos.

“Entendo que não há motivos para a reforma do decreto condenatório, uma vez que restou plenamente comprovado o desvio de verbas federais. Primeiramente, ficou claramente comprovado que a meta pré-estabelecida no convênio não foi alcançada, pois, em vez de 300 crianças, apenas 105 foram beneficiadas, conforme demonstra o relatório de cumprimento do objeto do contrato, assinado pelo próprio réu”, afirmou o relator, o desembargador federal Lázaro Guimarães.

Entenda o caso

O Município de Caiçara do Norte (RN) firmou convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) com a finalidade de receber recursos da União, na ordem de R$ 75.999,76, para a manutenção de 300 crianças em idade pré-escolar, matriculadas em duas creches. O convênio, firmado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, começou em 5/7/2002 e terminou em 30/11/2003, prevendo a contrapartida do município no valor de R$ 3.999,99. José Edilson Meneses foi prefeito no período de 2001 a 2004.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apesar de os recursos terem sido depositados integralmente na conta específica do beneficiário, a investigação apurou que no período da celebração do convênio e da execução da despesa, o município não possuía creche. A construção da unidade educativa só foi concluída em 2004. Apenas 105 crianças foram beneficiadas, contudo a sobra dos recursos não foi devolvida ao MPAS.

O Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou José Edilson Meneses à pena de dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo primeiro, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A punição foi substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam de pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O ex-prefeito recorreu ao TRF5.

Fonte: Portal JH

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