quarta-feira, agosto 13, 2014

Juiz define critérios para veiculação de propaganda eleitoral gratuita no RN

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Reunião realizada na 2ª Zona Eleitoral de Natal, presidida pelo juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, definiu os critérios técnicos que
devem ser adotados para a veiculação gratuita da propaganda eleitoral nas eleições deste ano no Rio Grande do Norte. 
Os partidos e coligações deverão, segundo o magistrado, apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, contendo o nome do partido ou da coligação, título ou número do filme a ser veiculado, duração do filme, dias e faixas de veiculação e nome e assinatura de pessoa credenciada pelos partidos e pelas coligações para a entrega das gravações que serão veiculadas.
Os mapas deverão ser entregues até às 14h da véspera de sua veiculação. Para as transmissões previstas para sábado, domingo e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até às 14h da sexta-feira anterior.
Participaram da reunião os representantes legais dos partidos políticos e coligações partidárias que pediram registro de candidatos para as eleições, além das emissoras de rádio e televisão responsáveis pela veiculação dos programas.
No caso da propaganda de televisão em bloco, o conteúdo deverá ser gravada no formato indicado. A entrega das gravações para o horário eleitoral gratuito em rede deverá ser feita por pessoas previamente credenciadas pelos partidos e coligações, contra recibo, no local da emissora geradora, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para início da veiculação.
Os partidos políticos e coligações têm até o final desta quarta-feira (13), para fazer a indicação dos responsáveis pela entrega, assinada por advogado ou representante legal.
Durante a reunião, também foi alterada a emissora geradora dos programas de rádio da propaganda eleitoral gratuita. A rádio que inicialmente ficou de fazer a geração alegou não possuir capacidade técnica.

Fonte: G1

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