quarta-feira, abril 15, 2015

CNJ reconhece legalidade do corte de ponto dos servidores grevistas do TJRN

Servidores do TJRN em greve terão ponto cortado (Foto: Alberto Leandro)O Ofício Circular nº 18/2015, encaminhado pela Presidência do TJRN aos magistrados da Justiça Estadual para que indiquem os dias não trabalhados pelos
servidores em greve, tem base legal. A decisão de efetivar o desconto imediato no salário dos grevistas é fundamentada em um Enunciado Administrativo aprovado em 2012 pelo CNJ e encontra respaldo em decisões anteriores daquele órgão.

O Enunciado, de relatoria do conselheiro Gilberto Valente Martins, foi aprovado pelo plenário do CNJ em 4 de julho de 2012, após análise do Ato Normativo nº 0001415-28.2012.2.00.0000 e dispõe que “a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultando ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências nº 000124806.2015.2.00.0000 instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern), que pretendia suspender o corte do ponto dos servidores em greve. A paralisação foi iniciada em 17 de março e o Sindicato requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça que determinou o corte do ponto.

No autos, o Sindicato apontou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou com uma Ação Cível Originária em que postula a ilegalidade da greve. A judicialização da matéria também foi alegada, preliminarmente, pelo TJRN ao se manifestar sobre o pleito.

Com base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ tem entendimento firmado “no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança jurídica”.
Em sua decisão, Calmon destaca julgados do CNJ, entre eles um que destaca que o Conselho “tampouco conhece matéria previamente judicializada, a bem prestigiar o princípio da segurança jurídica, evitar a interferência na atividade jurisdicional do Estado e afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativas e judiciais”.

Jurisprudência

Ao julgar o Pedido de Providências nº 000624015.2012.2.00.0000 impetrado por servidores do TJBA contra resolução que disciplinou o corte de ponto de grevistas, o conselheiro Emmanoel Campelo destacou que é “é pacífico o entendimento do CNJ no sentido de que é possível a realização de descontos dos dias não trabalhados pelos servidores em greve”.

O conselheiro aponta que os tribunais podem optar por compensação dos dias, mas não estão obrigados a agir desta maneira, podendo promover os descontos, como fez o TJBA.
“O entendimento de que podem os tribunais disciplinar a questão é firme e pacífico: o tribunal pode definir que autorizará o desconto ou a compensação dos dias não trabalhador em razão de greve, sem incorrer em ilegalidade capaz de conduzir ao controle deste CNJ”, definiu o julgador.

Fonte: Portal Noar

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