quarta-feira, setembro 30, 2015

Dilma sanciona Reforma Política com veto ao financiamento privado de campanha

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz4H56T0lHn2biQt2rA3vDI98DCRfxVZ1U7fXC8fsor8Bd_rbsQZsQfe1VO8UMVNBrBD9W76r1JuT1_OyGUo3liPtr4chiOe2Lhg3OgY790_DqSsfvs8XM7l3pj8euM95Aa40DWOE0ac4/s1600/yyy%252B40.jpgA presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do
Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 29. A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica, o que já era esperado.

Segundo a justificativa, enviada ao Senado Federal, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pelos vetos aos dispositivos relativos ao financiamento empresarial a campanhas e políticos por entenderem que “a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB”. Na razão do veto, o governo lembra que o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão se aplique a partir das eleições de 2016.

Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação. “A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária, em descumprimento do que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.”

Fonte: Estadão

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